ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0048º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 5

Acórdão nº 413/00, de 4 de Outubro de 2000
Processo nº 338/95
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4º, nº 3, alínea c), do Estatuto dos Governadores Civis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 252/92, de 19 de Novembro, e da inconstitucionalidade consequencial de todas as normas dos seguintes regulamentos policiais distritais: Regulamento Policial do Distrito de Faro, homologado por despacho do Ministro da Administração Interna de 5 de Fevereiro de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 42, de 19 de Fevereiro de 1993; Regulamento Policial do Distrito do Porto, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 1 de Março de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 86, de 13 de Abril de 1993; Regulamento Policial do Distrito de Bragança, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 23 de Março de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 103, de 4 de Maio de 1993; Regulamento Policial do Distrito de Beja, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 23 de Abril de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 127, de 1 de Junho de 1993; Regulamento Policial do Distrito da Guarda, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 16 de Julho de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 204, de 31 de Agosto de 1993; Regulamento Policial do Distrito de Évora, aprovado pelo Governo em data não publicitada, e publicado no Diário da República, II Série, nº 256, de 2 de Novembro de 1993; Regulamento Policial do Distrito de Santarém, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna de 20 de Dezembro de 1993, e publicado no Diário da República, II Série, nº 304, de 31 de Dezembro de 1993; as alterações ao Regulamento Policial do Distrito de Coimbra, aprovadas por despacho do Ministro da Administração Interna de 15 de Dezembro de 1993, e publicadas no Diário da República, II Série, nº 304, de 31 de Dezembro de 1993, por inutilidade superveniente, p. 7

Acórdão nº 436/00, de 17 de Outubro de 2000
Processo nº 309/95
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas dos artigos 36º,nº 2, alínea d), 80º, 82º, alínea c), parte final, e 138º a 143º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro («Lei do Jogo»), p 21

Acórdão nº 437/00, de 18 de Outubro de 2000
Processo nº 531/97
Requerente: Provedor de Justiça
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 160, nº 4, do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que atribui ao sindicato o direito de exigir ao trabalhador que dele se desfilie o pagamento de quotização referente aos três meses seguintes ao da comunicação da desfiliação restringindo os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que só se produzam a partir da publicação da mesma declaração, salvo quanto às quantias não pagas ou cujo pagamento foi impugnado, p. 39

Acórdão nº 531/00, de 5 de Dezembro de 2000
Processo nº 68/95
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas constantes dos artigos 14º, 15º, 24º e 25º do Decreto-Lei nº 409/89, de 18 de Novembro (diploma que aprova a estrutura de carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório), p. 47

Acórdão nº 532/00, de 6 de Dezembro de 2000
Processo nº 295/00 e 494/00
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 26º da Lei nº 13/98, de 14 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 93º da Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), e declara a ilegalidade da norma do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional nº 4-A/2000/M, de 9 de Fevereiro (aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000), limitando os efeitos da ilegalidade, deforma a salvaguardar os empréstimos já contraídos, bem como os necessários para assegurar compromissos já assumidos,
p. 59

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (recursos), p. 93

Acórdão nº 403/00, de 27 de Setembro de 2000
Processo nº 341/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 72º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 272-A/81, de 30 de Outubro, na interpretação segundo a qual devendo embora o requerimento de interposição do recurso de apelação ser logo acompanhado das respectivas alegações, numa única peça processual as nulidades da sentença recorrida não podem ser conhecidas pelo Tribunal Superior, caso tenham sido apenas arguidas na parte das alegações, e não na parte do requerimento de interposição do recurso, p. 95

Acórdão nº 404/00, de 27 de Setembro de 2000
Processo nº 796/99
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 28º e 29º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA), conjugada com o artigo 279º do Código Civil, na interpretação em que entende que na contagem do prazo de propositura do recurso contencioso não se atende à norma da alínea b) do artigo 279º, mas apenas à da alínea c) do mesmo preceito,
p. 123

