ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0046º VOL.

I – ACORDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p.5

Acórdão nº 4/00, de 5 de Janeiro de 2000
Processo nº 798/99
Pronuncia-se pela inconstitucionaltdade de todas as normas do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 34/99, sobre apoio financeiro para o reforço da capacidade de investimento das autarquias locais da Região, P. 7

FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 19

Acórdão nº 96/00, de 16 de Fevereiro de 2000
Processo nº 636/99
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes do artigo 1º do Decreto-Lei nº 547/77, de 31 de Dezembro, e do artígo 1º do Decreto-Lei nº 19/79, de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas, p. 21

Acórdão nº 97/00, de 16 de Fevereiro de 2000
Processo nº 635/99
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107º nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321 -B/90, de 15 de Outubro, p. 33

Acórdão nº 98/00, de 16 de Fevereiro de 2000
Processo nº 645/96
Não toma conhecimento do pedido de declaração, com força obrigatória geral da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 31º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei nº 9/87, de 26 de Março, e consequencialmente, das normas dos Decretos Legislativos Regionais nº 10/87/51, de 24 de Junho, e 18/94/51, de 7 de Julho, p. 41

Acórdão nº 134/00, de 29 de Fevereiro de 2000
Processo nº 637/99
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/93/M, de 22 de Março, segundo a qual é aplicado à cobrança de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, p. 49

Acórdão nº 139/00, de 14 de Março de 2000
Processo nº 150/98
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 98/96 de 19 de Julho, que define um regime transitório, a vigorar por dois anos, para flexibilizar as regras de recrutamento e provimento para a categoria de inspector de 2ª classe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por inutilidade superveniente, p. 55

Acórdão nº 140/00, de 14 de Março de 2000
Processo nº 151/98
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 40/86, de 12 de Setembro, por falta de interesse relevante, p. 59

Acórdão nº 197/00, de 29 de Março de 2000
Processo nº 544/99
Requerente: Provedor de Justiça
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, quanto às seguintes normas do Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Banca nos Casinos: as dos artigos 22º, conjugado com o artigo 21º, 25º, nº 2, 27º, 29º, 31º, 32º, enquanto se refere às 2ª vias de carteiras profissionais, 34º, na parte respeitante a carteiras profissionais, 35º, alíneas b), c) e f), 36º e 37º, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das seguintes normas do mesmo Regulamento: as dos artigos 8º, nºs 2 e 3, 9º, 11º, nº 1, 14º, alínea b), 15º, nº 1, 17º, 24º, nº 3, enquanto supõe a emissão de um título provisório pelo sindicato, 26º, nº 1, 32º, enquanto se refere às 2ªs vias de títulos provisórios, 34º na parte respeitante aos títulos provisórios, e 35º, alíneas a), d) e e), p. 69

Acórdão nº 198/00, de 29 de Março de 2000
Processo nº 786/95
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade e do pedido de declaração de ilegalidade das normas contidas no Decreto Regulamentar nº 16/95/M, publicado no Diário da República, I Série-B, de 25 de Maio de 1995, p. 85

Acórdão nº 199/00, de 29 de Março de 2000
Processo nº 689/99
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15º nº 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei nº 130/99, de 21 de Agosto, e da norma do artigo 2º, nº 2, da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei nº 318-E/76 de 30 de Abril, p. 97

FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA LEGALIDADE, p.111

Acórdão nº 45/00, de 1 de Fevereiro de 2000
Processo nº 50/95
Não toma conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 1º da Portaria nº 322/94, do Secretário Regional de Educação do Governo Regional da Madeira, por inutilidade superveniente, p. 113

FISCALIZAÇÃO CONCRETA (recursos), p.121

Acórdão nº 13/00, de 11 de Janeiro de 2000
Processo nº 867/98
Julga inconstitucional o artigo 469º do Código de Processo Penal de 1929, na medida em que dispensa a fundamentação das respostas aos quesitos em processo de querela, p. 123

Acórdão nº 14/00, de 11 de Janeiro de 2000
Processo nº 209/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 910º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de não poder lavrar protesto para os efeitos daquela norma o cônjuge do executado que, citado para a execução nos termos do artigo 825º do Código de Processo Civil não tiver deduzido qualquer oposição de modo oportuno e eficaz depois de penhorado bem comum do casal, p. 133

Acórdão nº 15/00, de 11 de Janeiro de 2000
Processo nº 53/99
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 23º, nº 1, do Código das Expropriações, enquanto determina a actualização da indemnização devida pela expropriação de acordo com a evolução do índice dos preços no consumidor, p. 151

