ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0053º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE

Acórdão nº 254/02, de 11 de Junho de 2002
Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1º do Decreto da Assembleia da República nº 3/IX, recebido na Presidência da República no dia 24 de Maio de 2002 para ser promulgado como lei, na medida em que – eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão pública salvaguarde a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos – se limita a prever um parecer não vinculativo sobre a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE

Acórdão nº 207/02, de 21 de Maio de 2002
Não toma conhecimento do pedido quanto às normas contidas nos artigos 138º e 145º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 465/83, de 31 de Dezembro;
declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 127º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/77, de 9 de Abril,
e não declara a inconstitucionalidade das restantes normas impugnadas, p. 55

Acórdão nº 208/02, de 21 de Maio de 2002
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos artigos 9º, nº 1, e 16º, nº 1, do Decreto-Lei nº 184/98, de 6 de Julho, e, em consequência, as normas dos nº 2, 3 e 4 do referido artigo 9º;
limitando parcialmente os efeitos da inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica, relativamente aos membros do quadro do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) que tenham já preenchido, na data de publicação do presente acórdão, as condições previstas naquelas normas que lhes permitiriam adquirir o vínculo definitivo ao Estado, p. 85

Acórdão nº 242/02, de 29 de Maio de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 1º e 2º do Decreto Regional nº 17/78/M, de 29 de Março, e dos artigos 1º e 3º do Decreto Regional nº 2/82/M de 6 de Março, relativos à publicação de notas oficiosas emitidas pelo Governo Regional da Madeira, p. 101

Acórdão nº 243/02, de 29 de Maio de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 136º, nºs 1, 2 e 3, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, na parte em que se referem ao Ministro da República, p. 117

Acórdão nº 252/02, de 5 de Junho de 2002
Não toma conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, dos nºs 1 a 3 do artigo 1º do Decreto Legislativo Regional nº 1/2002/M, de 28 de Fevereiro, por inutilidade superveniente, p. 125

Acórdáo nº 255/02, de 12 de Junho de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7º, nº 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h), e 2, alíneas a) e b), e ainda do artigo 12º, nº 1 e 2, do Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de julho, relativas ao exercício da actividade de segurança privada, p. 131

Acórdáo nº 256/02, de 12 de Junho de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas da parte final do nº 1 e do nº 2 do artigo 8º, do artigo 10º, da alínea a) do artigo 11º e do nº 3 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 205/97, de 12 de Agosto, que regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte, p. 151

Acórdão nº 320/02, de 9 de Julho de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 412º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito a rejeição liminar do recurso do arguido, sem que ao mesmo seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência, p. 167

Acórdão nº 345/02, de 11 de Julho de 2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea a) do nº 1 do artigo 22º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo lº do Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, p. 179

3 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS)

Acórdão nº 200/02, de 6 de Maio de 2002
Não toma conhecimento do recurso interposto ao abrigo das alíneas g) e b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos, p. 197

Acórdáo nº 201/02, de 6 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 358/89, de 17 de Outubro, na redacção da Lei nº 146/99, de 1 de Setembro, interpretada no sentido de, nos casos de contrato a termo sem observância da forma escrita, determinar a aplicação ab initio ao contrato de trabalho a termo do regime do contrato sem termo, incluindo as regras relativas ao período experimental, p. 211

Acórdão nº 202/02, de 6 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional o artigo 107º, nº 1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano, no segmento em que apenas prevê como limitação ao direito de denúncia para habitação própria a situação de reforma do arrendatário por invalidez absoluta, e não por invalidez relativa, p. 223

Acórdão nº 212/02, de 22 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 77º, nº 1, do Código Penal, interpretada no sentido de considerar como momento decisivo para a aplicabilidade da figura do cúmulo jurídico (e da consequente unificação depenas) o trânsito em julgado da decisão condenatória, p. 239

Acórdão nº 219/02, de 22 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 2, do Decreto-Lei nº 87/92, de 14 de Maio, na interpretação segundo a qual para infracções anteriores à transformação de empresa pública em sociedade anónima, se mantém a competência dos tribunais administrativos para conhecer do recurso contencioso das decisões disciplinares do respectivo conselho de administração, p. 247