Acórdão nº 405/00, de 27 de Setembro de 2000
Processo nº 58/00
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 69º do Regime do Arrendamento Urbano, no segmento relativo à necessidade de prédio para habitação do senhorio, p. 133

Acórdão nº 410/00, de 3 de Outubro de 2000
Processo nº 364/99
Não julga formalmente inconstitucional o Regulamento da Taxa Municipal de Urbanização da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, aprovado em 2 de Maio de 1990 e alterado em 30 de Junho de 1993 e em 3 de Maio de 1995 e não julga organicamente inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º, 2º e 3º do mesmo Regulamento, p. 141

Acórdão nº 412/00, de 4 de Outubro de 2000
Processo nº 975/98
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 76º, nº 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) e do artigo 17º, nº 1, alínea g), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e julga inconstitucional a norma constante do artigo 15º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (LPTA), na redacção do Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro, p. 165

Acórdão nº 418/00, de 10 de Outubro de 2000
Processo nº 114/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 41º, nº 1, alínea f), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, no segmento em que determina a não dedutibilidade, para efeitos de determinação do lucro tributável do locatário, das rendas de locação financeira a imóveis na parte correspondente ao valor dos terrenos, p. 209

Acórdão nº 420/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 204/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 107º, nº 1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, interpretado no sentido de que o senhorio, mesmo que tenha mais de 65 anos de idade, não pode denunciar o contrato de arrendamento para satisfazer a sua necessidade de habitação, se, no momento em que a denúncia deva produzir efeitos, o arrendatário tiver 65 ou mais anos de idade, p. 221

Acórdão nº 422/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 71/00
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89º, nº 1, do Código de Processo Penal e 106º, nº 2, do Código das Custas Judiciais, quando interpretadas de modo a qualificar como acto avulso, como tal sujeito a custas judiciais, o requerimento do arguido para obtenção de cópia de peças processuais, com o fim de preparar a sua defesa, p. 233

Acórdão nº 423/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 357/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 40º do Código de Processo Penal, na versão
introduzida pelo Decreto-Lei nº 58/98, de 25 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a intervenção no julgamento do juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, determinou a respectiva libertação, mediante adopção de medidas de coacção não privativas da liberdade, medidas de coacção que posteriormente manteve no momento em que recebeu
a acusação e marcou o dia para o julgamento, p. 243

Acórdão nº 425/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 518/99
Não julga inconstitucional a norma resultante da conjugação entre o disposto nos artigos 953º e 2196º, do Código Civil segundo a qual é nula a doação a favor da pessoa com quem o doador casado cometeu adultério, salvo se o casamento já estava dissolvido ou os cônjuges estavam separados judicialmente à data da doação, p. 255

Acórdão nº 430/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 761/99
Não julga inconstitucionais os artigos 2º, nº 1, e 7º do Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, e do artigo 157º, nº 4, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, na interpretação segundo a qual a similitude entre a razão social de uma sociedade de advogados e o nome profissional de um advogado impede que os sócios daquela sociedade possam utilizar, isoladamente, na razão social, o nome de família, que é comum a todos eles, p. 265

Acórdão nº 433/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 53/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 5 do artigo 332º do Código de Processo Penal, em conjugação com o nº 7 do artigo 133º do mesmo Código, interpretada no sentido de que o prazo do recurso começa a contar da data da notificação da sentença à mandatária constituída pelo arguido, p. 277

Acórdão nº 434/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 92/00
Não julga inconstitucionais a norma do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e a norma do artigo 18º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, interpretadas no sentido de considerar nulo o contrato de trabalho a termo celebrado em desconsideração das condições de celebração de contratos de trabalho a termo para o exercício de funções de carácter subordinado pela Administração Pública,aí fixadas, p. 285

Acórdão nº 435/00, de 11 de Outubro de 2000
Processo nº 721/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 407º do Código de Processo Penai interpretada no sentido de só permitir a subida imediata do recurso nos casos aí previstos, não se encontrando entre eles o do recurso de decisão que indefira o pedido de extinção do procedimento criminal com fundamento na prescrição, p. 293

