ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0051º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5

Acórdão nº 586/01, de 20 de Dezembro de 2001
Processo nº 761/01
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 28/2001, sobre o Regime Jurídico da Atribuição do Acréscimo Regional ao Salário Mínimo, do Complemento Regional de Pensão e da Remuneração Complementar Regional; aprovado por aquele órgão, em 14 de Novembro de 2001, para ser assinado como decreto legislativo regional por violação do disposto no nº 6 do artigo 112º da Constituição da República, no segmento normativo em que esta disposição impede que a lei confira a actos de outra natureza poder de, com eficácia externa, modificar qualquer dos seus preceitos, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, p. 19

Acórdão nº 424/01, de 9 de Outubro de 2001
Processo nº 625/99
Requerente: Provedor de Justiça
Decide não dar por verificado o incumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante da parte final do nº 4 do artigo 239º da Constituição da República Portuguesa, p. 21

3 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 25

Acórdão nº 375/01, de 18 de Setembro de 2001
Processo nº 498/00
Não conhece do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade do Decreto Regulamentar Regional nº 13/93/M, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira (PNM), p. 27

Acórdão nº 376/01, de 19 de Setembro de 2001
Processo nº 171/92
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas constantes do artigo 14º do Decreto-Lei nº 72-A/91, de 8 de Fevereiro, e do artigo 13º do Decreto-Lei nº 62/92, de 21 de Abril, por inutilidade, p. 33

Acórdão nº 423/01, de 9 de Outubro de 2001
Processo nº 774/99
Requerente: Provedor de Justiça
Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro, na medida em que reserva a cidadãos portugueses, excluindo cidadãos estrangeiros residentes, o gozo dos direitos a que se referem os artigos 4º, 5º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º (salvo no que se refere à preferência no provimento em funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico), 15º e 16º do mesmo diploma,
e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, na medida em que reserva a cidadãos portugueses, excluindo cidadãos estrangeiros residentes, o gozo dos direitos nele previstos (salvo no que se refere à preferência no provimento em funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico resultante da remissão para o artigo 14º do Decreto-Lei nº 43/76), limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão, p. 39

Acórdão nº 529/01, de 4 de Dezembro de 2001
Processo nº 309/01
Não declara a inconstitucionalidade das normas do nº 45 do artigo 5º, nem do artigo 78º da Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), a última na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira;
declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do Capítulo IV (2ª Opção) do documento anexo à Lei nº 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001), relativo às «Regiões Autónomas», na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira;
declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral dos nº 1 e 2 do artigo 9º da Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, p. 65

4 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 107

Acórdão nº 382/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 134/01
Não julga inconstitucional a norma que estabelece a perda de mandato, por força do disposto no artigo 8º, nº 1, alínea b), da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, em conjugação com o artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, interpretada em termos de nela se abranger um presidente de junta de freguesia (e, consequentemente, membro da assembleia municipal do respectivo município), que, após a respectiva eleição, integra o quadro do pessoal do município, mas se mantém requisitado numa empresa pública municipal, p. 109

Acórdão nº 383/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 109/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1º da Lei nº 51-A/96 de 9 de Dezembro, interpretada no sentido de este diploma se não aplicar às infracções contra-ordenacionais, p. 121

Acórdão nº 388/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 333/01
Confirma a decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 412º, nº 2, do Código de Processo Penal enquanto atribui ao deficiente cumprimento dos ónus que nele se prevêem o efeito da imediata rejeição do recurso, sem que ao recorrente seja facultada oportunidade processual de suprir o vicio detectado, p. 131

Acórdão nº 400/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 419/00
Não julga inconstitucional o artigo 13º, nº 1, do Código de Processo Tributário, na sua redacção originária, que prevê a responsabilidade dos administradores ou gerentes das empresas e sociedades de responsabilidade limitada por dívidas fiscais, p. 139

Acórdão nº 401/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 746/00
Julga inconstitucional o artigo 412º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele preceito tem como efeito a rejeição liminar do recurso, sem que ao recorrente seja dada oportunidade de suprir tais deficiências, p. 151

Acórdão nº 402/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 609/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 108º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, que introduz uma excepção às limitações ao direito de denúncia de contrato de arrendamento facultado ao senhorio, p. 165