Acórdão nº 225/02, de 28 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público, na redacção dada pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto, na parte em que prevê a representação do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Militar, p. 267

Acórdão nº 232/02, de 28 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 202º, alínea b), do Código Penal enquanto considera relevante para aferir do elemento típico «valor consideravelmente elevado» o montante da UC (unidade de conta), definido (sem precedência de autorização legislativa) pela lei que rege em matéria de custas, p. 283

Acórdão nº 234/02, de 28 de Maio de 2002
Não julga inconstitucionais as normas da alínea a) do nº 2 do artigo 5º e dos nºs 2 e 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei
nº 140/98, de 16 de Maio, p. 303

Acórdáo nº 236/02, de 28 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 28º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, que define as penas relativas a crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, p. 313

Acórdão nº 237/02, de 28 de Maio de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 202º, alínea b), do Código Penal (na redacção do Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março), interpretada no sentido de ser aplicável a factos praticados antes da sua entrada em vigor, p. 321

Acórdão nº 239/02, de 29 de Maio de 2002
Defere a reclamação para a conferência mas, conhecendo de mérito, julga o recurso manifestamente infundado, p. 327

Acórdão nº 241/02, de 29 de Maio de 2002
Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 519º, nº 3, alínea b), do Código de Processo Civil quando interpretada no sentido de que, em processo laboral, podem ser pedidas, por despacho judicial, aos operadores de telecomunicações informações relativas aos dados de tráfego e à facturação detalhada de linha telefónica instalada na morada de uma parte, sem que enferme de nulidade a prova obtida com a utilização dos documentos que veiculam aquelas informações, p. 339

Acórdão nº 246/02, de 4 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 140/95, de 14 de Junho, que aditou o artigo 27º-B ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, p. 365

Acórdão nº 247/02, de 4 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 226º, nº 1, do Código de Processo Penal, p. 379

Acórdão nº 248/02, de 4 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do § 4º do artigo 57º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo interpretada no sentido de que constitui manifesta ilegalidade a interposição de um recurso contencioso da parte de um acto administrativo, praticado em sede de recurso hierárquico, em que se nega provimento a um dos fundamentos deste, concedendo-se, porém, provimento noutra parte, p. 385

Acórdão nº 249/02, de 4 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional o Decreto-Lei nº 280/93, de 13 de Agosto, relativo ao regime jurídico do trabalho portuário, p. 395

Acórdão nº 250/02, de 4 de Junho de 2002
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 45º, nº 1, e 46º, alínea d), do Código de Processo Civil, p. 403

Acórdão nº 259/02, de 18 de Junho de 2002
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 412º, nºs 3 e 4, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o assistente impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) do nº 3 e no nº 4 do artigo 412º do Código de Processo Penal tem como efeito o não conhecimento daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada oportunidade de suprir o vício dessa falta de indicação, se também da motivação do recurso não constar tal indicação, p. 415

Acórdão nº 260/02, de 18 de Junho de 2002
Julga inconstitucional a norma contida no nº 3 do artigo 411º do Código de Processo Penal, quando entendida no sentido de que o recurso é rejeitado sempre que a motivação não acompanhe o requerimento de interposição de recurso, ainda que a sua falta decorra de lapso objectivamente desculpável e seja sanada antes de decorrido o prazo abstractamente fixado para recorrer e antes da subida ao tribunal de recurso, p. 443

Acórdão nº 261/02, de 18 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 732º-A do Código de Processo Civil quando interpretado em termos de o requerimento das partes a que se refere o seu nº 2 apenas poder ser apresentado até à prolação do acórdão que julga a revista, p. 455

Acórdão nº 262/02, de 18 de Junho de 2002
Julga inconstitucional a norma da alínea c) do nº 1 do artigo 32º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de exigir a junção de procuração a advogado para interpor recurso da decisão que indefere o pedido de concessão de apoio judiciário, requerido ao abrigo do regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, compreendendo o pagamento dos serviços do advogado, não obstante o requerimento de interposição do recurso ter sido assinado conjuntamente pelo interessado e pelo advogado proposto para patrono, p. 467

