ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0050º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5

Acórdão nº 186/01, de 2 de Maio de 2001
Processo nº 594/95
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas da Lei nº 26/95 e da Lei nº 28/95, ambas de 18 de Agosto, que alteram, respectivamente, a Lei nº 4/85, de 9 de Abril – estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos -, e a Lei nº 64/93, de 26 de Agosto – regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, p. 7

Acórdão nº 187/01, de 2 de Maio de 2001
Processo nº 187/01
Requerente: Provedor de Justiça
Decide não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes das bases II, nº 2, III e IV, nºs 1 a 4, da Lei nº 2125, de 20 de Março de 1965, e dos artigos 71º e 75º, nº 1, do Decreto-Lei nº 48 547, de 27 de Agosto de 1968, que prevêem um regime de reserva da propriedade da farmácia para os farmacêuticos, p. 29

Acórdão nº 217/01, de 16 de Maio de 2001
Processo nº 212/01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea d) do nº 1 do artigo 201º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei nº 141/77, de 9 de Abril, enquanto qualifica como essencialmente militar o crime de furto de bens pertencentes a militares, praticado por outros militares, p. 91

Acórdão nº 265/01, de 19 de Junho de 2001
Processo nº 213/01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que resulta das disposições conjugadas constantes do nº 3 do artigo 59º e do nº 1 do artigo 63º, ambos do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na dimensão interpretativa segundo a qual a falta de formulação de conclusões na motivação de recurso, por via do qual se intenta impugnar a decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, implica a rejeição do recurso, sem que o recorrente seja previamente convidado a efectuar tal formulação, p. 99

Acórdão nº 269/01, de 20 de Junho de 2001
Processo nº 149/95
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 170/94, de 24 de Junho, e das normas constantes dos artigos 11º, nº 5, 19º, nºs 1, 2 e 3, e 22º, nº 2, do Decreto-Lei nº 59/90, de 14 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 85º, nº 1, alínea a), ponto 4, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, da norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 170/94, de 24 de Junho, quer na redacção originária, quer na redacção do Decreto-Lei nº 259/94, de 22 de Outubro, e da norma constante do artigo 2º do Decreto-Lei nº 259/94, de 22 de Outubro, na parte em que se refere ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, p. 109

Acórdão nº 270/01, de 20 de Junho de 2001
Processo nº 420/01
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas dos artigos 98º e 111º A) do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, por falta de legitimidade do requerente, p. 141

Acórdão nº 308/01, de 3 de Julho de 2001
Processo nº 450/92
Requerente: Provedor de Justiça
Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma da alínea c) do nº 1 do artigo 11º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual nela estão abrangidas as pensões de preço de sangue, previstas no Decreto-Lei nº 466/99, de 6 de Novembro, limitando os efeitos da inconstitucionalidade declarada, os quais só se produzirão a partir da publicação da decisão no Diário da República, com ressalva das situações litigiosas pendentes, p. 145

Acórdão nº 309/01, de 3 de Julho de 2001
Processo nº 59/00
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara inconstitucionais as normas constantes dos nºs 1 a 4 do artigo 22º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 519-G2/79, de 29 de Dezembro, mantidos em vigor pelo artigo 98º, alínea b), do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, p. 171

Acórdão nº 310/01, de 3 de Julho de 2001
Processo nº 151/00
Requerente: Provedor de Justiça
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 28º, nº 2, do Decreto Regulamentar Regional nº 2/96/M, de 24 de Fevereiro, na sua versão originária, na medida em que, no que se refere aos agentes principais, oriundos da categoria de chefe da brigada, não manda contar também o tempo de serviço prestado na categoria de agente fiscal de 1º e não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 26º, nº 2, do mesmo diploma, na versão introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional nº 20/97/M, de 22 de Setembro, p. 237

Acórdão nº 356/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 18/01
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 347/91, de 19 de Setembro, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 373/93, de 4 de Novembro, na parte em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, limitando a produção dos efeitos da inconstitucionalidade por forma a não implicar a liquidação das diferenças remuneratórias correspondentes ao «reposicionamento», agora devido aos funcionários, relativamente ao período anterior à publicação do presente acórdão no Diário da República, e sem prejuizo das situações ainda pendentes de impugnação, p. 247

