ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0047º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 5

Acórdão nº 254/00, de 26 de Abril de 2000
Processos nºs 638/99 e 766/99
Requerentes: Procurador-Geral Adjunto e Provedor de Justiça
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 204/91, de 7 de Junho, e do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 61/92, de 15 de Abril na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, limitando a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por forma a não implicar a liquidação das diferenças remuneratórias correspondentes ao «reposicionamento», agora devido aos funcionários, relativamente ao período anterior à publicação do presente acórdão no Diário da República, e sem prejuízo das situações ainda pendentes de impugnação, p. 7

Acórdão nº 255/00, de 26 de Abril de 2000
Processo nº 680/99
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 12º, nº 1, do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, aprovado pela Resolução nº 1/93/M, de 28 de Abril, por inutilidade superveniente, p. 21

Acórdão nº 270/00, de 10 de Maio de 2000
Processo nº 154/95
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral do complexo normativo constituído pelo artigo 309º e pela alínea o) do artigo 318º, ambos do Código de Justiça Militar, pelo artigo 28º do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, enquanto atribuem ao Supremo Tribunal Militar competência para emitir o parecer sobre o cabimento, ou não, do direito à pensão por serviços excepcionais ou relevantes, quando o facto justificativo dele seja a prática de actos realizados no teatro de guerra, p. 27

Acórdão nº 291/00, de 23 de Maio de 2000
Processo nº 93/00
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 440º, nº 2, alínea b) do Código de Justiça Militar, na parte em que afasta a proibição da reformatio
in pejus, prevista no nº 1, quando o Promotor de Justiça junto do tribunal superior se pronunciar, no visto inicial do processo, pela agravação da pena aplicada ao arguido-recorrente, p. 39

Acórdão nº 337/00, de 27 de Junho de 2000
Processo nº 183/00
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 412º, nº 1, e 420º, nº 1, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei nº 59/98, de 25 de Agosto), quando interpretados no sentido de a falta de concisão das conclusões da motivação implicar a imediata rejeição do recurso, sem que previamente seja feito convite ao recorrente para suprir tal deficiência, p. 47

Acórdão nº 338/00, de 28 de Junho de 2000
Processo nº 68/00
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de fiscalização abstracta sucessiva da Portaria nº 7/99, de 11 de Fevereiro, do Governo Regional dos Açores, por inutilidade superveniente (aquele diploma aprovou as Tabelas de preços a praticar pelo Serviço Regional de Saúde), p. 53

Acórdão nº 368/00, de 11 de Julho de 2000
Processo nº 243/00
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do nº 3 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo, uma vez ultrapassado o limite máximo de duração total fixado na lei geral sobre contratos de trabalho a termo, p. 59

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 83

Acórdão nº 202/00, de 4 de Abril de 2000
Processo nº 823/96
Julga inconstitucional a norma do nº 10 do artigo 31º da Lei nº 30/86 de 27 de Agosto (Lei da Caça), na parte em que, como consequência da prática do ilícito nela descrito, obriga à imposição de interdição do direito de caçar por um período fixo de cinco anos, e julga inconstitucional a mesma norma do mesmo diploma legal, na parte em que prevê, como efeito necessário da prática do crime ali tipificado, e independentemente da ponderação das circunstâncias do caso, a perda dos instrumentos da infracção, p. 85

Acórdão nº 204/00, de 4 de Abril de 2000
Processo nº 436/97
Julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 2º, nº 1, alínea e), e nº 2, alínea i), do Decreto-Lei nº 321/83, de 5 de Julho, e do artigo 3º, nº 1, do mesmo diploma, na parte em que se refere às aludidas alíneas, p. 113

Acórdão nº 205/00, de 4 de Abril de 2000
Processo nº 390/96
Não julga inconstitucional a norma constante dos nºs 1 e 4 do artigo 1340º do Código Civil, interpretada no sentido de que se alguém autorizado pelo proprietário de um terreno, nele construir uma obra que lhe acrescente um valor superior ao que ele tinha antes, o autor da incorporação adquire automaticamente a propriedade do terreno, pagando o valor que este tinha antes da obra, p. 117

Acórdão nº 210/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 1127/98
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1, alínea d), do artigo 288º do Código de Processo Civil, em conjugação com a norma constante do artigo 288º, nº 2, do mesmo código, quando interpretada no sentido de que, em litisconsórcio necessário activo, a parte julgada processualmente legítima pode não ver reconhecido o direito a que se arroga por não terem intervindo na acção os restantes co-interessados, e não julga inconstitucional a norma obtida pela aplicação conjugada dos artigos 28º, nº 2, e 673º, ambos do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que não se encontra impedida a renovação do pedido quando este é julgado improcedente, nas situações previstas no nº 2 do artigo 28º do mesmo código, com fundamento em a parte só ter o direito que pretende fazer valer em juízo quando acompanhada de todos os interessados, independentemente da sua legitimidade processual, p. 131