Acórdão nº 275/02, de 19 de Junho de 2002
Julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 496º do Código Civil na parte em que, em caso de morte da vítima de um crime doloso, exclui a atribuição de um direito de «indemnização por danos não patrimoniais» pessoalmente sofridos por quem convivia com a vítima em situação de união de facto, estável e duradoura, em condições análogas às dos cônjuges, p. 479

Acórdão nº 276/02, de 19 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 61º do Código das Custas Judiciais, p. 503

Acórdão nº 277/02, de 19 de Junho de 2002
Não julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 9º do Decreto-Lei nº 136/85, de 3 de Maio, na parte em que exceptua a remuneração da não perda de quaisquer direitos decorrentes do gozo da licença de maternidade prevista no artigo 9º da Lei nº 4/84 (na redacção anterior à conferida pelas Leis nºs 17/95, de 9 de Junho, e 18/98, de 28 de Abril), implicando aquela excepção que não seja exigível da entidade patronal da trabalhadora o pagamento do subsídio de refeição durante o período de tal licença, p. 513

Acórdão nº 285/02, de 28 de Junho de 2002
Confirma a decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso por não ter ocorrido recusa de aplicação de normas por inconstitucionalidade, p. 529

Acórdão nº 291/02, de 3 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 401º, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal, interpretada em termos de o Ministério Público ter legitimidade para recorrer de decisões concordantes com posição anteriormente assumida no processo, p. 537

Acórdão nº 307/02, de 3 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 23º, nº 4, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que sanciona o crime de fraude fiscal com pena de multa de montante não inferior ao valor da vantagem patrimonial pretendida, p. 547

Acórdão nº 313/02, de 3 de Julho de 2002
Não conhece dos recursos interpostos pelos arguidos por inutilidade e, na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público, revoga o acórdão recorrido, determinando o cumprimento do despacho do relator, de 11 de Fevereiro de 2000, segundo o qual, de harmonia com o critério de contagem do prazo prescricional do procedimento criminal utilizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 15 de Janeiro de 1998, deverão os autos ser submetidos à apreciação desse alto tribunal quanto à eventual extinção daquele procedimento, p. 551

Acórdão nº 331/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 26º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro; dos artigos 6º e 21º, nº 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; dos artigos 50º, 52º, 168º, nºs 1 e 5, e 178º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais; dos artigos 1º e 24º, alínea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos; do artigo 2º, nºs 5 e 7, do artigo 8º e dos artigos 100º a 103º do Código do Procedimento Administrativo, p. 571

Acórdão nº 332/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do nº 1 do artigo 30º da Lei nº 109/88, de 26 de Setembro na parte em que na mesma se estabelece, para efeitos de reversão, a condição do regresso do prédio (ou de parte dele), antes de 1 de Janeiro de 1990, à posse material e exploração de facto dos anteriores titulares ou dos seus herdeiros, p. 613

Acórdão nº 333/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional o artigo 342º do Código Civil, interpretado no sentido de, em sede de responsabilidade civil não bastar a prova da violação de regras que visam evitar determinados riscos para fundar o direito a uma indemnização, p. 629

Acórdão nº 335/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional o artigo 24º, alínea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, na parte em que remete para o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, p. 639

Acórdão nº 336/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6º, § 2º, da Tabela de Emolumentos devidos ao Tribunal de Contas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 356/73, de 14 de Julho, p. 647

Acórdão nº 337/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro (condução sem habilitação legal), p. 657

Acórdão nº 340/02, de 10 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, p. 667

Acórdão nº 347/02, de 12 de Julho de 2002
Não julga inconstitucionais as normas constantes do nº 1 do artigo 287º e do nº 4 do artigo 104º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de excluir a possibilidade de aplicação da dilação a um arguido estrangeiro sem advogado constituído em Portugal, p. 668

Acórdão nº 349/02, de 15 de Julho de 2002
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7º, alínea h), do Código das Custas Judiciais, na interpretação segundo a qual, nas acções de autorização para redução do capital social, considera-se necessariamente (isto é, sem poder ser reduzido) como valor da acção, para efeito de custas, o valor da redução requerida, independentemente da maior ou menor actividade jurisdicional desenvolvida, p. 693