Acórdão nº 18/00, de 11 de Janeiro de 2000
Processo nº 28/99
Não toma conhecimento do recurso no que respeita às normas dos artigos 666º, nº 2, e 668º, alínea d), do Código de Processo Civil e às normas do Decreto nº 837/76 e do parágrafo único do artigo 1. o do Decreto-Lei nº 39 672, de 20 de Maio de 1954, e não julga inconstitucional a norma do artigo 50, nº 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39 672, de 20 de Maio de 1954, p. 165

Acórdão nº 20/00, de 11 de Janeiro de 2000
Processo nº 209/98
Não julga inconstitucional a norma do nº 5 do artigo 24º do Código das Expropriações vigente, interpretada por forma a excluir da classificação de “solo apto para a construção” solos integrados na Reserva Agrícola Nacional expropriados para implantação de vias de comunicação,
p. 179

Acórdão nº 21/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 86/99
Não julga inconstitucional a norma contida no nº 1 do artigo 1222º do Código Civil segundo a qual em caso de defeito na obra realizada no âmbito de um contrato de empreitada, o dono da obra só pode resolver o contrato com fundamento no defeito não eliminado se ele tornar inadequada a obra ao fim a que se destina, p. 213

Acórdão nº 22/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 275/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea D) do nº 1 do artigo 18º da Postura Sobre Sistema de Recolha de Lixo e Higiene Pública, da Câmara Municipal de Paredes, que define como critério de cálculo de taxa a pagar a área do estabelecimento, no caso dos lixos industriais,
p. 219

Acórdão nº 24/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 269/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do nº 2 do artigo 64º do Regime do Arrendamento Urbano, interpretada no sentido de implicar a verificação da existência, ou não, de um vínculo de dependência económica entre arrendatário e familiares, quando ao contrário do arrendatário, estes residam no espaço locado, p. 225

Acórdão nº 25/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 31/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11º da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, interpretada no sentido de que a condição resolutiva nele prevista se tem por verificada sempre que o condenado pratica uma infracção dolosa durante o período de três anos subsequente à data da entrada em vigor da lei, mesmo que tal infracção seja anterior à sentença que declara o perdão, p. 235

Acórdão nº 29/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 241/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 329-A/95 de 12 de Dezembro, que determinou a aplicação imediata, aos processos pendentes, do artigo 1696º, nº 1, do Código Civil, na redacção dada pelo mesmo decreto-lei, p. 245

Acórdão nº 30/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 1132/98
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 18º da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, interpretada em termos de excluir o recurso autónomo à suspensão de eficácia prevista nos artigos 76º e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, p. 261

Acórdão nº 31/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 239/99
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 38º, nº 1, e 57º do Regime Jurídico das Contra-ordenações (Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção resultante do Decreto-Lei nº 244/95, de 14 de Setembro), na interpretação segundo a qual a aplicação daquelas normas excluiria a aplicação da regra contida no artigo 46º do mesmo diploma, norma que impõe que todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas sejam comunicadas às pessoas a quem se dirigem, p. 271

Acórdão nº 32/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 104/99
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 14º e 22º do Regulamento sobre Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa (aprovado pelo Diário Municipal, nº 15 616, de 26 de Abril de 1989, com as alterações introduzidas pelo edital nº 7/90, de 26 de Fevereiro) e do artigo 18º da Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais (aprovada pelo Edital nº 100/89, Diário Municipal, nº 15 714, 2º Suplemento, de 15 de Setembro de 1989, com as alterações dos Editais nº 140/89, de 26 de Outubro de 1989, e 26/90, de 16 de Março de 1990).
p. 283

Acórdão nº 33/00, de 12 de Janeiro de 2000
Processo nº 51/98
Não julga inconstitucional a norma conjugada dos artigos 610º alínea b), e 616º do Código Civil e 661º, nº 1, do Código de Processo Civil, enquanto interpretadas no sentido de permitirem que uma decisão jurisdicional condene em algo qualitativamente diverso do pedido formulado, p. 299

Acórdão nº 40/00, de 26 de Janeiro de 2000
Processo nº 13/97
Não julga inconstitucional a norma do artigo 690º, nº 3, do Código de Processo Civil (na redacção anterior à que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), quando interpretada no sentido de que uma vez convidado o recorrente, ao abrigo daquele nº 3, a formular e apresentar conclusões (que não existiam), se as mesmas, quando apresentadas, não cumprirem integralmente os requisitos de completude, clareza e concisão ali exigidos, haverá desde logo lugar à rejeição do recurso, sem que seja necessário previamente efectuar um segundo convite ao recorrente, desta vez destinado ao aperfeiçoamento das conclusões que apresentou, p. 307