Acórdão nº 405/01, de 26 de Setembro de 2001
Processo nº 370/01
Decide interpretar o nº 7 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 123/94, de 18 de Maio, na redacção da Lei nº 52-C/96 de 27 de Dezembro, no sentido de que a perda do veículo nele prevista (ou seja, do veículo com que foi cometida a contra-ordenação) não pode nunca ser um efeito automático da coima aplicada, nem pode ser decretada se for manifestamente desproporcionada à gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, p. 175

Acórdão nº 414/01, de 3 de Outubro de 2001
Processo nº 541/00
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, interpretada no sentido de ela não abranger os militares com incapacidade superior a 30% por doença adquirida em campanha anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, mas só qualificados como deficientes das Forças Armadas na vigência deste diploma legal, p. 183

Acórdão nº 415/01, de 3 de Outubro de 2001
Processo nº 160/01
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 712º, nº 1, alínea a), e nº 2, do Código de Processo Civil, relativos à modificabilidade da decisão de facto, p. 205

Acórdão nº 421/01, de 3 de Outubro de 2001
Processo nº 723/00
Não toma conhecimento do objecto do recurso relativamente à norma do artigo 114º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, e não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 65º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, na segmento que se refere às «posses dos interessados», p. 215

Acórdão nº 422/01, de 3 de Outubro de 2001
Processo nº 42/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 21º, nº 5, da Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, que determina a caducidade da carta de caçador, p. 225

Acórdão nº 426/01, de 10 de Outubro de 2001
Processo nº 470/00
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 27º, nº 3, do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e 17º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, interpretadas no sentido da atribuição aos funcionários melhor classificados num concurso para progressão na carreira,- imediatamente promovidos a categoria superior, de vencimento inferior ao que vem a ser atribuído aos outros funcionários que ficaram inicialmente fora das vagas postas a concurso e que, por isso, permaneceram na categoria inferior, só ulteriormente, vindo a ser promovidos, no âmbito do mesmo concurso, a que todos se apresentaram posicionados no mesmo escalão, p. 233

Acórdão nº 451/01, de 23 de Outubro de 2001
Processo nº 430/01
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 3, 3º, nºs 1 e 2, 4º, nº 2, e 6º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 219/82, de 2 de Junho, que dispõem sobre o regime jurídico de reavaliação de activos corpóreos das empresas, p. 241

Acórdão nº 452/01, de 23 de Outubro de 2001
Processo nº 24/01
Não julga inconstitucionais a norma do artigo 7º-A, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei nº 245/81, de 24 de Agosto, e a norma do nº 4 da Portaria nº 54/91, de 19 de Janeiro, interpretadas no sentido de imporem que em cada ano as pensões de aposentação, fixadas por inteiro, não sejam inferiores ao montante que resulte da aplicação das percentagens estabelecidas (na primeira 76,5%, na segunda 92%) aos vencimentos do pessoal do activo nesse mesmo ano, p. 251

Acórdão nº 457/01, de 23 de Outubro de 2001
Processo nº 189/97
Não conhece do recurso no que se refere às normas contidas no Regulamento aprovado pela Portaria nº 26-F/80, de 9 de Janeiro, e não julga inconstitucional a norma que se extrai do artigo 6º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 622/76 de 28 de Julho, quando interpretada em termos de atribuir ao particular que realizou ilegalmente obras sujeitas a autorização da direcção do Parque Natural da Arrábida, sem previamente ter obtido essa autorização, o ónus de provar que a obra poderia ser autorizada como forma de obstar à obrigação de demolição que naquele nº 2 se prevê, p. 261

Acórdão nº 460/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 553/00
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea g) do nº 1 do artigo 17º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 10/94, de 5 de Maio, na medida em que apenas abrange os juízes na isenção de custas nela prevista, p. 277

Acórdão nº 464/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 166/01
Não toma conhecimento do recurso que tem por objecto a norma do artigo 29º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro (sobre a entrada em vigor do novo regime aplicável ao consumo de estupefacientes), por inutilidade, p. 283

Acórdão nº 465/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 77/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 1, alínea c), do diploma preambular do Regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro), que revogou genericamente o Decreto-Lei nº 293/77, de 20 de Julho, em cujos artigos 1º e 22º se previa o diferimento da desocupação de casa para habitação, nomeadamente nas acções em que se pedisse a entrega judicial do imóvel, p. 297