4 – RECLAMAÇÕES

Acórdão nº 245/02, de 4 de Junho de 2002
Defere a reclamação de despacho de não admissão do recurso para o Tribunal Constitucional por o recurso ser tempestivo, p. 709

5 – OUTROS

Acórdão nº 253/02, de 5 de Junho de 2002
Condena a Frente Socialista Popular (FSP) e o Partido da Democracia Cristã (PDC), pela prática da infracção, prevista no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 56/98, de 18 de Agosto, decorrente da omissão do cumprimento, quanto ao ano de 1999, da obrigação consignada no artigo 13º, nº 1, da mesma Lei;
condena o Partido Humanista (PH) e o Partido Nacional Renovador (PNR) pela prática da infracção, prevista no mesmo artigo 14º, nº 1, da Lei nº 56/98, decorrente da omissão do cumprimento, no ano de 1999, da obrigação consignada no artigo 10º, nº 1, dessa Lei;
condena os seguintes partidos políticos, pela prática da infracção prevista ainda no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 56/98, decorrente do defeituoso cumprimento, e quanto ao ano de 1999, da obrigação consignada no mesmo artigo 10º, nº 1, dessa Lei:
o Partido Socialista (PS) também pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), e no nº 4 da Lei nº 56/98,
o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), tal como o partido anterior, também pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), e no nº 4, da Lei nº 56/98,
o Partido Popular (CDS-PP), tal como os dois partidos anteriores, também pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), e no nº 4, da Lei nº 56/98, e ainda pela prática da infracção prevista no artigo 4º, nº 3, da mesma Lei,
o Partido da Solidariedade Nacional (PSN), a União Democrática Popular (UDP), também pela infracção prevista pelo artigo 10º, nº 4, da Lei nº 56/98,
o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), ainda por
infracções previstas pelo artigo 10º, nº 7, alíneas a) e c), da Lei nº 56/98,
o Partido Popular Monárquico (PPM), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Partido Política XXI (PXXI), o Bloco de Esquerda (BE) e o Movimento O Partido da Terra (MPT), p. 719

Acórdão nº 287/02, de 2 de Julho de 2002
Não toma conhecimento do recurso interposto pelo Partido Social-Democrata em 29 de Maio de 2002, por não ter sido interposto de uma decisão final,
não toma conhecimento do recurso interposto pelo Partido Social-Democrata em 5 de Junho de 2002, por ilegitimidade do recorrente;
nega provimento ao recurso interposto pelo Partido Socialista em 6 de Junho de 2002, confirmando a decisão que julgou extemporânea a apresentação da lista de candidatos à eleição intercalar para a Assembleia de Freguesia de Regadas, concelho de Fafe, marcada para o dia 30 de Junho de 2002,
não toma conhecimento do recurso interposto pelo Partido Socialista em 14 de Junho de 2002, por inutilidade, p. 751

Acórdão nº 357/02, de 7 de Agosto de 2002
Julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 2000, apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), pelo Partido Socialista Revolucionário (PSR) e pelo Partido Operário de Unidade Socialista (POUS),
julga prestadas as contas, mas com irregularidades, relativas ao exercício de 2000, apresentadas pelo Partido Socialúta (PS), pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), pelo Partido Popular (CDS-PP), pelo Partido Comunista Português (PCP), pelo Bloco de Esquerda (BE), pela União Democrática Popular (UDP), pela Frente de Esquerda Revolucionária (FER), pelo Partido Política XXI (PXXI), pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo Partido Democrático do Atlântico (PDA), pelo Movimento O Partido da Terra (MPT), pelo Partido Nacional Renovador (PNR) e pelo Partido Humanista (PH), p. 767

II – Acórdãos assinados entre Maio e Agosto de 2002 não publicados no presente volume, p. 801

III – Índice de preceitos normativos, p. 817

1 – Constituição da República, p. 819

2 – Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, p. 823

3 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 825

4 – Preceitos de diplomas relativos à regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos, p. 827

5 – Preceitos de diplomas relativos a eleições, p. 829

6 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 831

IV – Índice ideográfico, p. 837

V – Índice geral, p. 847

MAIO - AGOSTO 2002
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