Acórdão nº 41/00, de 26 de Janeiro de 2000
Processo nº 481/97
Interpreta a norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 199º do Código de Processo Penal como não abrangendo os titulares de cargos políticos, p. 319

Acórdão nº 54/00, de 3 de Fevereiro de 2000
Processo nº 935/98
Julga inconstitucional a norma do artigo 283º, nº 5, do Código de Processo Penal, conjugada com as dos artigos 277º, nº 3, e 113º, nº 1, alínea c), do mesmo diploma, interpretada no sentido de, no caso de notificação edital ao arguido da acusação, permitir que se conte a partir do momento em que se considera efectuada o prazo para requerer a abertura da instrução, p. 339

Acórdão nº 65/00, de 9 de Fevereiro de 2000
Processo nº 135/99
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 5º, nº 1, alínea d), da Lei nº 2/92, de 9 de Março, e do artigo 18º, nº 3, do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei nº 34/93, de 13 de Fevereiro, p. 351

Acórdão nº 68/00, de 9 de Fevereiro de 2000
Processo nº 887/98
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 407º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a retenção de recursos de decisões que indefiram diligências de prova requeridas pelo arguido na fase da instrução não os torna absolutamente inúteis, por isso que tais recursos não sobem imediatamente, p. 367

Acórdão nº 70/00, de 9 de Fevereiro de 2000
Processo nº 477/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 9 do artigo 68º do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, que fixa em seis meses, contados do conhecimento do acto que lhe serve de fundamento, o prazo para a propositura da acção destinada ao reconhecimento de direitos constituídos com o deferimento tácito de um pedido de licenciamento de um loteamento – prazo esse que é de caducidade, p. 377

Acórdão nº 71/00, de 9 de Fevereiro de 2000
Processo nº 421/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 2 do artigo 32º do Código de Processo Penal ao considerar precludida a excepção de incompetência territorial do tribunal onde decorre a fase da instrução após o início do debate instrutório – e operando tal efeito preclusivo mesmo no caso de a incompetência daquele tribunal radicar na norma constante do artigo 23º do Código de Processo Penal
p.393

Acórdão nº 88/00, de 10 de Fevereiro de 2000
Processo nº 346/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de
Dezembro, na interpretação segundo a qual a dedução do pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento das custa, apenas suspende o prazo de interposição de recurso da sentença condenatória, não implicando a inutilização do período temporal já decorrido até ao momento da formulação do pedido, p. 399

Acórdão nº 89/00, de 10 de Fevereiro de 2000
Processo nº 350/99
Julga ínconstitucional a norma constante do § único do artigo 61º do Decreto nº 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que considera autores morais dos crimes previstos no corpo do artigo os que acompanharem os seus autores materiais ou que tirarem proveito da sua prática, conhecendo as intenções dos seus agentes ou as circunstâncias do acto, p. 407

Acórdão nº 114/00, de 22 de Fevereiro de 2000
Processo nº 300/97
Não julga inconstitucíonal a norma constante do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 87/92, de 14 de Maio, interpretada no sentido de que nela se ficou a competência dos tribunais administrativos para conhecer dos conflitos emergentes entre a entidade patronal recorrida e os seus trabalhadores, p.415

Acórdão nº 121/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 837/98
Não julga inconstitucional a norma da alínea g) do nº 1 do artigo 17º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), interpretada no sentido de não conceder isenção de notas nas causas relativas às eleições dos representantes dos juízes do Conselho Superior da Magistratura, p. 431

Acórdão nº 122/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 257/99
Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 120º da versão originária do Código Penal, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação para as primeiras declaração para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução, p. 449

Acórdão nº 124/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 231/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 22º da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro (anterior Lei das Finanças Locais), interpretada no sentido de que o recurso contencioso fiscal impunha aos interessados a prévia dedução, autónoma, de impugnação graciosa, p. 475

Acórdão nº 125/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 23/99
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 17º do Decreto-Lei nº 384/87,de 24 de Dezembro, p. 489

Acórdão nº 127/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 510/99
Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 1 do artigo 47º do Código de Processo Civil e dos nºs 1 e 2 do artigo 68º do Código das Expropriações, interpretadas no sentido de que, tendo sido interposto recurso da sentença que fixa o montante da indemnização a pagar pelo expropriante ao expropriado, não pode a mesma ser dada à execução, apesar de esse recurso ter efeito meramente devolutivo, p. 501