Acórdão nº 466/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 671/00
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 4º, 7º e 10º do Decreto-Lei nº 179/90, de 5 de Junho, p. 305

Acórdão nº 467/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 754/99
Não julga inconstitucional o artigo 13º, nº 1, do Código de Processo Tributário, na sua redacção originária, que prevê a responsabilidade dos administradores ou gerentes das empresas ou sociedades de responsabilidade limitada por dívidas fiscais, p. 317

Acórdão nº 468/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 191/01
Julga inconstitucional a norma do artigo 237º, nº 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, interpretada como determinando o início da contagem do prazo para dedução de embargos de terceiro da data de realização da penhora, arresto ou qualquer acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, mesmo nos casos em que o terceiro só toma conhecimento do acto ofensivo da posse ou direito subsequentemente à realização deste, mas antes da venda do bem, p. 329

Acórdão nº 469/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 192/01
Julga inconstitucional o artigo 237º, nºs 1 e 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, interpretado como determinando o início da contagem do prazo para dedução de embargos de terceiro da data de realização da penhora, arresto ou qualquer acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, mesmo nos casos em que o terceiro só toma conhecimento do acto ofensivo da posse ou direito, subsequentemente à realização deste acto, mas antes da venda do bem, p. 341

Acórdão nº 470/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 87/00
Não julga inconstitucional a norma do artigo 578º, nº 4 e 6 do Código Comercial que reconhece prioridade à satisfação de certas taxas relacionadas com o estacionamento e a acostagem dos navios e às despesas provocadas perante as administrações portuárias, que prevalecem sobre os créditos laborais dos tripulantes, p. 347

Acórdão nº 471/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 666/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 101º, nº 1, alínea h), do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (aprovado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 132/93, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 395/98, de 20 de Outubro), interpretada no sentido de comportar a renegociação dos contratos bilaterais da empresa devedora, que não apenas a sua resolução, p. 359

Acórdão nº 473/01, de 24 de Outubro de 2001
Processo nº 371/01
Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 59º, nº 3, e 60º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que, terminando em férias judiciais o prazo para interposição do recurso neles previsto, o mesmo não se transfere para o 1º dia útil após o termo destas, p. 371

Acórdão nº 476/01, de 30 de Outubro de 2001
Processo nº 427/01
Confirma a decisão sumária em que se decidiu não julgar organicamente inconstitucional a norma do artigo 8º do Decreto-Lei nº 507-A/79, de 24 de Dezembro, p. 375

Acórdão nº 481/01, de 13 de Novembro de 2001
Processo nº 532/00
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 94º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho (com excepção do seu nº 3 e do segmento do nº 1 referente à dispensa de serviço a pedido do militar, que não constituem objecto do recurso), e 75º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho [com excepção das alíneas b) e c) do seu nº 1, que também não constituem objecto do recurso], p. 381

Acórdão nº 483/01, de 20 de Novembro de 2001
Processo nº 167/01
Confirma a decisão sumária que julgou não inconstitucionais as normas constantes dos artigos 653º, nº 2, e 655º, nº 1, do Código de Processo Civil, p. 397

Acórdão nº 523/01, de 30 de Novembro de 2001
Processo nº 622/01
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucional o nº 2 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 215-B/75 de 30 de Abril, p. 411

Acórdão nº 525/01, de 3 de Dezembro de 2001
Processo nº 528/01
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 180º, nº 1 (em conjugação com o artigo 183º), da Organização Tutelar de Menores e 2004º, nº 1, do Código Civil, p. 415

Acórdão nº 530/01, de 4 de Dezembro de 2001
Processo nº 509/01
Não julga inconstitucional o artigo 401º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de impor ao Ministério Público, em recurso em que questiona a legalidade do despacho interlocutório que indeferiu a gravação da audiência e que sobe a final, e sob pena de preclusão de tal recurso por falta de interesse em agir, que impugne, no recurso interposto da decisão final condenatória, a matéria de facto apurada pelo tribunal, ainda que a prova não tenha ficado gravada, p. 421

Acórdão nº 532/01, de 4 de Dezembro de 2001
Processo nº 452/01
Concede provimento ao recurso, determinando a reforma do acórdão recorrido em conformidade com o julgamento de inconstitucionalidade formulado no Acórdão nº 275/99, proferido nestes autos, p. 437