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 257

Acórdão nº 185/01, de 2 de Maio de 2001
Processo nº 302/00
Não conhece do objecto do recurso no que respeita à norma constante do artigo 15º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro;
não julga inconstitucional a norma resultante da conjugação do disposto na alínea c) do artigo 27º com o artigo 53º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, segundo a qual, num recurso contencioso interposto por um particular contra um acto praticado por uma autoridade administrativa, não há que notificar o recorrente particular para se pronunciar sobre o parecer que o Ministério Público emite, na vista final do processo, no qual não levanta nenhuma questão nova que possa conduzir à rejeição do recurso;
não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 140º e 141º do Estatuto Militar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 465/83, de 31 de Dezembro, na sua redacção original, enquanto impõe como condição necessária da interposição de recurso hierárquio para o Ministro da Administração Interna dos actos praticados pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana a reclamação prévia para o autor do acto, praticado pelo mesmo autor em resposta ao mesmo pedido, que veio a ser revogado em recurso hierárquico oportunamente interposto, p. 259

Acórdão nº 189/01, de 3 de Maio de 2001
Processo nº 168/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 400º, nº 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de proibir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sempre que a decisão se reporte a crime que não seja punível com pena superior a oito anos, mesmo que em concurso de crimes, p. 285

Acórdão nº 192/01, de 8 de Maio de 2001
Processo nº 517/00
Não julga inconstitucionais as normas conjugadas dos artigos 251º, 174º, nº 5 e 122º, do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de permitir a sanação da nulidade por falta de validação imediata da busca efectuada com a validação a posteriori da mesma busca, p. 295

Acórdão nº 194/01, de 8 de Maio de 2001
Processo nº 726/00
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 147º e 149º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei nº 132/93, de 23 de Abril, p. 313

Acórdão nº 200/01, de 9 de Maio de 2001
Processo nº 168/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 66/96 de 31 de Maio, p. 321

Acórdão nº 201/01, de 9 de Maio de 2001
Processo nº 392/00
Julga inconstitucional o artigo 287º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 1º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), quando interpretado no sentido de que em processo de contencioso de recurso directo de anulação, se verifica a impossibilidade superveniente da lide, desde que sejam declarados extintos os efeitos da decisão disciplinar punitiva, que é objecto do recurso, pelo decurso do prazo da sua suspensão, p. 347

Acórdão nº 202/01, de 9 de Maio de 2001
Processo nº 56/01
Julga inconstitucional a norma do artigo 411º, nº 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de determinar que o prazo para a interposição do recurso se deve contar desde a data do depósito na secretaria da sentença manuscrita de modo ilegível e não da data em que o defensor do arguido recebe cópia dactilografada da sentença, tempestivamente requerida, p. 357

Acórdão nº 203/01, de 9 de Maio de 2001
Processo nº 713/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 5 do artigo 713º do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 329 A/95, de 12 de Dezembro, ao determinar poder o acórdão da Relação, quando confirma inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, p. 363

Acórdão nº 205/01, de 9 de Maio de 2001
Processo nº 372/00
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 69º, nº 1 e 2, alínea c), e 410º, nº 1, alínea b), e 2, do Código de Processo Penal, na interpretação fixada pelo acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, de 30 de Outubro de 1997, que condiciona o recurso do assistente à demonstração de um concreto e próprio interesse em agir, quando, desacompanhado do Ministério Público, pretenda impugnar a espécie e medida da pena aplicada, p. 373

Acórdão nº 219/01, de 22 de Maio de 2001
Processo nº 730/00
Não julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 24º, nº 5, e 26º, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 29 de Novembro, quando interpretadas no sentido de excluírem da avaliação segundo a sua potencialidade edificativa, nos termos do nº 2 do artigo 26º do mesmo Código, os solos, integrados na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional, expropriados para implantação de via de comunicação, p. 391

Acórdão nº 232/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 360/99
Não julga materialmente inconstitucionais as normas do artigo 4º, nº 3, do Decreto-Lei nº 115/89, de 14 de Abril do artigo 8º, nº 6, do Decreto-Lei nº 116/89, de 14 de Abril, e do artigo 4º, nº 4, do Decreto-Lei nº 117/89, de 14 de Abril, no entendimento que para elas foi adoptado, e julga as mesmas normas organicamente inconstitucionais, p. 403

