ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0052º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5

Acórdão nº 23/02, de 10 de Janeiro de 2002
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade de qualquer das normas constantes do Decreto do Governo, registado sob o nº 219/2001 – MAI, aprovado pelo Conselho de Ministros em 5 de Dezembro de 2001, p. 7

Acórdão nº 36/02, de 30 de Janeiro de 2002
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma ínsita no Decreto da Assembleia da República nº 185/VIII, que altera o regime de apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, constante do artigo 47º da Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas), p. 23

Acórdão nº 65/02, de 8 de Fevereiro de 2002
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1º, 4º, 5º e 6º do Decreto do Governo registado na Presidência do Conselho de Ministros com o nº 475/2001-MS, p. 47

2 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 77

Acórdão nº 32/02, de 22 de Janeiro de 2002
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da
norma constante do nº 3 do Despacho nº 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro (publicado no Diário da República, II Série, de 10 de Fevereiro de 1997), p. 79

Acórdão nº 33/02, de 22 de Janeiro de 2002
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº 1 do artigo 85º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/77, de 9 de Abril, na medida em que da mesma, em conjugação com as disposições ínsitas nos artigos 79º, nº 1, e 94º, nº 1, do mesmo Regulamento, resulta que o chefe que instruir o processo disciplinar militar é o competente para aplicar a respectiva sanção, p. 93

Acórdão nº 72/02, de 20 de Fevereiro de 2002
Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 82º, nº 1, alínea d), do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), p. 115

Acórdão nº 73/02, de 20 de Fevereiro de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 98º e 111º, alínea a), do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 95º e 107º, alínea a), do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, na parte em que delas resulta a atribuição ao Conselho dos Oficiais de Justiça da competência para apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar relativamente aos oficiais de justiça, p. 125

Acórdão nº 105/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Não toma conhecimento do pedido de declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma do artigo único da Lei nº 12/2000, de 21 de Junho, que deu nova redacção ao nº 2 do artigo 15º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 130/99, de 21 de Agosto, na redacção e numeração de Lei nº 130/99, de 21 de Agosto, p. 135

Acórdão nº 140/02, de 9 de Abril de 2002
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 22º, nº 2, dos Estatutos do Instituto Marítimo Portuário (IMP), aprovados pelo Decreto-Lei nº 331/98, de 3 de Novembro;

não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 31º do Decreto-Lei nº 242/97, do artigo 30º do Decreto-Lei nº 243/97, do artigo 31º do Decreto-Lei nº 244/97 e do artigo 28º do Decreto-Lei nº 245/97, todos de 18 de Setembro, e relativos, respectivamente, ao Teatro Nacional de S. João (TNSJ), à Orquestra Nacional do Porto (ONP), ao Teatro Nacional D. Maria II (TNDM) e à Companhia Nacional de Bailado (CNB);

não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 15º, nº 4, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), aprovados pelo Decreto-Lei nº 237/99, de 25 de Junho;

declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1º, nº 4, do Decreto-Lei nº 299-B/98, de 29 de Setembro, que cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), e das normas constantes do artigo 15º, nº 2, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e do artigo 15º, nº 2, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei nº 237/99, de 25 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade declarada na presente decisão, de modo que essa inconstitucionalidade só produza efeitos a partir da publicação do presente acórdão, mas sem prejuízo da produção desses efeitos nos casos pendentes de decisão de tribunal sobre a sujeição a visto, p. 143

Acórdão nº 141/02, de 9 de Abril de 2002
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º da Lei nº 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), na medida em que operou uma redução da remuneração global auferida por pessoal por ela abrangido e que se encontrava já em exercício de funções à data da sua entrada em vigor;

declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9º da Lei nº 30-C/92 de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), na medida em que manteve a referida redução de remuneração global auferida pelo mesmo pessoal antes da entrada em vigor da Lei nº 2/92, p. 179

Acórdão nº 142/02, de 9 de Abril de 2002
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 49º, nºs 1, 3 e 4, da Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), por inutilidade superveniente, p. 223

