ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0049º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5

Acórdão nº 1/01, de 10 de Janeiro de 2001
Processo nº 742/99
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6º, nº, 2, alínea a), da Lei nº, 144/99, de 31 de Agosto, na parte em que permite a extradição na hipótese prevista na alínea e) do mesmo artigo, se o Estado que formula o pedido, por acto irrevogável e vinculativo para os seus tribunais ou outras entidades competentes para a execução da pena, tiver previamente comutado pena de morte ou outra de que possa resultar lesão irreversível da integridade da pessoa, p. 7

Acórdão nº 80/01, de 21 de Fevereiro de 2001
Processo nº 637/00
Declara inconstitucional com força obrigatória geral a norma que resulta das disposições conjugadas constantes dos artigos 33º, nº 1, 427º, 428º, nº 2, e 432º, alínea d), todos do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que, em recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo de 1ª instância pelo arguido e para o Supremo Tribunal de Justiça, muito embora nele também se intente reapreciar a matéria de facto, aquele tribunal de recurso não pode determinar a remessa do processo ao Tribunal da Relação, p. 31

Acórdão nº 83/01, de 5 de Março de 2001
Processos nºs 524/00 a 530/00
Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas do artigo 43º, nº 3, na parte em que remete para o seu nº 1, alínea a), do Regulamento Policial do Distrito de
Castelo Branco, ratificado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 11 de Julho de 1986 e publicado no Diário da República, II Série, de 27 de Setembro de 1986, do artigo 44º, § 1º, na parte em que remete para o seu nº 1, do Regulamento Policial do Distrito de Viseu, ratificado por despacho de 29 de Outubro de 1985 do Ministro da Administração Interna, e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Novembro do mesmo ano; do artigo 36º, na parte em que remete para o artigo 35º, nº 1, e ressalvado o seu inciso final, do Regulamento Policial do Distrito de Braga, ratificado pelo Ministro da Administração Interna, no uso de competência delegada pelo Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1992 e publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho do mesmo ano; do artigo 32º, nº 1, na parte em que remete para o artigo 31º, nº 1, do Regulamento Policial do Distrito de Aveiro, ratificado por despacho ministerial de 11 de Dezembro de 1992 e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Dezembro do mesmo ano; do artigo 47º, nº 1, na parte em que remete para o artigo 46º, nº 1, do Regulamento Policial do Distrito de Viana do Castelo, aprovado por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1993 e publicado no Diário da República, II Série, de 31 de Dezembro de 1993: do artigo 44º, § 4º, na parte em que remete para o seu § 3º, do Regulamento Policial do Distrito de Coimbra, aprovado por despacho ministerial de 2 de Julho de 1966 e alterado por despacho publicado no Diário da República, II Série, de 31 de Julho de 1986 e do artigo 43º, nº 3, na parte em que remete para o seu nº 1, alínea a), do Regulamento Policial do Distrito de Portalegre, ratificado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14 de Novembro de 1986 e publicado no Diário da República, II Série, de 22 de Dezembro, p. 41

Acórdão nº 152/01, de 4 de Abril de 2001
Processo nº 203/91
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 12/90, de 6 de Janeiro, que transformou a Rodoviária Nacional, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, bem como do capitulo III do seu anexo I e do Decreto-Lei nº 47/91, de 24 de Janeiro, enquanto dá nova redacção aos artigos 10º e 12º do mencionado Decreto-Lei nº 12/90, por falta de interesse relevante, p. 51

Acórdão nº 153/01, de 4 de Abril de 2001
Processo nº 530/97
Requerente: Provedor de Justiça
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37º, nºs 2 e 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril na medida em que exclui da contagem do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes as ausências ao trabalho determinadas pelo exercício do direito à greve, e não toma conhecimento do pedido relativo à declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 16º, nº 1, do Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de Agosto, por inutilidade superveniente, p. 55