Acordão nº 211/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 502/99
Não julga inconstitucionais as normas constantes da alínea a) do nº 1 do artigo 62º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e dos artigos 92º, nº 2, 100º, 118º, nº 2, e 123º do Código de Processo Tributário, p. 149

Acórdão nº 212/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 596/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 101º, nº 2, do Código de Processo Penal interpretada no sentido de que se impõe a transcrição, por escrito, na acta de audiência, das declarações e depoimentos documentados em gravações audio, p. 165

Acórdão nº 214/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 457/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 83º, nº 2, do Código das Custas Judiciais, p. 173

Acórdão nº 215/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 171/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º do Código de Registo Predial interpretada no sentido de que considerar terceiros, para efeitos de registo predial, todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente, p. 179

Acórdão nº 220/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 196/98
Não julga inconstitucionais os nºs 1 e 3 do artigo 3º e o nº 1 do artigo 25º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, na parte em que permitem a responsabilidade disciplinar de funcionários por actos praticados fora do exercício de funções, mas de natureza idêntica àqueles que lhes incumbe fiscalizar nesse exercício, p. 197

Acórdão nº 221/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 753/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 647º do Código de Processo Penal de 1929 (segundo a qual o réu tem legitimidade para recorrer das decisões contra si proferidas), interpretada no sentido de que não é de considerar decisão proferida contra o réu um despacho que ordena que se lhe notifique a nova data da audiência do julgamento, que foi adiado por falta de outro réu, com a cominação de que, se faltar, esse julgamento se fará à sua revelia; e que, por isso, ele, réu, não tem legitimidade (recte, interesse em agir) para recorrer de tal despacho,
p. 207

Acórdão nº 222/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 613/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 113º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, p. 217

Acórdão nº 225/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 43/98
Não julga inconstitucional o artigo 47º, nº 1, do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), quando interpretado em termos de atribuir ao arrendatário de parte de um prédio urbano, que não está constituído em propriedade horizontal, o direito de preferência na alienação da totalidade do prédio, p. 225

Acórdão nº 226/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 993/98
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 9º, nº 2, alínea b), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, quando interpretada em termos de considerar que uma agressão voluntária e consciente, consubstanciada em actos de violência física, não traduz uma violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos quando dai não resulte qualquer lesão, p. 233

Acórdão nº 231/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 376/99
Julga inconstitucional a norma constante do nº 27º do artigo 3º do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 374/85, de 20 de Setembro, p. 241

Acórdão nº 235/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 427/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do nº 1 do artigo 26º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro, p. 251

Acórdão nº 236/00, de 5 de Abril de 2000
Processo nº 530/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 101º, nº 2, do Código de Processo Penal, na parte em que, nos casos de documentação da audiência de julgamento mediante gravação magnetofónica ou audiovisual, impõe a transcrição do teor da respectiva gravação para a acta, p. 269

Acórdão nº 241/00, de 11 de Abril de 2000
Processo nº 825/96
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do nº 1 do artigo 40º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não ser aplicável ao pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos (regulado nos artigos 76º e seguintes do mesmo diploma legal), não havendo, por isso, aí lugar a convite para regularização da petição, p. 287

Acórdão nº 245/00, de 12 de Abril de 2000
Processo nº 438/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3º da Lei nº 51-A/96 de 9 de Dezembro, na interpretação de que o pagamento integral dos impostos e acréscimos legais é susceptível de extinguir apenas a responsabilidade criminal por uma certa infracção de natureza dolosa, mas já não é susceptível de extinguir a responsabilidade contra-ordenacional, p. 299

Acórdão nº 248/00, de 12 de Abril de 2000
Processo nº 478/99
Não julga inconstitucional a norma da alínea s) do nº 1 da Portaria nº 854/97, de 6 de Setembro, interpretada no sentido de estabelecer o valor de 5 000$ pela passagem do certificado, entendendo-se tal valor como reportado ao certificado no seu todo e não a cada uma das folhas que o compõe, p. 311

Acórdão nº 249/00, de 12 de Abril de 2000
Processo nº 527/99
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 30º, nº 2, do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Agosto, p. 321

Acórdão nº 251/00, de 12 de Abril de 2000
Processo nº 867/98
Julga inconstitucional o artigo 469º do Código de Processo Penal de 1929, na medida em que dispensa a fundamentação das respostas aos quesitos em processo de querela, p. 333