Acórdão nº 143/02, de 9 de Abril de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37º do Decreto-Lei nº 275-A/93, de 9 de Agosto, restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação do acórdão no Diário da República, p. 241

Acórdão nº 144/02, de 9 de Abril de 2002
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 71º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, p. 253

Acórdão nº 177/02, de 23 de Abril de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da conjugação do disposto na alínea b) do nº 1 e no nº 2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até um terço das prestações periódicas, pagas ao executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a divida exequenda, a título de regalia social ou de pensão, cujo valor global não seja superior ao salário mínimo nacional, p. 259

3 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 273

Acórdão nº 26/02, de 18 de Janeiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 14º do Decreto nº 12 487, de 14 de Outubro de 1926, enquanto faz depender de reclamação do interessado a restituição dos bens apreendidos ao arguido em processo penal, sob pena de se considerarem perdidos para o Estado, p. 275

Acórdão nº 42/02, de 31 de Janeiro de 2002
Não julga inconstitucionais as normas do nº 1 do artigo 14º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, do nº 1, alínea d), do artigo 8º da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, e do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, conjugadamente com o nº 2 do artigo 92º do Código Penal, quando interpretadas no sentido da sua inaplicabilidade aos inimputáveis sujeitos à medida de segurança de internamento em consequência da sua perigosidade, p. 281

Acórdão nº 56/02, de 6 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 185º da Organização Tutelar de Menores, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, segundo a qual a apelação interposta de uma decisão proferida no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal tem sempre efeito meramente devolutivo, p. 291

Acórdão nº 57/02, de 6 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 117º, nº 1, alínea c), e 118º, nº 1, do Código Penal de 1982, na interpretação que permite que não constando da acusação nem da pronúncia a data da consumação do crime – mas podendo, em face de alguma prova indiciária existente no processo, essa consumação ter ocorrido em data que torne os factos ainda não prescritos no momento em que é proferida a decisão instrutória -, seja relegada para o momento do julgamento uma decisão sobre a prescrição do procedimento criminal, a proferir na sequência da prova produzida em audiência acerca da questão de saber em que data é que o crime se consumou (para efeitos de determinação do termo inicial do prazo referido naqueles artigos 117º e 118º), p. 307

Acórdão nº 61/02, de 6 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 21º, nº 1, alínea d), do Regulamento das Inspecções Judiciais de 1996, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, e publicado no Diário da República, nº 107, de 8 de Maio de 1996, p. 317

Acórdão nº 62/02, de 6 de Fevereiro de 2002
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 821º, nº 1, e 824º, nº 1, alínea b), e 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual são penhoráveis as quantias percebidas a titulo de rendimento mínimo garantido, p. 327

Acórdão nº 63/02, de 6 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, interpretada no sentido de ela não abranger os militares com incapacidade superior a 30% por doença adquirida em campanha anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, mas só qualificados como deficientes das Forças Armadas na vigência deste diploma legal, p. 345

Acórdão nº 70/02, de 19 de Fevereiro de 2002
Confirma o Acórdão nº 95/01, proferido nestes autos, o qual julgou inconstitucional a norma constante da parte final do § único do artigo 67º do Decreto nº 44 623, de 10 de Outubro de 1962 (ou seja: o segmento dele que manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64º para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada), p. 363

Acórdão nº 76/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 68º, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o ofendido com legitimidade para se constituir como assistente em processo penal é unicamente a pessoa que, segundo o critério que se retira do tipo legal preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico penal por aquela violado ou posto em perigo, p. 369

Acórdão nº 77/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 864º, do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que a omissão do acto judicial destinado à convocação de credores e subsequente verificação de créditos, nos termos do nº 1 do mesmo preceito, em execução hipotecária cuja instância foi julgada extinta mas que prosseguiu sob o impulso do Ministério Público, para cobrança das custas em dívida, não importa a anulação da venda nesse interim efectuada do imóvel sobre o qual recaía o ónus real, entretanto caducado, de que o primitivo exequente era titular, p. 381