Acórdão nº 535/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 142/01
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 853º do Código Civil, p. 455

Acórdão nº 540/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 30/01
Confirma a decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional, p. 463

Acórdão nº 541/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 336/01
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do artigo 46º do Código de Processo Civil, p. 473

Acórdão nº 542/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 349/01
Não conhece do recurso quer por a decisão recorrida não ter desaplicado normas por inconstitucionalidade, quer por o recorrente não ter suscitado a inconstitucionalidade de uma norma, p. 479

Acórdão nº 543/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 302/01
Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do nº 1 do artigo 69º e da alínea a) do nº 1 do artigo 107º, ambas do Regime do Arrendamento Urbano, interpretadas no sentido de que o momento da produção de efeitos de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, quando esta não é feita com a antecedência legalmente estabelecida, é o do prazo seguinte ao da renovação do contrato, p. 491

Acórdão nº 544/01, de 5 de Dezembro de 2001
Processo nº 194/01
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º, nº 1 (em conjugação com o nº 1 do artigo 4º e com a alínea d) do anexo II) a 6 do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, p. 507

Acórdão nº 547/01, de 7 de Dezembro de 2001
Processo nº 481/00
Julga inconstitucional a norma do nº 4 do artigo 670º (em conjugação com o corpo do preceito) do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, por violação do princípio da legalidade da sanção (nºs 1 e 3 do artigo 29º e do nº 2 do artigo 30º da Constituição), p. 537

Acórdão nº 548/01, de 7 de Dezembro de 2001
Processo nº 777/00
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 24º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, na parte em que estabelece um limite mínimo da pena de multa aplicável ao crime de abuso de confiança fiscal «não inferior ao valor da prestação em falta», p. 549

Acórdão nº 550/01, de 7 de Dezembro de 2001
Processo nº 66/01
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 280/93, de 13 de Agosto (Regime Jurídico do Trabalho Portuário), interpretada no sentido de não considerar abrangidos entre os trabalhadores dos organismos de gestão de mão de obra portuária os seus trabalhadores administrativos, p. 561

Acórdão nº 564/01, de 11 de Dezembro de 2001
Processo nº 450/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 639º, § 2º, do Regulamento das Alfândegas, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 483-E/88, de 28 de Dezembro, p. 573

Acórdão nº 565/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 564/01
Confirma a decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso na parte relativa à norma constante do artigo 690º-A do Código de Processo Civil e que negou provimento ao recurso, por este ser manifestamente infundado, na parte relativa à norma do artigo 428º do Código Civil, conjugada com a alínea c) do nº 1 do artigo 21º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 49 408, de 24 de Novembro de 1969, interpretada no sentido de que o trabalhador pode fazer depender a prestação de trabalho, do pagamento de parte da remuneração constituída por um prémio, p. 585

Acórdão nº 569/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 161/01
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 5º, alínea b), e 7º, nº 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei nº 13/94, de 15 de Janeiro, p. 595

Acórdão nº 570/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 286/00
Não julga inconstitucional o artigo 64º, nº 2, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano, p. 607

Acórdão nº 571/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 632/00
Não julga inconstitucional o artigo 380º, alínea c), do Código de Justiça Militar, na parte em que fixa o prazo de cinco dias para a entrega do rol de testemunhas, p. 621

Acórdão nº 573/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 373/01
Não julga inconstitucional a norma do artigo 22º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, na dimensão interpretativa segundo a qual não é permitida a impugnação de acórdãos tirados pelo pleno da secção e na parte em que foi formulado um juízo decisório em primeiro grau de jurisdição, p. 631

Acórdão nº 574/01, de 12 de Dezembro de 2001
Processo nº 300/01
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 153º do Código de Processo Civil e 411º, nº 1, primeira parte, do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual o prazo para solicitar o esclarecimento de alguma obscuridade de uma sentença penal é de 10 dias, previsto naquele primeiro preceito, e não o de 15 dias, previsto no segundo, p. 643

Acórdão nº 578/01, de 18 de Dezembro de 2001
Processo nº 58/01
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 61º, 62º e 64º, do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual se exige ao arguido, mesmo que advogado, seja defendido por um advogado que não ele, p. 655