Acórdão nº 259/00, de 2 de Maio de 2000
Processo nº 103/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/97, de 8 de Outubro, relativo à execução para pagamento de quantia certa, p. 345

Acórdão nº 263/00, de 3 de Maio de 2000
Processo nº 628/99
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 41º, 42º, 46º, 47º, 48º, 50º e 67º da Lei nº, 2030, de 22 de Agosto de 1948, do artigo 1095º, do Código Civil dos artigos 6º, nºs 1, 2 e 3, 11º e 12º e Tabelas anexas da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, dos artigos 30º, 31º, 32º, 34º, 68º, nº 2, 69º, nº 1, 71º, 107º e 109º do Regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro), do artigo 9º preambular do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, das Portarias nº 648-A/86 de 31 de Outubro, 847/87, de 31 de Outubro, 716/88, de 28 de Outubro, 965-B/89, de 31 de Outubro, 1011/90, de 30 de Outubro, 1133-B/91, de 31 de Outubro, e 1025/92, de 31 de Outubro, e Tabelas a elas anexas p. 363

Acórdão nº 269/00, de 3 de Maio de 2000
Processo nº 598/99
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 97º e do § único do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISD), p. 391

Acórdão nº 279/00, de 16 de Maio de 2000
Processo nº 343/99
Julga inconstitucional a norma do artigo 784º do Código de Processo Civil na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 180/96, de 25 de Setembro, interpretada no sentido de que a falta de contestação de uma acção, por parte de uma entidade mutualista importa a sua condenação no pedido, p. 409

Acórdão nº 280/00, de 16 de Maio de 2000
Processo nº 313/99
Julga inconstitucional a norma do artigo 5º do Decreto nº 381/72, de 9 de Outubro, na interpretação que se traduzisse em considerar nela estabelecida uma irrestrita e temporalmente indefinida precariedade das relações laborais constituídas com as guardas de passagem de nível substitutas, susceptível de precludir a aquisição do estatuto de trabalhadores permanentes e a consequente antiguidade, p. 427

Acórdão nº 284/00, de 17 de Maio de 2000
Processo nº 305/00
Julga inconstitucional o complexo normativo constituído pelos artigos 33º, nº 1, 427º, 428º, nº 2, e 432º, alínea d), todos do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que, em recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo de 1ª instância pelo arguido e para o Supremo Tribunal de Justiça, muito embora nele também se intente reapreciar a matéria de facto, aquele tribunal de recurso não pode determinar a remessa do processo ao Tribunal da Relação, p. 437

Acórdão nº 287/00, de 17 de Maio de 2000
Processo nº 65/98
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 27º da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei nº 49 408, de 24 de Novembro de 1969), na parte em que se considere aplicável às infracções disciplinares que configuram simultaneamente infracções criminais, p. 447

Acórdão nº 288/00, de 17 de Maio de 2000
Processo nº 395/99
Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 412º, nº 2, do Código de Processo Penal, que atribui ao deficiente cumprimento dos ónus que nele se prevêem o efeito da imediata rejeição do recurso, sem que ao recorrente seja facultada oportunidade processual de suprir o vício detectado, p. 457

Acórdão nº 300/00, de 31 de Maio de 2000
Processo nº 629/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º, nº 1, da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, conjugada com a do artigo 2º, nº 2, alínea n), da mesma lei, na interpretação segundo a qual os condenados ao abrigo dos artigos 23º e 27º do Decreto-Lei nº 430/83, de 13 de Dezembro, poderiam beneficiar do perdão genérico estabelecido naquele artigo 1º, nº 1, da Lei nº 29/99, p. 467

Acórdão nº 311/00, de 20 de Junho de 2000
Processo nº 336/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 681º do Código de Processo Civil, na interpretação que considera que a arguição de nulidades da sentença perante o tribunal que a proferiu constitui um facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer, p. 475

Acórdão nº 312/00, de 20 de Junho de 2000
Processo nº 442/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 24º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), p. 487

Acórdão nº 319/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 521/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, na interpretação segundo a qual se reserva aos militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, em situação de reforma extraordinária, nas condições ali previstas, a reintegração automática no serviço activo, p. 497

Acórdão nº 320/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 135/00
Não julga inconstitucional a norma contida no nº 2 do artigo 1977º do Código Civil conjugada com parte do nº 2 do artigo 1980º segundo a qual é requisito da conversão da adopção restrita em adopção plena a menoridade do adoptado, p. 507