Acórdão nº 78/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 92º do Código do Registo Predial (aprovado pelo Decreto-Lei nº 224/84, de 8 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 355/85, de 2 de Setembro, e 60/90, de 14 de Fevereiro), que dispõe que as inscrições provisórias ali referidas mantêm-se em vigor pelo prazo de três anos, renovável por períodos de igual duração, a pedido dos interessados, mediante comprovação documental da subsistência da razão da provisoriedade, p. 395

Acórdão nº 79/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 668º do Código de Processo Civil, aplicada com o sentido de que a apreciação de nulidades invocadas quanto ao acórdão que se pretende anular é feita pelos juízes que nele intervieram, p. 407

Acórdão nº 94/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Julga organicamente inconstitucional a norma contida no nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 89-B/98, de 9 de Abril, que sujeita a visto do Tribunal de Contas a atribuição de subsídio a uma fundação, p. 417

Acórdão nº 97/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma contida no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 80/95, de 22 de Abril, relativa à remuneração dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes da Marinha, p. 423

Acórdão nº 98/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 853º, do Código Civil, interpretada no sentido de que a obrigação decorrente da prática de um facto ilícito doloso não pode extinguir-se por compensação realizada com um crédito lícito, p. 439

Acórdão nº 99/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 3º, nº 1, 4º, nº 1, alínea g), e 108º, nº 1, do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), p. 457

Acórdão nº 100/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 400º, nº 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso de sentença condenatória proferida em processo penal por crime que fora amnistiado após a prolação da acusação e cujo processo prosseguiu para apreciação do pedido de indemnização civil, desde que o montante da condenação não seja superior a metade da alçada do tribunal recorrido, mesmo que a sentença dê como provada a prática dolosa, pelo arguido/demandado, de factos que, sem a amnistia, consubstanciariam o tipo legal de crime por que fora acusado», p. 477

Acórdão nº 109/02, de 5 de Março de 2002
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 104º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quando interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751º do Código Civil, p. 491

Acórdão nº 110/02, de 5 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 41º, nº 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 28º, nº 1, da Lei nº 10-B/96 de 23 de Março, e que foi considerada interpretativa pelo artigo 28º, nº 7, da mesma Lei nº 10-B/96, p. 501

Acórdão nº 115/02, de 12 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais, na redacção do Decreto-Lei nº 397/83, de 2 de Novembro, p. 515

Acórdão nº 116/02, de 13 de Março de 2002
Não toma conhecimento do recurso por a questão de constitucionalidade da norma do artigo 225º do Código de Processo Penal não ter sido suscitada durante o processo de forma processualmente adequada, p. 551

Acórdão nº 120/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 412º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite ao tribunal ad quem rejeitar o recurso, por falta de indicação do sentido em que o tribunal recorrido interpretou a norma violada, ou com que a aplicou, e do sentido com que devia ter sido interpretada, ou com que devia ter sido aplicada, quando está apenas em questão a aplicação ou não aplicação da norma em questão à factualidade fixada, e quando está em questão um recurso interposto pelo Ministério Público no exercício da acção penal, p. 575

Acórdão nº 121/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 5 do artigo 24º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de «solo apto para a construção» solos integrados em área reservada pelo Plano Director Municipal a uso forestal expropriados para construção de acessos a uma central incineradora, p. 591

Acórdão nº 122/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 690º-A do Código de Processo Civil, na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto, interpretada no sentido de o recorrente, sob pena de rejeição do recurso tocante à matéria de facto, dever apresentar, em separado da alegação que produz, a transcrição dactilografada das passagens da gravação em que funda o erro na apreciação das provas, p. 613

Acórdão nº 123/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 209/92, de 2 de Outubro, p. 625

Acórdão nº 126/02, de 14 de Março de 2002
Confirma a decisão sumária reclamada, que não conheceu do recurso interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alíneas c) e f), da Lei do Tribunal Constitucional, e que negou provimento ao recurso interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b) da mesma Lei, por ser manifestamente infundado, p. 637