Acórdão nº 157/01, de 4 de Abril de 2001
Processo nº 67/01
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 15º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos – LPTA), na redacção do Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro, p. 71

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 81

Acórdão nº 6/01, de 16 de Janeiro de 2001
Processo nº 466/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 856º do Código de Processo Civil, p. 83

Acórdão nº 19/01, de 24 de Janeiro de 2001
Processo nº 445/00
Confirma o Acórdão nº 427/00, que não julgou inconstitucional a norma constante do § único do artigo 15º do Decreto nº 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do Decreto Regulamentar nº 1/86, de 2 de Janeiro, na parte em que não permite o acesso aos tribunais superiores em via de recurso, em processo com valor superior à alçada do tribunal recorrido, para discussão da questão atinente à admissibilidade legal da avaliação extraordinária requerida, p. 91

Acórdão nº 25/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 76/00
Não toma conhecimento do recurso por a não aplicação das normas em causa pelo tribunal recorrido não se ter devido a qualquer juízo de inconstitucionalidade, p. 99

Acordão nº 26/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 356/00
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 94º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho, e do artigo 75º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, relativas à dispensa de serviço de militares dos quadros da Guarda, p. 117

Acordão nº 27/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 189/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 287º, nº 1, alínea b), e nº 2, conjugada com o nº 2 do artigo 122º, todos do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual após a apresentação pelo assistente de um requerimento de abertura da instrução que foi julgado nulo, não é possível apresentar novo requerimento se expirou o prazo de 20 dias contado da notificação do arquivamento, p. 131

Acórdão nº 28/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 360/00
Julga inconstitucional o Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças para 1996, da Câmara Municipal do Porto, aprovado em reunião camarária de 12 de Dezembro de 1995, na versão em vigor à data em que foi praticado o acto de liquidação impugnado nos presentes autos, p. 149

Acórdão nº 29/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 180/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 5 do artigo 7º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto permite que, realizada a obra para que foi declarada a expropriação, as partes sobrantes possam ser afectadas a outros fim de utilidade pública, p. 159

Acórdão nº 30/01, de 30 de Janeiro de 2001
Processo nº 469/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 310º do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação, p. 171

Acordão nº 37/01, de 31 de Janeiro de 2001
Processo nº 539/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 355/97, de 2 de Dezembro, que determinou que fosse englobado o montante do abono para falhas no valor a calcular dos suplementos que visam compensar a produtividade de certos funcionários do Ministério das Finanças, p. 181

Acordão nº 40/01, de 31 de Janeiro de 2001
Processo nº 405/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 25º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei nº- 267/85, de 16 de Julho) interpretada no sentido de não admitir recurso contencioso contra o acto de aprovação do projecto de arquitectura, p. 191

Acórdão nº 59/01, de 13 de Fevereiro de 2001
Processo nº 407/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 289º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual as diligências de instrução prévias ao debate instrutório, nomeadamente os depoimentos das testemunhas, são realizadas sem a notificação e presença do mandatário do assistente, p. 203

Acórdão nº 63/01, de 13 de Fevereiro de 2001
Processo nº 393/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 279º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (na redacção anterior à alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 202/97, de 8 de Agosto), sobre pagamento em prestações de dívidas tributárias, p. 217

Acórdão nº 64/01, de 13 de Fevereiro de 2001
Processo nº 278/00
Não julga inconstitucional o artigo 377º do Código de Justiça Militar, que prevê a dedução do libelo por um oficial superior do Exército, na qualidade de Promotor de justiça, e não por um Magistrado do Ministério Público; não julga inconstitucionais os artigos 251º a 257º e 283º a 287º do Código de Justiça Militar, que prevêem a intervenção do Promotor de Justiça nas audiências de julgamento e em demais diligências processuais previstas nesse Código; não julga inconstitucional o artigo 427º, alínea e), do Código de Justiça Militar, interpretado no sentido de permitir a um órgão das Forças Armadas dar ordem ao Promotor de Justiça no exercício das suas funções, p. 227