Acórdão nº 579/01, de 18 de Dezembro de 2001
Processo nº 543/00
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 68º, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal e do artigo 371º do Código Penal, quando interpretadas por forma a não permitir que o arguido num processo em que se indicia ter sido violado o segredo de justiça se constitua como assistente nos autos que têm por objecto a apreciação da indiciada violação, p. 665

Acórdão nº 584/01, de 19 de Dezembro de 2001
Processo nº 746/01
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 215º e 217º, nº 1, do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual um arguido, cuja libertação foi determinada na sequência da concessão da providência de habeas corpus, possa continuar detido à ordem de outro processo penal, p. 683

Acórdão nº 588/01, de 21 de Dezembro de 2001
Processo nº 794/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 68º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, interpretada no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com a actividade de revisor oficial de contas, p. 697

5 – RECLAMAÇÕES, p. 711

Acórdão nº 509/01, de 30 de Novembro de 2001
Processo nº 549/01
Indefere a reclamação de decisão de não admissão do recurso por ter sido interposto de uma decisão provisória (providência cautelar), p. 713

6 – OUTROS PROCESSOS, p. 713

Acórdão nº 378/01, de 25 de Setembro de 2001
Processo nº 514/01
Nega provimento ao recurso interposto do Acórdão nº 373/01, da 2ª Secção, que decidiu não tomar conhecimento da acção de impugnação de deliberação tomada pelo Conselho Nacional de Jurisdição do Partido Popular CDS-PP, em matéria de disciplina partidária, p. 727

Acórdão nº 444/01, de 17 de Outubro de 2001
Processo nº 6/CPP
Condena a Frente Socialista Popular (FSP), o Partido Nacional Renovador (PNR), o Movimento O Partido da Terra (MPT) e o Partido da Democracia Cristã (PDC), pela prática da infracção, prevista no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93, de 30 de Novembro, decorrente da omissão do cumprimento, quanto ao ano de 1998, da obrigação consignada no artigo 13º, nº 1, da mesma lei;
condena o Partido Democrático do Atlântico (PDA) pela prática da infracção, prevista no mesmo artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93, decorrente da omissão do cumprimento, no ano de 1998, da obrigação consignada no artigo 10º, nº 1, dessa lei;
condena os seguintes partidos políticos, pela prática da infracção prevista ainda no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 72/93, decorrente do defeituosos cumprimento, e quanto ao ano de 1998, da obrigação consignada no mesmo artigo 10º, nº 1, dessa lei, o Partido Socialista (PS) este também pela prática da infracção prevista no artigo 10º, nº 5, alínea b), da Lei nº 72/93 (na redacção dada pela Lei nº 27/95, de 18 de Agosto), o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Solidariedade Nacional (PSN), a União Democrática Popular (UDP), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Socialista Revolucionário (PSR), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Política XXI (XIX);
condena o Partido Comunista Português (PCP) pela prática da infracção prevista no artigo 10º, nº 5, alínea b), da Lei nº 72/93 (na redacção dada pela Lei nº 27/95, de 18 de Agosto), p. 737

Acórdão nº 449/01, de 23 de Outubro de 2001
Processo nº 627/01
Rejeita o recurso contencioso interposto pela Junta de Freguesia de Vale de Amoreira do despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, sobre a integração dessa freguesia no concelho da Guarda, para efeitos de eleições autárquicas, p. 775

Acórdão nº 479/01, de 6 de Novembro de 2001
Processo nº 665/01
Nega provimento ao recurso de despacho que não admitiu o recebimento das candidaturas do Partido Popular CDS-PP às eleições para os órgãos autárquicos do concelho de Tondela, p. 779

Acórdão nº 492/01, de 20 de Novembro de 2001
Processo nº 694/01
Admite a candidatura da lista apresentada pela coligação «Juntos, pelo Concelho (PPD/PSD-CDS-PP)» para concorrer, à eleição da Assembleia de Freguesia de São Sebastião (município de Rio Maior), p. 789

Acórdão nº 494/01, de 20 de Novembro de 2001
Processo nº 704/01
Confirma o despacho recorrido que rejeitou a candidatura da coligação CDU – Coligação Democrática Unitária à Câmara Municipal de Ribeira Brava, p. 795

Acórdão nº 497/01, de 20 de Novembro de 2001
Processo nº 680/01
Rejeita a lista de um grupo de cidadãos designada «Todos por Pereira», candidata à Assembleia de Freguesia de Pereira, concelho de Barcelos, por não ter sido devidamente documentada a propositura da candidatura por parte dos cidadãos que não sabiam assinar, p. 801