Acórdão nº 128/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 547/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que qualifica como processo urgente o recurso contencioso interposto dos actos administrativos referentes à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, p. 513

Acórdão nº 129/00, de 23 de Fevereiro de 2000
Processo nº 587/99
Não julga inconstitucional a norma constante artigo 77º, conjugada com a do artigo 100º, ambas do Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, interpretada no sentido de não ser necessária a criação de um corpo de inspectores no âmbito dos tribunais administrativos e fiscais, podendo e sendo as inspecções realizadas por inspectores nomeados ad hoc, p. 523

Acórdão nº 145/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 323/99
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 95º e 107º, alínea a), do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, enquanto determinam as atribuições e competência do Conselho dos Oficiais de Justiça, p. 533

Acórdão nº 147/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 56/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 123º, nº 1, do Código de Processo Penal interpretada no sentido de se considerar como mera irregularidade, sanável por falta de impugnação, o despacho que decreta a prisão preventiva fundamentado por remissão para as razões – que faz suas – de outras peças processuais, p. 551

Acórdão nº 148/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 487/99
Julga inconstitucional o Regulamento Municipal de Obras aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, em 9 de Junho de 1989 e tornado público pelo edital nº 11/89, de 14 de Agosto, na sua versão originária, p. 571

Acórdão nº 149/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 406/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 161º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na parte em que tipifica como crime de desobediência o comportamento do condutor que, notificado para entregar a carta ou licença de condução a apreender pela entidade competente, o não faça no prazo legal, p. 577

Acórdão nº 150/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 317/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 70º, nº 2, do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, quando interpretada no sentido de excluir a possibilidade de prestação de caução através de fiança pessoal, p. 585

Acórdão nº 151/00, de 21 de Março de 2000
Processo nº 621/99
Julga inconstitucional o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, aprovado pela assembleia municipal em 15 de Dezembro de 1992, em conjugação com o artigo 8º, 3ª secção, da tabela anexa, p. 593

Acórdão nº 158/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 468/99
Interpreta o artigo 391º-C do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, em conjugação com o nº 3 do artigo 308º do mesmo Código, no sentido de que, se o juiz verificar a falta de pressupostos legais do processo abreviado, deve proferir despacho de não pronúncia, p. 599

Acórdão nº 159/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 507/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 101º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que esta norma impõe que a gravação em fita magnética das declarações prestadas em audiência seja obrigatoriamente “convertida” para a acta, em toda a sua extensão, p. 611

Acórdão nº 160/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 843/98
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º do Decreto-Lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 11º do Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio, interpretadas no sentido de que o privilégio imobiliário geral nelas conferido prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751º do Código Civil, p. 619

Acórdão nº 161/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 224/99
Julga inconstitucional a norma constante do nº 4 do artigo 78º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, na parte em que manda contar o prazo para responder ao pedido de suspensão de eficácia a partir da data da expedição da notificação correspondente, p. 631

Acórdão nº 162/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 657/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/97, de 8 de Outubro, relativo à execução para pagamento de quantia certa, p. 639

Acórdão nº 163/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 137/98
Aprecia a interpretação do sentido e alcance da limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, decretada pelo Acórdão nº 254/90, p. 649

Acórdão nº 172/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 762/98
Julga inconstitucional o artigo 28º, nº 7, da Lei nº 10-B/96 de 23 de Março, p. 669

Acórdão nº 174/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 14/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 238º-A do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho, p. 687

Acórdão nº 175/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 1082/98
Não julga inconstitucionais as normas constantes da alínea l) do nº 1 do artigo 9º e da alínea f) do nº 1 do artigo 111º, ambos da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, na interpretação segundo a qual sendo suscitada por uma “parte”, em “requerimento”, uma questão que eventualmente possa ser considerada como a arguição de nulidade de acto processual ou de um despacho proferido pelo relator, este não tem de entender que o que consta desse “requerimento” deve ser considerado como uma reclamação para a conferência e, em consequência, não tem de submeter tal questão ao conhecimento da mesma, p. 701

Acórdão nº 176/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 349/99
Julga inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 123/94, de 18 de Maio, na redacção conferida pela Lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro, interpretada no sentido de na mesma ser determinado o perdimento automático dos veículos que não estejam legalmente habilitados ao consumo de gasóleo ou querosene marcados ou coloridos e marcados, p. 715

Acórdão nº 177/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 627/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/97, de 8 de Outubro, relativa à execução para pagamento de quantia certa, p. 725