Acórdão nº 233/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 651/99
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 564º do Código de Processo Civil (na redacção do Decreto-Lei nº 47 690, de 11 de Maio de 1967), que apenas prevê a possibilidade de ser requerida a gravação do depoimento que não seja prestado perante o colectivo, p. 417

Acórdão nº 235/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 707/00
Não conhece do objecto do recurso por ter sido interposto de um agravo proferido no âmbito de uma providência cautelar e destinar-se à apreciação da constitucionalidade de normas em que, simultaneamente, se fundam a providência requerida e a acção correspondente, p. 431

Acórdão nº 236/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 635/00
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 7º, nº 2, e 8º, nº 1, alínea b), e 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei nº 360/91, de 28 de Setembro, p. 441

Acórdão nº 237/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 769/00
Julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 141/89, de 28 de Abril, na interpretação segundo a qual dela decorre a possibilidade conferida às «instituições de suporte» de cessar em qualquer altura os contratos celebrados com os denominados «ajudantes familiares» – qualificados como contratos de trabalho – e, por isso, não respeitando os limites e número máximo de renovações impostos pela legislação reguladora da contratação a termo pelas entidades patronais privadas, p. 453

Acórdão nº 242/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 605/00
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 13º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, quando à rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa, p. 461

Acórdão nº 243/01, de 23 de Maio de 2001
Processo nº 15/01
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 5 do artigo 24º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de excluir da classificação de solo apto para a construção o solo integrado na Reserva Agrícola Nacional expropriado com a finalidade de nele se construir uma auto-estrada, p. 471

Acórdão nº 255/01, de 29 de Maio de 2001
Processo nº 410/00
Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 403º a 405º do Código de Processo Civil referentes ao procedimento cautelar especificado de arbitramento de reparação provisória, p. 483

Acórdão nº 258/01, de 30 de Maio de 2001
Processo nº 716/00
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 374º, nº 2 e 379º, alínea a) do Código de Processo Penal, interpretada em termos de não determinar a indicação individualizada dos meios de prova relativamente a cada elemento de facto dado por assente, e não julga inconstitucional a interpretação das normas conjugadas dos artigos 379º, alínea b), do Código de Processo Penal e 71º, nº 2, alínea e), do Código Penal, no sentido de viabilizar a consideração pela sentença de factos posteriores ao despacho de pronúncia, p. 491

Acórdão nº 259/01, de 30 de Maio de 2001
Processo nº 328/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 398º do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que determina a suspensão dos contratos de trabalho subordinado celebrados há mais de um ano com pessoa que seja nomeada administrador da sociedade anónima sua entidade patronal, ou de outra que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, p. 505

Acórdão nº 261/01, de 30 de Maio de 2001
Processo nº 610/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 28º do Código do Registo Predial, que, no tocante à conjugação do registo e das matrizes prediais, dispensa a harmonização com a matriz quanto à área, se a diferença entre a descrição e a inscrição matricial não exceder determinada percentagem, p. 515

Acórdão nº 262/01, de 30 de Maio de 2001
Processo nº 274/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 21º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, na dimensão normativa segundo a qual o crime de tráfico de estupefacientes não admite a tentativa, p. 521

Acórdão nº 276/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 499/00
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 27º, nº 2, e 2º, alínea j), do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, interpretadas no sentido de as reuniões de trabalhadores aí previstas só poderem ser convocadas pela comissão intersindical, p. 537

Acórdão nº 278/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 493/00
Julga organicamente inconstitucionais as normas constantes das Portarias Regionais nº 9/94, de 21 de Abril e 63/96, de 26 de Setembro, da Região Autónoma dos Açores, referentes às inspecções periódicas de veículos, p. 551

Acórdão nº 279/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 467/00
Julga inconstitucional o artigo 416º do Código de Processo Penal; interpretado no sentido de permitir a emissão de parecer pelo Ministério Público junto do tribunal superior, sem que dele seja dado conhecimento ao arguido para se poder pronunciar, p. 561

Acórdão nº 280/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 658/00
Não julga inconstitucional a alínea d) do nº 1 do artigo 64º do Regime do Arrendamento Urbano, p. 581

Acórdão nº 281/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 85/01
Não conhece do objecto do recurso por não ter sido previamente interposto o recurso obrigatório previsto no artigo 446º do Código de Processo Penal, p. 587