Acórdão nº 499/01, de 20 de Novembro de 2001
Processo nº 693/01
Admite a candidatura da lista apresentada pela coligação «Juntos pelo Concelho», à eleição da Assembleia de Freguesia da Azambujeira, do concelho de Rio Maior, p. 811

Acórdão nº 507/01, de 22 de Novembro de 2001
Processo nº 689/01
Admite a candidatura à Assembleia de Freguesia de Penselo do grupo de cidadãos «Independentes por Penselo», p. 819

Acórdão nº 508/01, de 22 de Novembro de 2001
Processo nº 724/01
Decide não constituir irregularidade a indicação do mesmo mandatário nas candidaturas do grupo de eleitores Juntos pelo Concelho de Penedono à Câmara Municipal de Penedono e à Assembleia Municipal de Penedono, p. 833

Acórdão nº 510/01, de 26 de Novembro de 2001
Processo nº 690/01
Nega provimento ao recurso interposto pelo mandatário do Partido Social-Democrata (PPD/PSD) da decisão que indeferiu a reclamação apresentada contra a admissão de candidatura à Câmara Municipal de Oleiros na lista do Partido Socialista (PS);
não toma conhecimento do pedido, formulado pelo mandatário do Partido Socialista (PS), de reapreciação da elegibilidade de candidatos à Assembleia Municipal de Oleiros, na lista do Partido Social-Democrata (PPD/PSD);
não toma conhecimento do recurso interposto pelo mandatário do Partido Socialista (PS) do despacho que indeferiu o pedido de substituição de candidato à Assembleia de Freguesia de Vilar Barroco, p. 843

Acórdão nº 511/01, de 26 de Novembro de 2001
Processo nº 723/01
Decide não dar por verificada a inelegibilidade do 1º candidato da lista de candidatos da Coligação Democrática Unitária (CDU) à eleição da Assembleia Municipal do concelho de Vendas Novas, que exerce funções de gerente de uma sociedade, em que aquele município detém uma participação maioritária, p. 863

Acórdão nº 512/01, de 26 de Novembro de 2001
Processo nº 726/01
Decide não tomar conhecimento do recurso eleitoral, por falta de legitimidade do recorrente, p. 873

Acórdão nº 514/01, de 26 de Novembro de 2001
Processo nº 719/01
Decide ser elegível membro de cooperativa que não celebrou com a autarquia contrato em curso ou de execução continuada, p. 879

Acórdão nº 515/01, de 26 de Novembro de 2001
Processo nº 735/01
Declara elegíveis membros de conselhos de administração de empresas públicas municipais, candidatos da coligação PSD-PPD/CDS-PP, à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, p. 891

Acórdão nº 516/01, de 28 de Novembro de 2001
Processo nº 739/01
Julga elegível às eleições para a Assembleia de Freguesia de Santa Joana, do concelho de Aveiro, o candidato Vítor Manuel da Silva Martins, p. 903

Acórdão nº 517/01, de 28 de Novembro de 2001
Processo nº 737/01
Confirma a decisão recorrida que admitiu lista de candidatos com rectificação de erros de escrita, apresentada pelo PPD/PSD à eleição para a Assembleia de Freguesia de Santa Cruz do Douro, p. 915

Acórdão nº 518/01, de 28 de Novembro de 2001
Processo nº 738/01
Confirma a decisão recorrida que admitiu lista de candidatos com rectificação de erros de escrita apresentada pelo PPD/PSD à Assembleia Municipal de Tresouras, p. 931

Acórdão nº 599/01, de 26 de Dezembro de 2001
Processo nº 815/01
Anula a deliberação da assembleia de apuramento geral que fixou em nove o número de mandatos a distribuir na eleição para a Assembleia de Freguesia de Estremoz (Santa Maria), devendo aquela proceder a nova distribuição tendo em conta que o referido órgão autárquico é composto por 13 membros, p. 937

Acórdão nº 603/01, de 28 de Dezembro de 2001
Processo nº 810/01
Não conhece, por extemporaneidade, da impugnação do representante da coligação Juntos por Ribeira de Pena sobre as alegadas irregularidades ocorridas na constituição da as

SETEMBRO - DEZEMBRO 2001
REVISTA