Acórdão nº 130/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 87º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 422/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/96, de 7 de Fevereiro, p. 643

Acórdão nº 131/02, de 14 de Março de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1484º-B do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de possibilitar que numa sociedade com dois sócios possa um deles requerer a suspensão do outro do cargo de gerente, e sem prévia audição deste último, p. 653

Acórdão nº 137/02, de 3 de Abril de 2002
Não toma conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público da declaração de voto de vencido de um dos juízes que integraram o colectivo, anexa ao acórdão do 1º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, de 4 de Agosto de 1993;

não julga inconstitucional a norma do artigo 340º, nº 1, do Código de Processo Penal;

em aplicação da jurisprudência fixada no Acórdão nº 533/99, não julga inconstitucional a norma do artigo 416º do Código de Processo Penal interpretada no sentido de que, quando o Ministério Público, quando os recursos lhe vão com vista, se pronunciar, deve ser dada aos réus a possibilidade de responderem, p. 663

Acórdão nº 151/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 77º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, na interpretação segundo a qual não é possível a articulação entre o pedido de suspensão de eficácia aí previsto e a acção para o reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido prevista nos artigos 69º e seguintes da mesma Lei, p. 683

Acórdão nº 152/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 43º, alínea g), e 237º, nº 1, do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que atribui aos serviços da administração fiscal competência para instaurar os processos de execução fiscal, p. 705

Acórdão nº 153/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma da primeira parte do nº 1 do artigo 736º do Código Civil, que outorga ao Estado um privilégio mobiliário geral, para garantia de créditos fiscais provenientes de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e respectivos juros compensatórios, p. 719

Acórdão nº 154/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 246º do Código de Processo Tributário de 1991, interpretada no sentido de que o pagamento da dívida pelo responsável subsidiário dá lugar à extinção da instância executiva, tornando impossível a oposição à execução por aquele deduzida, p. 737

Acórdão nº 155/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 24º, nº 5, do Código das Expropriações de 1991, interpretada no sentido de excluir da classificação de «solo apto para a construção» os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional, expropriados para implantação de uma central de incineração de resíduos urbanos e respectivo aterro sanitário, p. 743

Acórdão nº 157/02, de 17 de Abril de 2002
Confirma a decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa, p. 761

Acórdão nº 159/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucionais as normas conjugadas do nº 3 do artigo 412º, do artigo 428º e do artigo 431º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que não tendo sido documentada a prova produzida em audiência nem constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão impugnada, não pode a Relação reapreciar integralmente a matéria de facto, limitando-se os seus poderes de cognição nesta matéria à verificação da existência de alguns dos vícios elencados no nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal, p. 771

Acórdão nº 162/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 68º, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal em articulação com o artigo 667º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, quando interpretadas no sentido de não permitirem a constituição de assistente quando está em causa o crime público de manipulação do mercado de valores, p. 785

Acórdão nº 168/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o Código de Processo Tributário, que dispõe quanto à aplicabilidade dos novos prazos de caducidade e prescrição, p. 795

Acórdão nº 169/02, de 17 de Abril de 2002
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 2º, nº 4, do Código Penal na interpretação segundo a qual veda a aplicação da lei penal nova que transforma em crime semi público um crime público, quando tenha havido desistência da queixa apresentada e trânsito em julgado da sentença condenatória, p. 805

Acórdão nº 171/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 43º e 65º do Decreto nº 44 623, de 10 de Outubro de 1962, em conjugação com o disposto no nº 14 do edital da Direcção-Geral das Florestas de 17 de Dezembro de 1999, p. 815

Acórdão nº 176/02, de 17 de Abril de 2002
Não julga inconstitucional o artigo 291º, nº 1, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual determina a irrecorribilidade do despacho que rejeita, por inutilidade, a realização de diligências instrutórias requeridas pelo assistente, p. 823