Acórdão nº 321/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 102/00
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do nº 1 do artigo 41º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção original, p. 513

Acórdão nº 322/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 148/00
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do nº 2 do artigo 64º do Regime do Arrendamento Urbano, interpretada no sentido de que, tendo o arrendatário deixado de ter residência permanente na casa arrendada, a circunstância de lá permanecerem seus pais não constitui facto impeditivo da resolução do contrato, p. 519

Acórdão nº 333/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 696/99
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 22º, nº 1, do Decreto-Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, interpretada no sentido de considerar irrecorrível a deliberação camarária que indeferiu o recurso do despacho que recusou o pedido de revogação do acto de liquidação da taxa municipal, p. 529

Acórdão nº 340/00, de 4 de Julho de 2000
Processo nº 287/00
Determina o cumprimento integral do julgamento constante do Acórdão nº 43/00 do Tribunal Constitucional por constituir caso julgado no processo quanto à questão de constitucionalidade, p. 541

Acórdão nº 347/00, de 4 de Julho de 2000
Processo nº 534/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º conjugado com o artigo 2º, nº 2, alínea n), da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, interpretado no sentido de apenas excluir do âmbito de aplicação da referida lei os condenados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e não excluir os condenados pela prática de idêntico crime, previsto e punido nos artigos 23º e 27º, alíneas c) e g), do Decreto-Lei nº 430/83, de 13 de Dezembro, p. 559

Acórdão nº 349/00, de 4 de Julho de 2000
Processo nº 415/99
Julga deserto o recurso por falta de alegações, p. 575

Acórdão nº 354/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 606/99
Julga inconstitucional a norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido é dotado de sequela sobre todos os imóveis existentes à data da instauração da execução no património do devedor, oponível independentemente do registo a todos os adquirentes de direi
tos reais de gozo sobre os bens onerados, p. 585

Acórdão nº 355/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 474/99
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 283º, nº 1, alínea b), e 379º, alínea b), do Código de Processo Penal, na interpretação de que é possível ao tribunal sem ter efectuado ao arguido a comunicação a que se reporta, quer o artigo 358º, quer o artigo 359º do mesmo diploma, dar por provado determinado facto não expressamente mencionado na acusação, mas para cuja prova, nesta peça processual, expressamente se invoca um documento existente nos autos, p. 593

Acórdão nº 356/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 717/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 62º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril na interpretação segundo a qual da liquidação dos emolumentos cabe única e exclusivamente recurso para o tribunal tributário de 1ª instância, assim ficando precludida a possibilidade de se sindicarem os actos administrativos proferidos pelos superiores hierárquicos que indeferiram os recursos graciosos interpostos daquele acto de liquidação, p. 603

Acórdão nº 357/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 549/99
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 62º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, na interpretação segundo a qual da liquidação dos emolumentos cabe única e exclusivamente recurso para o tribunal tributário de 1ª instância, assim ficando precludida a possibilidade de se sindicarem os actos administrativos proferidos pelos superiores hierárquicos que indeferiram os recursos graciosos interpostos daquele acto de liquidação, p. 623

Acórdão nº 358/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 113/00
Não julga inconstitucinal a norma constante da alínea f) do nº 1 do artigo 41º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, p. 637

Acórdão nº 363/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 838/98
Julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 116º, nº 2, do Código de Processo Penal na redacção anterior à Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, que permitia que fosse ordenada a detenção, para comparência em julgamento, do arguido que tivesse faltado, pela primeira vez, à audiência de julgamento, antes de ter decorrido o prazo de que legalmente dispunha para a justificação da falta, e julga inconstitucionais os artigos 107º, nº 2, do Código de Processo Penal e 146º, nº 1, do Código de Processo Civil (quando aplicado subsidiariamente em processo penal) quando interpretados no sentido de que a impossibilidade de consulta das actas do julgamento (quando tenha sido requerida a documentação em acta das declarações orais prestadas em audiência, nos termos do artigo 364º, nº 1, do Código de Processo Penal), por as mesmas não estarem ainda disponíveis, não constitui justo impedimento para a interposição do recurso da decisão final condenatária em processo penal, p. 653

Acórdão nº 365/00, de 5 de Julho de 2000
Processo nº 91/00
Julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei nº 46/96, de 3 de Setembro, enquanto nega a possibilidade da concessão de apoio judiciário ao cidadão de nacionalidade angolana que, alegando ter perdido a nacionalidade portuguesa com o processo de descolonização, pretende efectivar jurisdicionalmente em Portugal, onde não reside, o direito à aposentação com o fundamento de ter sido funcionário da antiga Administração Pública ultramarina, p. 669