Acórdão nº 440/00, de 24 de Outubro de 2000
Processo nº 7/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 158/90, de 17 de Maio, na redacção do Decreto-Lei nº 246/91, de 6 de Julho, na medida em que manda efectuar a cobrança das restituições das verbas adiantadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português, e não voluntariamente devolvidas através do processo de execução fiscal, p. 303

Acórdão nº 459/00, de 25 de Outubro de 2000
Processo nº 472/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 291º do Código de Processo Penal, na parte em que determina a irrecorribilidade do despacho do juiz que indefere o requerimento de realização de diligências instrutórias, p. 317

Acórdão nº 461/00, de 25 de Outubro de 2000
Processo nº 168/00
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 122º, nº 4 e 5, e 130º, nº 1, alínea a), do Código da Estrada, que prevêem a caducidade da carta ou licença de condução provisórias no caso de condenação na pena de proibição de conduzir ou na sanção de inibição de conduzir, p. 327

Acórdão nº 466/00, de 7 de Novembro de 2000
Processo nº 349/99
Não toma conhecimento do objecto do recurso por considerar não existir divergência no juízo de constitucionalidade adoptado nos Acórdãos nº 176/00 e 327/99, quanto à norma constante do artigo 28º, nº 7, do Decreto-Lei nº 123/94, de 18 de Maio, na redacção emergente da Lei nº 52-C/96 de 27 de Dezembro, p. 335

Acórdão nº 482/00, de 22 de Novembro de 2000
Processo nº 328/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 97º, parágrafo único, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na parte em que fixa para impugnação contenciosa um prazo de oito dias para o contribuinte, contados desde a data em que a avaliação tiver sido notificada, p. 355

Acórdão nº 483/00, de 22 de Novembro de 2000
Processo nº 670/98
Não julga inconstitucionais as normas da alínea g) do nº 1 do artigo 26º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, e do nº 2 do artigo 170º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, p. 367

Acórdão nº 484/00, de 22 de Novembro de 2000
Processo nº 631/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 167º do Regime Geral das Edificações Urbanas, em conjugação com a norma do artigo 109º do Código do Procedimento Administrativo, sobre o indeferimento tácito do pedido de legalização de obra particular construída sem licença, p. 391

Acórdão nº 485/00, de 22 de Novembro de 2000
Processo nº 18/00
Julga inconstitucional a interpretação dos artigos 668º, nº 1, alínea d), 669º, nº 1, alínea a), e 670º, nº 3, do Código de Processo Civil, segundo a qual apresentado o requerimento de aclaração do acórdão não pode a mesma parte arguir a respectiva nulidade, em virtude de a apresentação daquele requerimento permitir concluir que a parte concorda com a decisão, p. 401

Acórdão nº 491/00, de 22 de Novembro de 2000
Processo nº 159/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 49º do Código Penal enquanto faz depender a suspensão da execução da prisão subsidiária da demonstração pelo condenado de que o não pagamento da multa lhe não é imputável, p. 409

Acórdão nº 501/00, de 28 de Novembro de 2000
Processo nº 67/00
Julga formalmente inconstitucional o Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, na sua versão originária, anterior à deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Maio de 1997, que aprovou a rectificação ao edital nº. 11/89, de 14 de Agosto, no sentido de nele ser feita menção da lei habilitante para a aprovação do Regulamento Municipal de Obras, p. 423

Acórdão nº 503/00, de 28 de Novembro de 2000
Processo nº 658/99
Julga inconstitucional a norma do artigo 30º do Decreto-Lei nº 387/88, de 25 de Outubro, na interpretação segundo a qual cabe aos tribunais tributários o processamento dos processos de execução fiscal nela previstos, p. 433

Acórdão nº 504/00, de 28 de Novembro de 2000
Processo nº 342/00
Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 4 do artigo 94º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 16 de Junho, e o nº 3 do artigo 75º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, p. 443

Acórdão nº 515/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 46/00
Julga inconstitucional a norma do nº 5 do artigo 42º do edital camarário nº 230/89, de 6 de
Novembro, que aprovou a Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Sintra, p. 459