Acórdão nº 283/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 892/98
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 25º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de considerar irrecorrível a deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Direito de Lisboa de não propor a renovação do contrato do recorrente, não sendo esta imediatamente lesiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, mas tão-só eventual, p. 593

Acórdão nº 284/01, de 26 de Junho de 2001
Processo nº 719/00
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 41º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), na redacção introduzida pelo nº 1 do artigo 28º da Lei nº 10-B/96 de 23 de Março, considerada interpretativa nos termos do nº 7 do mesmo artigo 28º, p. 609

Acórdão nº 301/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 684/99
Não julga inconstitucionais a norma do artigo 2º, nº 1, do Decreto-Lei nº 156/81, de 9 de Junho, nem as dos artigos 3º e 29º do Regulamento de Passagens de Nível, por aquele diploma aprovado, quando interpretados no sentido de afastarem a responsabilidade da CP com base no risco ou em presunção legal de culpa, ou em outros casos fora dos que aí são taxativamente previstos, restringindo de forma inadmissível os casos em que a CP se pode ver obigada a indemnizar, p. 625

Acórdão nº 302/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 15/99
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 64º, nº 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, p. 661

Acórdão nº 303/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 398/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2º do artigo 446º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que cabe ao autor pagar as custas do processo quando a acção foi considerada improcedente por ter sido declarada inconstitucional com força obrigatória geral a norma que constituía o fundamento da pretensão deduzida em juízo, p. 693

Acórdão nº 304/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 592/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, nº 2, alínea e), do Regime do Arrendamento Urbano, enquanto aplicável a contratos de arrendamento de espaços não habitáveis para fins de parqueamento de viaturas celebrados antes da entrada em vigor do mesmo Regime do Arrendamento Urbano, p. 703

Acórdão nº 305/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 412/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 51º, nº 1, alínea a), do Código Penal, enquanto considera abrangido no conceito de “lesado” aquele que tendo pedido uma indemnização civil viu julgado esse pedido improcedente por decisão transitada em julgado, p. 715

Acórdão nº 307/01, de 3 de Julho de 2001
Processo nº 239/01
Confirma a decisão sumária de não conhecimento do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada, p. 727

Acórdão nº 316/01, de 4 de Julho de 2001
Processo nº 155/94
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 124º, 131º, 136º, 138º, 139º e 141º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro (diploma que aprova a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça), p. 743

Acórdão nº 320/01, de 4 de Julho de 2001
Processo nº 641/00
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 400º, nºs 1, alínea d), e 2, e 432º do Código de Processo Penal e a norma do artigo 6º, nº 2, da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, p. 753

Acórdão nº 330/01, de 10 de Julho de 2001
Processo nº 102/01
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 55º do Código de Processo do Trabalho, interpretada no sentido de que, na audiência de partes nele prevista, frustrada a conciliação das partes, o juiz, afigurando-se-lhe manifesta a simplicidade da análise jurídica, pode logo proferir a sentença, sem necessidade de, previamente, ordenar a notificação da ré para contestar, nem de fixar data para a audiência final, p. 771

Acórdão nº 332/01, de 10 de Julho de 2001
Processo nº 178/01
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 110º, nº 1, e 272º do Código de Processo Tributário, p. 783

Acórdão nº 333/01, de 10 de Julho de 2001
Processo nº 233/01
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 16º, nº 1, e 18º, nº 1, do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/98, de 11 de Fevereiro, p. 793

Acórdão nº 347/01, de 10 de Julho de 2001
Processo nº 299/01
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 188º, nº 1, do Código de Processo Penal na redacção anterior à que foi dada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, quando interpretada no sentido de não impor que o auto de intercepção e gravação de conversações e comunicações telefónicas seja, de imediato, lavrado e levado ao conhecimento do juiz e que, autorizada a intercepção e gravação por determinado período, seja concedida autorização para a sua continuação sem que o juiz tome conhecimento do resultado anterior, p. 803

Acórdão nº 355/01, de 11 de Julho de 2001
Processo nº 774/00
Não julga inconstitucional a dimensão normativa que resulta do artigo 145º, nº 5 e 6 do Código de Processo Civil segundo a qual o Ministério Público está isento da multa aí prevista, devendo, contudo, e nos termos do artigo 80º, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o tribunal a quo fazer aplicação de tal preceito, no sentido de exigir que o Ministério Público, não pagando a multa, emita uma declaração no sentido de pretender praticar o acto nos três dias posteriores ao termo do prazo, p. 815