Acórdão nº 66/01, de 14 de Fevereiro de 2001
Processo nº 722/00
Julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas dos artigos 119º, alínea e), 417º,
nº 3, alínea a), e nº 4, 419º, nº 3, 427º, 428º, nº 1, e 432º, todos do Código de Processo Penal e 671º nº 1, do Código de Processo Civil, no sentido de que o erro do recorrente, consistente em endereçar à Relação um recurso que, por versar apenas matéria de direito, devia ter sido dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça, acarreta, de forma irremediável a preclusão do direito ao recurso, p. 251

Acórdão nº 76/01, de 14 de Fevereiro de 2001
Processo nº 508/99
Não julga inconstitucionais as normas resultantes da conjugação do artigo 433º do Código de Processo Penal com o corpo do nº 2 do artigo 110º do mesmo Código, na medida em que limitam os fundamentos do recurso a que o vício resulte do texto dessa decisão, por si ou conjugado com as regras da experiência comum, e não julga inconstitucional a interpretação restritiva feita pelo tribunal recorrido da expressão ‘meios enganosos’ constante do artigo 26º, nº 2, alínea a), do Código de Processo Penal, p. 261

Acórdão nº 77/01, de 14 de Fevereiro de 2001
Processo nº 415/00
Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 5 do artigo 678º do Código de Processo Civil na redacção dos Decretos-Leis nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96 de 25 de Setembro, na interpretação segundo a qual esse preceito não revogou o nº 1 do Regime de Arrendamento Urbano, e das alíneas f) e g) do artigo 1038º do Código Civil, na interpretação segundo a qual a cessação da exploração (ou locação) de estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado não se encontra abrangida na hipótese das referidas alíneas, em termos da sua validade não estar condicionada à prévia autorização do senhorio e de o arrendatário não estar sujeito ao dever de comunicação ao senhorio após a sua realização, p. 277

Acórdão nº 91/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 523/00
Julga inconstitucionais a norma que consta do artigo 94º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho, com excepção do seu nº 3 e do segmento do nº 1 referente à dispensa do serviço a pedido do militar, e a que consta do artigo 75º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, com excepção das alíneas b) e c) do seu nº 1, p. 303

Acórdão nº 92/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 547/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, sobre o prazo de interposição de recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, p. 329

Acórdão nº 93/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 318/00
Não julga inconstitucional o bloco normativo que integra os artigos 1º, 3º, 4º nº1, alínea g), e 108º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, em que se prevê e pune o crime de exploração ilícita de jogo, p. 347

Acórdão nº 94/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 589/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 400º, nº 2, do Código de Processo Penal quando interpretada em termos de não admitir o recurso da decisão na parte relativa ao pedido de indemnização civil exclusivamente para efeitos de arguição de nulidades da sentença, quando o valor do pedido não seja superior ao valor da alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada não seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade dessa alçada, p. 359

Acórdão nº 95/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 626/00
Julga inconstitucional a norma constante da parte final do § único do artigo 67º do Decreto nº 44 623, de 10 de Outubro de 1962 (ou seja: o segmento dele que manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64º para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada), p. 365

Acórdão nº 97/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 666/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 296º do Código de Processo Civil segundo o qual a desistência da instância só depende da aceitação do réu se for requerida após a contestação, p. 381

Acórdão nº 99/01, de 13 de Março de 2001
Processo nº 640/99
Não julga inconstitucional a norma constante da artigo 56º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, ao estabelecer que, em caso de rejeição do recurso interposto de acto praticado com invocação de delegação ou subdelegação de competência, inexistentes, inválidas, ineficazes, ou não compreendendo a prática do acto, o recorrente pode usar o meio administrativo necessário à abertura da via contenciosa, no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado da decisão de rejeição, p. 391