4- RECLAMAÇÕES, p. 831

Acórdão nº 71/02, de 19 de Fevereiro de 2002
Indefere a reclamação confirmando a decisão reclamada do relator que havia julgado extinta a instância por causa diversa do julgamento, p. 833

Acórdão nº 84/02, de 26 de Fevereiro de 2002
Indefere a reclamação de despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e por o recurso ser manifestamente infundado, p. 843

Acórdão nº 149/02, de 17 de Abril de 2002
Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso por extemporaneidade, p. 849

5 – OUTROS PROCESSOS, p. 857

Acórdão nº 1/02, de 3 de Janeiro de 2002
Não toma conhecimento dos recursos eleitorais por intempestividade, p. 859

Acórdão nº 2/02, de 3 de Janeiro de 2002
Nega provimento ao recurso eleitoral, por não considerar ter ocorrido erro ou lapso manifesto quanto aos resultados obtidos para a eleição da Assembleia de Freguesia de Regadas, p. 869

Acórdão nº 7/02, de 3 de Janeiro de 2002
Anula a deliberação da assembleia de apuramento geral das eleições para os órgãos das autarquias locais na área do município de Lagos, na parte em que fixou em 9 o número de mandatos a distribuir na eleição para a Assembleia de Freguesia de Lagos (Santa Maria), devendo a mesma proceder a nova distribuição, tendo em conta que aquele órgão autárquico é composto por 13 membros, p. 879

Acórdão nº 11/02, de 4 de Janeiro de 2002
Julga válidos alguns votos considerados nulos e confirma outros votos nulos segundo deliberações da assembleia de apuramento geral de Idanha-a-Nova, p. 887

Acórdão nº 13/02, de 4 de Janeiro de 2002
Não conhece do recurso na parte em que pretende a apreciação de falsidade em actas de operações eleitorais;

não considera que o posicionamento da câmara de voto na assembleia de voto de Alcaria Ruiva não salvaguardaria inteiramente o segredo de voto;

e não julga nulos os votos dos 10 primeiros eleitores da secção de voto nº 5 da Assembleia de Freguesia de Mértola, por não serem susceptíveis de influenciar o resultado eleitoral, p. 899

Acórdão nº 20/02, de 8 de Janeiro de 2002
Nega provimento a recurso de decisão do presidente da assembleia de apuramento geral do município de Ribeira da Pena, reunida em cumprimento do Acórdão nº 603/01, p. 909

Acórdão nº 21/02, de 8 de Janeiro de 2002
Julga nula a votação efectuada em 16 de Dezembro de 2001 na secção de voto nº 7 da freguesia de Machico, relativamente à eleição para a Assembleia de Freguesia de Machico;

julga nulo um voto e válido outro, relativamente à mesma eleição autárquica, e não toma conhecimento de outras irregularidades suscitadas nos recursos, p. 919

Acórdão nº 25/02, de 10 de Janeiro de 2002
Determina que a assembleia de apuramento geral nº 2 da eleição dos órgãos das autarquias locais do concelho de Lisboa proceda à contagem integral dos votos para a eleição da assembleia de freguesia na secção de voto nº 1 da freguesia de Santos-o-Velho, p. 949

Acórdão nº 104/02, de 27 de Fevereiro de 2002
Nega provimento ao recurso de decisão que não admitiu a candidatura do Partido Operário de Unidade Socialista (POUS) às eleições de 17 de Março de 2002 para a Assembleia da República, pelo círculo eleitoral do Porto, p. 963

Acórdão nº 111/02, de 6 de Março de 2002
Nega provimento ao recurso da decisão dos delegados às eleições autárquicas de 17 de Março de 2002, da freguesia de Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira, quanto à escolha dos membros das mesas de voto, p. 969

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E ABRIL DE 2002 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 975

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 993

1 – Constituição da República, p. 995

2 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 999

3 – Preceitos de diplomas relativos a eleições, p. 1001

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 1003

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 1009

V – ÍNDICE GERAL, p. 1021

JANEIRO - ABRIL 2002
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