Acórdão nº 359/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 107/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 29º, com referência ao artigo 27º nº, 4, do Decreto-Lei nº 38/99, de 6 de Fevereiro, p. 825

Acórdão nº 360/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 292/01
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, relativa à publicitação da sentença, p. 835

Acórdão nº 361/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 181/01
Não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 27º, alínea c), e 72º, nº 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, quando interpretada no sentido de, em acções visando a responsabilização de entes públicos pelo incumprimento de contratos, não há que notificar as “partes” da acção do parecer emitido pelo Ministério Público antes da decisão final, não actuando essa entidade na acção como representante de qualquer das «partes», p. 843

Acórdão nº 362/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 347/00
Não julga inconstitucional o artigo 22º , nº 2, do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, interpretado no sentido de não abranger membros de direcções tão-só locais das associações sindicais, p. 853

Acórdão nº 363/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 667/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2º, nºs 2 e 3, do Código da Contribuição Autárquica, p. 867

Acórdão nº 366/01, de 12 de Julho de 2001
Processo nº 240/99
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 148º do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação segundo a qual se em processo penal se decidiu por acórdão com trânsito em julgado, que a acção penal se extinguirá decorrido o prazo de prescrição fixado no acórdão, não poderá propor-se nova acção penal pelos mesmos factos contra pessoa alguma depois do prazo, e dos artigos 666º, nº 1, e 677º do Código de Processo Civil na interpretação segundo a qual a sentença que fixa o prazo da prescrição é uma sentença ou decisão no sentido dos mesmos artigos, p. 879

3 – RECLAMAÇÕES, p. 897

Acórdão nº 251/01, de 29 de Maio de 2001
Processo nº 210/01
Defere a reclamação de despacho de não admissão do recurso, por a decisão recorrida ter recusado, ainda que implicitamente, a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, p. 899

Acórdão nº 297/01, de 27 de Junho de 2001
Processo nº 24/00
Indefere reclamação para a conferência do despacho do relator que indeferiu o requerimento de apoio judiciário apresentado depois do recurso já decidido, p. 909

4 – OUTROS PROCESSOS, p. 919

Acórdão nº 324/01, de 4 de Julho de 2001
Processo nº 95/DPR
Esclarece que, quer o Presidente, quer os juízes do Tribunal de Contas, não constando do elenco de titulares de cargos políticos e equiparados definido pelo artigo 4º da Lei nº 4/83, de 2 de Abril na redacção da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto, não estão sujeitos aos deveres de declaração estabelecidos pela mesma Lei, p. 921

Acórdão nº 371/01, de 19 de Julho de 2001
Processo nº 7/CPP
Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal Constitucional, e relativas ao exercício de 1999, pelo Partido Nacional Renovador (PNR e pelo Partido Humanista (PH); julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 1999, apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), pelo Partido Socialista Revolucionário (PSR) e pelo Partido Operário da Unidade Socialista (POUS); julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 1999, mas com irregularidades, apresentadas pelo Partido Socialista (PS), pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo Partido Popular (CDS/PP), pelo Partido Comunista Português (PCP), pelo Partido de Solidariedade Nacional (PSN), pela União Democrática Popular (UDP), pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo Partido Democrático do Atlântico (PDA), pela Frente de Esquerda Revolucionária (FER), pelo Partido Política XXI (PXXI), pelo Movimento o Partido da Terra (MPT) e pelo Bloco de Esquerda (BE), p. 929

Acórdão nº 373/01, de 23 de Agosto de 2001
Processo nº 514/01
Não toma conhecimento do objecto da acção de impugnação tomada pelo Conselho Nacional de Jurisdição do Partido Popular CDS/PP, por extemporaneidade, p. 965

ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE MAIO E AGOSTO DE 2001 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 975

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 991

1 – Constituição da República, p. 993

2 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 997

3 – Preceitos de diplomas relativos a declarações de titulares de cargos políticos, p. 999

4 – Preceitos de diplomas relativos à regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos, p. 1001

5 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, 1003

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 1011

V – ÍNDICE GERAL, p. 1021

MAIO - AGOSTO 2001
REVISTA