Acórdão nº 370/00, de 12 de Julho de 2000
Processo nº 334/00
Julga inconstitucional, por violação do disposto no nº 1 do artigo 31º da Constituição, a interpretação da norma do artigo 222º, nºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Penal, conjugada com a do artigo 61º, nº 5, do Código Penal, no sentido de que a não interposição de recurso da decisão proferida sobre a questão fundamento da providência de habeas corpus, a que alude esta última norma, implica necessariamente a preclusão da possibilidade do recurso à referida providência, p. 679

Acórdão nº 371/00, de 12 de Julho de 2000
Processo nº 48/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 291º, nº 1, do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, na parte em que determina a irrecorribilidade do despacho do juiz que indefere o requerimento de realização de diligências instrutórias, p. 691

Acórdão nº 372/00, de 12 de Julho de 2000
Processo nº 669/99
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 61º, nº 1, alíneas a) e f), do Código de Processo Penal quando interpretadas em termos de considerar que não confiem ao arguido e ao seu defensor o direito de estar presente e intervir nos actos de inquirição de testemunhas por si arroladas, a realizar na fase de instrução, que hajam sido delegados pelo juiz nos órgãos de polícia criminal, p. 701

Acórdão nº 374/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 496/98
Não conhece do recurso quanto às normas dos artigos 676º, nº 1, 684º, nº 2, 2ª parte, 668º, nº 1, alínea c), 668º, nº 1, alínea d), este com referência ao artigo 110º, alínea c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ainda do artigo 690º, nº 1, todos do Código de Processo Civil, não julga inconstitucional a norma da alínea d) do nº 1 do artigo 668º, com referência ao artigo 690º, nº 4, também do Código de Processo Civil, na interpretação da decisão recorrida,
p. 713

Acórdão nº 375/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 533/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 291º do Código de Processo Penal, p. 731

Acórdão nº 376/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 397/99
Não julga inconstitucional a norma extraída do espirito do sistema e com apoio literal na alínea d) do nº 1 do artigo 449º, em conjugação com o artigo 460º, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual o recurso de revisão, quando tiver por fundamento novos factos ou meios de prova, deverá ser interposto da decisão que julgou a matéria de facto, p. 745

Acórdão nº 377/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 672/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 701-E/75, de 17 de Dezembro, que nacionalizou a SOCARMAR, p. 761

Acórdão nº 378/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 557/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, p. 791

Acórdão nº 379/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 559/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 13º do Decreto-Lei nº° 103/80, de 9 de Maio, p. 803

Acórdão nº 381/00, de 13 de Julho de 2000
Processo nº 169/00
Não conhece do recurso na parte em que ele tem por objecto a norma constante do artigo 72º, nº 2, alínea d), do Código Penal e a constante do artigo 731º, nº 1, do Código de Processo Civil; e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 104º do Código de Processo Penal de 1929, interpretado no sentido de que o Conselheiro relator do Supremo Tribunal de Justiça, que lavrou o acórdão que, quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade nele decidida, foi, depois, em recurso dele interposto, revogado pelo Tribunal Constitucional, não fica impedido de relatar o acórdão (ou acórdãos) a proferir pelo mesmo Supremo Tribunal na sequência do aresta do Tribunal Constitucional, p. 809

Acórdão nº 383/00, de 19 de Julho de 2000
Processo nº 357/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 256º, nº 3, do Código Penal conjugado com o nº 1 do mesmo artigo e com a definição de documento dada pela alínea a) do artigo 255º do mesmo Código, p. 823

3 – RECLAMAÇÕES

Acórdão nº 310/00, de 20 de Junho de 2000
Processo nº 777/99
Desatende a reclamação, confirmando a decisão sumária de não admissão do recurso, por não ter sido arguida a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão judicial, p. 853

Acórdão nº 326/00, de 21 de Junho de 2000
Processo nº 301/00
Defere a reclamação, por se dever considerar tempestivo o recurso de constitucionalidade, p. 867

4 – OUTROS PROCESSOS

Acórdão nº 238/00, de 11 de Abril de 2000
Processo nº 329/99
Decreta a extinção do Partido Trabalhista – PT, ordenando o cancelamento do respectivo registo, p. 873

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE OS MESES DE ABRIL E AGOSTO DE 2000 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 883

III – ÍNDICE DE PERCEITOS NORMATIVOS, p. 897

1 – Constituição da República, p. 899

2 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 903

3 – Diplomas relativos a partidos políticos, p. 905

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade,
p. 907

IV – Índice ideográfico, p. 915

V – Índice geral, p. 925

ABRIL-JULHO 2000
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