Acórdão nº 101/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 402/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 311º, nº 3, do Código da Processo Penal enquanto veda ao juiz (de julgamento) a rejeição da acusação com fundamento na insuficiência da prova indiciária produzida em inquérito, p. 401

Acórdão nº 103/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 421/00
Julga inconstitucional a norma que se extrai do nº 1 do artigo 46º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, conjugado com a do nº 2 do artigo 821º do Código Administrativo, segundo a qual os sindicatos não gozam de legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam sem outorga de poderes de representação e sem prova da filiação dos trabalhadores lesados, p. 411

Acórdão nº 104/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 570/00
Não conhece do recurso por falta de verificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, p. 423

Acórdão nº 113/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 762/99
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 72º, nº 3, alínea d), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, p. 435

Acórdão nº 114/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 128/99
Não toma conhecimento do recurso quanto às normas contidas nos nºs 3 e 4 do artigo 490º do Código dar Sociedades Comerciais e nos artigos 525º e 706º, nº 2, do Código de Processo Civil e não julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1024º e 1025º, nº 1, do Código de Processo Civil, que respeitam à consignação em depósito, p. 443

Acórdão nº 115/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 646/00
Não julga inconstitucional a Portaria de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a União das Instituições de Solidariedade Social e outra e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outro Serviço de Angra do Heroísmo e Outros, publicada no jornal Oficial, IV série, nº 21, de 26 de Novembro de 1998, p. 457

Acórdão nº 116/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 441/00
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 7º, alínea c), da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, e do artigo 287º, alínea e), do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de a amnistia da infracção disciplinar cometida implicar apenas a não produção dos efeitos da correspondente sanção de suspensão do exercício de fruições ainda não produzidos, não se eliminando, portanto, os efeitos da sanção já produzidos, e que, unia vez que a infracção foi amnistiada, a instância (onde a legalidade da sanção aplicada se discutia) perde, supervenientemente, utilidade, pelo que é julgada extinta, p. 463

Acórdão nº 117/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 320/00
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Contratação a Termo, interpretada no sentido de permitir abranger os casos em que subsiste uma parcela de capacidade do trabalhador para o trabalho, p. 475

Acórdão nº 118/01, de 14 de Março de 2001
Processo nº 475/00
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 1792º do Código Civil, interpretada no sentido de excluir do seu âmbito de aplicação os danos morais resultantes da separação de facto, p. 489

Acórdão nº 130/01, de 27 de Março de 2001
Processo nº 482/00
Não conhece do recurso, julgando-o extinto, por inutilidade superveniente, p. 497

Acórdão nº 131/01, de 27 de Março de 2001
Processo nº 684/00
Não julga inconstitucionais as normas dos nºs 2 e 3 do artigo 25º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, que estabelecera regras de cálculo do valor dos imóveis expropriados, p. 513

Acórdão nº 132/01, de 27 de Março de 2001
Processo nº 640/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 387º-A do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, abrindo apenas a excepção dos casos em
que o recurso é sempre admissível, p. 527

Acórdão nº 137/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 778/00
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 127º do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de admitir que o principio da livre apreciação da prova permite a valoração, em julgamento, de um reconhecimento do arguido realizado sem a observância de nenhuma das regras definidas pelo artigo 147º do mesmo Código, p. 537

Acórdão nº 145/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 190/00
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 71º do Código do Registo Predial, na versão anterior à decorrente do Decreto-Lei nº 533/99, de 11 de Dezembro, que estipula que os despachos de recusa e de registo provisório por dúvidas devem ser lançados no impresso-requisição pela ordem de anotação no Diário e só são notificados aos interessados nos cinco dias seguintes, se tiverem sido lançados fora do prazo de realização do registo, sendo que, no caso de apresentação pelo correio, com a devolução dos documentos e do excesso de preparo é sempre dado ao interessado conhecimento dos motivos da recusa ou das dúvidas, p. 551