Acórdão nº 516/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 80/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 27º-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro), aditada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 140/95, de 14 de Junho, p. 469

Acórdão nº 517/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 131/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 508º do Código de Processo Civil, face aos princípios da igualdade e da imparcialidade dos tribunais, p. 481

Acórdão nº 518/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 362/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252º-A, nº 1, alínea a), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de não ser aplicável às pessoas colectivas citadas por via postal na pessoa de um empregado ou funcionário, p. 497

Acórdão nº, 519/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 725/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 512º-A do Código de Processo Civil na interpretação segundo a qual não é possível apresentar novas testemunhas na data aí prevista, quando não exista qualquer rol prévio, p. 505

Acórdão nº, 520/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 160/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 4 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, p. 515

Acórdão nº, 521/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 185/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 117º do Código de Processo Penal na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, relativa à justificação de falta de comparência a actos processuais, p. 525

Acordão nº 522/00, de 29 de Novembro de 2000
Processo nº 319/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 34º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial ratificada por Decreto do Presidente da República nº 51/91 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 33/91, ambos publicados no Diário da República de 30 de Outubro de 1991 (Convenção de Bruxelas), p. 535

Acórdão nº 545/00, de 12 de Dezembro de 2000
Processo nº 290/00
Não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 43º e 65º do Decreto nº 44 623, de 10 de Outubro de 1962, em conjugação com o disposto no nº 14 do edital da Direcção-Geral das Florestas, relativo à zona de pesca profissional do rio Lima, de 17 de Dezembro de 1999, p. 541

Acórdão nº 550/00, de 13 de Dezembro de 2000
Processo nº 285/97
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 2º do Decreto-Lei nº 16/95, de 24 de Janeiro (que aprovou o Código da Propriedade Industrial), p. 551

Acórdão nº 556/00, de 13 de Dezembro de 2000
Processo nº 288/98
Não toma conhecimento do recurso interposto do despacho do relator no Tribunal Central Administrativo de 3 de Fevereiro de 1998, e não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26º, nº 1, alínea m) – redacção anterior ao Decreto-Lei nº 220/96 de 29 de Novembro -, e 51º, nº 1, alíneas e) e l), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e dos artigos 76º e 77º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), interpretadas no sentido de excluírem a suspensão de eficácia das normas regulamentares imediatamente exequíveis, quando não lhes sejam imputados os vícios de inexistência ou de nulidade, nem ofendam direitos fundamentais dos administrados, p. 559

Acórdão nº 575/00, de 13 de Dezembro de 2000
Processo nº 759/99
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 39º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, interpretada no sentido de incluir o comportamento em causa do recorrente, Presidente do Conselho de Administração das Águas de Gaia – Empresa Municipal (EM), no âmbito dos actos praticados pelos órgãos das empresas públicas,actuando no âmbito do direito público, determinando a competência em razão da matéria dos tribunais administrativos, p. 575

Acórdão nº 581/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 1083/98
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 263º, nº 1, e 264º, nº 1, do Código de Processo Penal interpretadas no sentido de atribuírem competência ao Ministério Público para dirigir e realizar o inquérito e deduzir acusação, naqueles casos em que os ofendidos são o próprio Ministério Público, o seu órgão superior ou a pessoa do seu presidente, p. 587

Acórdão nº 582/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 730/99
Julga inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 185/93, de 22 de
Maio, quando interpretada no sentido de que, no recurso judicial de decisão do organismo de segurança social que rejeite a candidatura a adoptante, não é necessária a notificação ao recorrente do parecer que o Ministério Público emita, sendo esse parecer desfavorável ao recorrente e versando sobre matéria relativamente à qual o recorrente ainda não tinha tido oportunidade de se pronunciar, p. 611

Acórdão nº 583/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 694/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13º, nº 3, do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo), p. 633

Acórdão nº 584/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 579/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 45º do «Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993», aprovado pela Portaria nº 707/92, de 9 de Julho, conjugada, quanto ao prazo, e apenas a título subsidiário, com o artigo 47º e, por essa via, com o nº 21 do Anexo IV à mesma portaria, p. 649