Acórdão nº 185/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 176/99
Julga inconstitucionais as normas contidas no nº 3 do artigo 23º do Código da Contribuição Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 128/82, de 23 de Abril, e no nº 2 do artigo 3º do mesmo decreto-lei, p. 735

Acórdão nº 186/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 2/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 169º, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na interpretação segundo a qual o prazo de 30 dias aí fixado é um prazo de natureza substantiva, a contar nos termos do artigo 279º do Código Civil, por força do artigo 28º, nº 2, do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), subsidiariamente aplicável por força do artigo 178º da referida Lei nº 21/85, p. 745

Acórdão nº 187/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 481/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 18º do Decreto-Lei nº 384/88, de 25 de Outubro, p. 759

Acórdão nº 188/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 331/99
Não julga inconstitucional o Despacho Normativo nº 97/83, de 28 de Fevereiro, da autoria do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, II Série, nº 93, de 22 de Abril de 1983, que aprovou o Regulamento dos Centros de Saúde, p. 775

Acórdão nº 189/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 617/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 83º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224A/96, de 26 de Novembro, p. 789

Acórdão nº 194/00, de 28 de Março de 2000
Processo nº 605/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 83º, nº 2, do Código das Custas Judiciais, p. 795

RECLAMAÇÕES

Acórdão nº 43/00, de 26 de Janeiro de 2000
Processo nº 318/99
Indefere a reclamação, mantendo a decisão sumária reclamada no que respeita ao conhecimento da questão de constitucionalidade da norma complexa dos artigos 412º, nº 1, e 420º,nº 1, do Código de Processo Penal, p. 803

Acórdão nº 74/00, de 10 de Fevereiro de 2000
Processo nº 790/99
Defere reclamação de despacho que não admitiu o recurso por o recorrente não ter tido oportunidade processual para, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido,
suscitar a questão de constitucionalidade, p. 813

Acórdão nº 155/00, de 22 de Março de 2000
Processo nº 13/00
Defere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por considerar que o insólito da decisão não exigia ao recorrente o ónus de considerar antecipadamente a interpretação normativa nela adoptada, p. 821

OUTROS PROCESSOS

Acórdão nº 36/00, de 11 de Fevereiro de 2000
Processo nº 4/CPP
Suspende a instância, no presente processo contra-ordenacional, referente à apresentação de contas dos partidos políticos relativas ao ano de 1996, quanto ao Partido Trabalhista (PT); julga extinta a responsabilidade contra-ordenacional, quanto ao Partido da Gente (PG) e ao Partido Português das Regiões (PPR), condena o Partido Política XXI (PXXI), o Partido da Democracia Cristã (PDC), a Frente Socialista Popular (FSP), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), a Frente de Esquerda Revolucionária (FER), o Partido Renovador Democrático (PRD) e o Movimento O Partido da Terra (MPT), pela prática da infracção, prevista no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93, de 30 de Novembro; condena o Partido Socialista Revolucionário (PSR), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Movimento para a Unidade dos Trabalhadores (MUT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), pela prática da infracção, prevista no mesmo artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93; condena os seguintes partidos políticos, pela prática da infracção prevista ainda no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93: o Partido Socialista (PS), o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido Ecologista Os Verdes (PEV), o Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e a União Democrática Popular (UDP), p. 833

Acórdão nº 93/00, de 15 de Fevereiro de 2000
Processo nº 17/00
Decide não ter por verificada a legalidade das perguntas constantes da proposta de consulta directa aos cidadãos eleitores aprovada pela deliberação de 7 de Janeiro de 2000 da assembleia municipal de Barrancos, p. 865

Acórdão nº 94/00, de 16 de Fevereiro de 2000
Processo nº 29/00
Decide pronunciar-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua reunião de 16 de Janeiro de 2000, a assembleia de freguesia de Bico, concelho de Paredes de Coura, deliberou apresentar à apreciação deste Tribunal, p. 877

Acórdão nº 95/00, de 16 de Fevereiro de 2000
Processo nº 28/00
Decide pronunciar-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua reunião de 16 de Janeiro de 2000, a assembleia de freguesia de Vascões, concelho de Paredes de Coura, deliberou apresentar à apreciação deste Tribunal, p. 889

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS EM JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2000 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME,
p. 901

III – ÍNDICES DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 917

Constituição da República, p. 919

Lei nº 28/82 de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 925

Preceitos de diplomas relativos à regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos,
p. 927

Preceitos de diplomas relativos a eleições e referendos, p.929

Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 931

IV – Índice ideográfico, p. 939

V – Índice geral, p. 949

JANEIRO-MARÇO 2000
REVISTA