Acórdão nº 146/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 757/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 119º, alínea c), do Código de Processo Penal interpretada no sentido de a nulidade insanável que constitui a ausência do arguido ou do seu defensor, nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência, pode e deve ser declarada oficiosamente em qualquer fase do procedimento, salvo se já tiver transitado em julgado a decisão final condenatória, p. 565

Acórdão nº 147/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 659/00
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea h) do nº 1 do artigo 64º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, p. 571

Acórdão nº 148/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 544/00
Julga inconstitucional a norma do artigo 411º, nº, 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de determinar a contagem do prazo de interposição do recurso da data do depósito da sentença manuscrita de modo ilegível na secretaria, e não da data em que o defensor do arguido é notificado da cópia da sentença dactilografada, tempestivamente requerida, p. 585

Acórdão nº 150/01, de 28 de Março de 2001
Processo nº 504/00
Determina a reforma do acórdão impugnado em consonância com o sentido e alcance do Acórdão nº, 73/00 do Tribunal Constitucional (rectificado pelo Acórdão nº 132/00), p. 595

Acórdão nº 169/01, de 18 de Abril de 2001
Processo nº 628/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 4 do artigo 712º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual o tribunal que julga o recurso de apelação pode elaborar a especificação e o questionário (ou base instrutória) e, consequentemente, impô-los ao tribunal recorrido, quando considere indispensável a ampliação da matéria de facto assente e da que deva considerar-se controvertida, p. 603

Acórdão nº 172/01, de 18 de Abril de 2001
Processo nº 642/00
Reafirma o juízo de não inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5º, 7º e 9º do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e dos artigos 3º, 14º, 18º e 43º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, e revoga o acórdão recorrido quanto ao julgamento (implícito) de inconstitucionalidade daquelas normas nele contido, afim de ser reformado em conformidade com a jurisprudência firmada no Acórdão nº 683/99, p. 617

Acórdão nº 173/01, de 18 de Abril de 2001
Processo nº 653/00
Não julga inconstitucionais a norma constante do nº 3 do artigo 13º do Estatuto da Aposentação (na redacção introduzida pela Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro), conjugada com a norma que consta do nº 1 do artigo 1º do mesmo Estatuto (na redacção inicial), na interpretação segundo a qual o exercício de funções de secretário de um gabinete ministerial, ao tempo em que o recorrente as exerceu, não conferia o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, p. 635

Acórdão nº 178/01, de 18 de Abril de 2001
Processo nº 83/01
Indefere a reclamação de Decisão Sumária que negou provimento ao recurso, por julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 98º e 111º, alínea a), do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, na parte em que delas resulta a atribuição, ao Conselho dos Oficiais de Justiça, da competência para apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar relativamente aos oficiais de justiça, tal como fez a Decisão Sumária reclamada, p. 657

Acórdão nº 183/01, de 18 de Abril de 2001
Processo nº 397/00
Não julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6º, nº 2, da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, e 400º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Penal na redacção originária, p. 667

3 – RECLAMAÇÕES, p. 681

Acórdão nº 56/01, de 13 de Fevereiro de 2001
Processo nº 61/01
Defere parcialmente a reclamação, a fim de ser admitido o recurso interposto, na parte em que ele tem por objecto o artigo 412º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que o deficiente cumprimento dos ónus nele impostos implica a imediata rejeição do recurso, sem que se dê ao recorrente a oportunidade processual de vir suprir os vícios detectados, p. 683

Acórdão nº 184/01, de 24 de Abril de 2001
Processo nº 96/00
Defere reclamação de despacho de não admissão do recurso, por se verificarem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, p. 689

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E ABRIL DE 2001 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 715

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 733

1 – Constituição da República, p. 735

2 – Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, p. 739

3 – Lei nº 28/82 de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 741

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade,
p. 743

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 749

V – ÍNDICE GERAL, p. 757

JANEIRO-ABRIL 2001
REVISTA