Acórdão nº 587/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 325/96
Julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 11/82, de 2 de Junho, na interpretação segundo a qual cabe à Assembleia da República a competência para proceder à demarcação da fronteira de duas freguesias, p. 667

Acórdão nº 588/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 265/97
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 356º, nº 1, do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril interpretada em termos de estabelecer que nos recursos de decisões jurisdicionais proferidas no âmbito da oposição à execução fiscal cumpre ao recorrente cumular a respectiva alegação com a interposição do recurso, a apresentar no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão recorrida, p. 673

Acórdão nº 597/00, de 20 de Dezembro de 2000
Processo nº 643/00
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 400º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal segundo a qual não são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça os acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações que versem sobre questões de direito processual penal, p. 683

3 – RECLAMAÇÕES, p. 693

Acórdão nº 397/00, de 27 de Setembro de 2000
Processo nº 323/00
Indefere a reclamação, confirmando a decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso por não ter sido suscitada uma questão de constitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida, p. 695

Acórdão nº 411/00, de 3 de Outubro de 2000
Processo nº 501/00
Indefere a reclamação de despacho de não admissão do recurso por o reclamante ter interposto, simultaneamente, recurso para o Pleno e para o Tribunal Constitucional não se verificando o pressuposto do recurso que consiste na prévia exaustão dos recursos ordinários, p. 703

Acórdão nº 442/00, de 25 de Outubro de 2000
Processo nº 403/00
Indefere a reclamação de decisão sumária de não conhecimento do recurso, por ter sido interposto de uma decisão proferida no âmbito de uma providência cautelar e destinar-se à apreciação da constitucionalidade de normas em que, simultaneamente, se fundam a providência requerida e a acção correspondente, p. 709

Acórdão nº 446/00, de 25 de Outubro de 2000
Processo nº 520/00
Defere a reclamação contra não admissão do recurso por o reclamante não ter tido oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes da decisão e o recurso não ser manifestamente infundado, p. 715

Acórdão nº 452/00, de 25 de Outubro de 2000
Processo nº 456/99
Indefere a reclamação e, confirmando a decisão sumária reclamada, não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12º, do Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, na parte em
que prevê que a indemnização civil por perdas e danos em processo penal pode ser arbitrada oficiosamente, isto é, independentemente de requerimento do lesado, p. 725

Acórdão nº 599/00, de 21 de Dezembro de 2000
Processo nº 676/00
Defere a reclamação de despacho de não admissão do recurso, por não haver impedimento a que os advogados advoguem em causa própria e por a questão de constitucionalidade ter sido suscitada durante o processo, p. 735

4 – RECURSOS ELEITORAIS, p. 739

Acórdão nº 390/00, de 20 de Setembro de 2000
Processo nº 522/00
Não conhece do recurso de decisão que rejeitou a candidatura do PSN para as eleições regionais na Região Autónoma da Madeira, por falta de reclamação prévia, p. 741

Acórdão nº 402/00, de 27 de Setembro de 2000
Processo nº 534/00
Julga o candidato Valentim Fernandes Teixeira inelegível pelo círculo eleitoral de Santana para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, p. 747

Acórdão nº 414/00, de 9 de Outubro de 2000
Processo nº 575/00
Não julga ilegais a designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto da freguesia de São Gonçalo e a decisão do presidente da Câmara Municipal do Funchal, que, indeferindo a reclamação apresentada pelo ora recorrente, confirmou tal designação, p. 757

Acórdão nº 415/00, de 9 de Outubro de 2000
Processo nº 576/00
Não toma conhecimento do recurso de anulação da decisão do presidente da Câmara Municipal do Funchal relativa à designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto da freguesia de São Roque, por extemporaneidade, p. 763

Acórdão nº 438/00, de 24 de Outubro de 2000
Processo nº 618/00
Anula a deliberação da assembleia de apuramento geral da eleição para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores que considerou válidos os três votos atribuídos ao Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS-PP) e julga nulos tais votos, e determina que a assembleia proceda a novo apuramento geral tendo em atenção o decidido quanto à questão da nulidade dos votos, p. 767

Acórdão nº 473/00, de 8 de Novembro de 2000
Processo nº 650/00
Não toma conhecimento do recurso interposto do acto da Comissão Nacional de Eleições que determinou a publicação do Mapa Oficial nº 4/2000, e nega provimento ao recurso interposto da deliberação da Comissão Nacional de Eleições, de 31 de Outubro de 2000, que indeferiu, por se julgar incompetente, o requerimento apresentado pelo mandatário das listas do PPD-PSD em 30 de Outubro, p. 777

Acórdão nº 600/00, de 22 de Dezembro de 2000
Processo nº 4/PR
Mantém integralmente o decidido no Acórdão nº 598/00, confirmando não admitir as candidaturas dos cidadãos Josué Rodrigues Gonçalves Pedro e Pedro Maria Fontes da Cruz Braga à eleição do Presidente da República, de 14 de Janeiro de 2000, p. 785

5 – OUTROS PROCESSOS, p. 793

Acórdão nº 551/00, de 13 de Dezembro de 2000
Processo nº 5/CPP
Julga extinta a responsabilidade contra-ordenacional referente à apresentação de contas dos partidos políticos relativas ao ano de 1997, quanto ao Partido Português das Regiões
(PPR), ao Partido da Gente (PG) e ao Partido Trabalhista (P7); condena a Frente Socialista Popular (FSP), o Partido Nacional Renovador (PNR), o Movimento O Partido da Terra (MPT) e o Partido da Democracia Cristã (PDC), pela prática da infracção, prevista no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93, de 30 de Novembro; condena o Partido Popular Monárquico (PPM), o Partido Democrático do Atlântico (PDA) e o Partido Política XXI (PXXI), pela prática da infracção, prevista no mesmo artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93; condena os seguintes partidos políticos pela prática da infracção prevista ainda no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93: o Partido Socialista (PS), o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), o Partido de Solidariedade Nacional (PSN), a União Democrática Popular (UDP), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Socialista Revolucionário (PSR), a Frente de Esquerda Revolucionária (FER) e o Partido Operário de Unidade Socialista (POUS); condena o Partido Comunista Português (PCP), pela prática da infracção prevista no artigo 10º, nº 5, alínea b), da Lei nº 72/93 (na redacção dada pela Lei nº 27/95, de 18 de Agosto),
p. 795

Acórdão nº 578/00, de 14 de Dezembro de 2000
Processo nº 6/CPP
Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal e relativas ao exercício de 1998, pelo Partido Democrático do Atlântico (PDA), julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 1998, apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) e pelo Partido Operário da Unidade Socialista (POUS); julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 1998, apresentadas pelos partidos políticos seguidamente referidos, mas com as irregularidades que discrimina quanto a cada um deles: a) Partido Socialista (PS), b) Partido Social-Democrata (PPD/PSD); c) Partido Popular (CDS-PP); d) Partido Comunista Português (PCP), e) Partido de Solidariedade Nacional (PSN); f) União Democrática Popular (UDP); g) Partido Socialista Revolucionário (PSR); h) Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP); i) Partido Popular Monárquico (PPM), j) Frente de Esquerda Revolucionária (FER), l) Partido Política XXI (PXXI); determina que sejam publicadas, juntamente com o acórdão do Tribunal as listas referidas no nº, 5 do artigo 10º da Lei nº 72/93, de 30 de Novembro, na redacção da Lei nº 27/95, de 18 de Agosto, e determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público, p. 829

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE OS MESES DE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2000 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 873

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 891

1 – Constituição da República, p. 893

2 – Lei nº 28/82 de 15 de Fevereiro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 897

3 – Preceitos de diplomas relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, p. 899
4 – Preceitos de diplomas relativos a eleições, p. 901

5 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 903

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 911

V – ÍNDICE GERAL, p. 921

SETEMBRO-DEZEMBRO 2000
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