ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0056º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 3

Acórdão nº 232/03, de 13 de Maio de 2003
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do nº 7 do artigo 25º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 26/2003, e, bem assim, da norma constante do artigo 2º do mesmo decreto, na medida em que estabelece uma redacção provisória para o nº 4 do artigo 23º daquele Regulamento, aplicável ao concurso do pessoal docente para o ano lectivo de 2003-2004;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade dos demais segmentos normativos do nº 7 do artigo 25º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 26/2003, p. 7

Acórdão nº 304/03, de 18 de Junho de 2003
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma do artigo 34º do decreto da Assembleia da República nº 50/IX que aprova a Lei dos Partidos Políticos, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 18º, nº 1, alínea c), e do artigo 32º, nº 1, do mesmo Decreto, p. 53

Acórdão nº 306/03, de 25 de Junho de 2003
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do segundo segmento do nº 2 do artigo 17º do Código do Trabalho, aprovado pelo Decreto da Assembleia da República nº 51/IX, enquanto permite a exigência de prestação de informações relativas à saúde ou estado de gravidez do candidato ao emprego ou do trabalhador, quando particulares exigências inerentes à actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do segundo segmento do nº 2 do artigo 17º do Código do Trabalho, na medida em que permite o acesso directo do empregador a informações relativas à saúde ou estado de gravidez do candidato ao emprego ou do trabalhador;
não se pronuncia pela inconstitucíonalidade da norma constante do nº 2 do artigo 436º do mesmo Código, que permite que, impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, o empregador reabra, por uma única vez esse procedimento, até ao termo do prazo para contestar, sendo este regime inaplicável em caso de inexistência de procedimento disciplinar e não consentindo o alargamento das imputações contidas na nota de culpa a outros factos, conhecidos há mais de 60 dias pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma resultante da conjugação dos nºs 2, 3 e 4 do artigo 438º do mesmo Código;
considera que, relativamente à norma do nº 1 do artigo 4º do mesmo Código, o pedido apenas abrange os regulamentos de extensão e os regulamentos de condições mínimas;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 4º, do Código do Trabalho, na parte em que se refere a regulamentos de extensão;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade da mesma norma, na parte em que permite que regulamentos de condições mínimas possam afastar normas do Código que não prevejam que a regulação da matéria seja feita, em primeira linha, por instrumentos de regulamentação colectiva;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do artigo 606º do Código do Trabalho, enquanto permite a assunção de limitações, por parte dos sindicatos outorgantes de convenção colectiva, à declaração de greve durante a vigência da convenção e por motivos relacionados com o conteúdo desta, incluindo-se nesses motivos a reacção contra alegado incumprimento da convenção por parte das associações patronais ou dos empregadores ou a reivindicação de modificação do clausulado por invocada alteração anormal das circunstâncias, e sendo considerada ilícita a greve declarada com desrespeito pela referida limitação;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma resultante da conjugação dos nºs 2, 3 e 4 do artigo 557º do Código do Trabalho, que prevê que, decorrido o período de sobrevigência, a eficácia normativa da convenção colectiva caduque, continuando todavia o respectivo regime a aplicar-se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respectivas renovações;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do nº 1 do artigo 15º do Decreto da Assembleia da República nº 51/IX;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas b) e c) do nº 1 do mesmo artigo 15º, p. 75

2 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 195

Acórdão nº 360/03, de 8 de Julho de 2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas constantes dos nºs 1 a 8 do artigo 9º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003), p. 197

3 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 215

Acórdão nº 235/03, de 14 de Maio de 2003
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 48/94, de 24 de Fevereiro, e 2º, nº 1, do Decreto-Lei nº 49/94, de 24 de Fevereiro, quando interpretadas em termos de recusarem definitividade vertical ao acto do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e as normas constantes do artigo 25º, nº 1, do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), e da alínea c) do nº 1 do artigo 68º do Código do Procedimento Administrativo, p. 217

Acórdão nº 236/03, de 14 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 421/83, de 2 de Dezembro, no segmento em que na mesma se preceitua «além de outros elementos fixados em despacho do Ministro do Trabalho e da Segurança Social», p. 233

Acórdão nº 237/03, de 14 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do Despacho do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, II Série, nº 7, de 9 de Janeiro de 1998, interpretada e aplicada no sentido de atribuir competência ao director-geral de viação e aos governadores civis para aplicarem a sanção acessória de inibição de conduzir, prevista no artigo 139º do Código da Estrada, p. 243

Acórdão nº 255/03, de 21 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 3º, nº 3, do Código de Processo Civil em conjugação com o disposto no artigo 109º, nº 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada em termos de se não exigir a notificação ao recorrente do parecer emitido pelo Ministério Público no sentido da não demonstração da invocada oposição de acórdãos, p. 253

Acórdão nº 256/03, de 21 de Maio de 2003
Não julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 11º, nº 7, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro (na redacção da Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro), e no artigo 14º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, p. 265

Acórdão nº 264/03, de 26 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 4º da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, que faz depender o perdão da pena da condição resolutiva do beneficiário não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela lei, caso em que à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada, p. 293

Acórdão nº 266/03, de 26 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 12º da Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, conjugada com as normas dos nºs 1 e 4 do artigo 282º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, p. 303

Acórdão nº 268/03, de 27 de Maio de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 111º e 149º, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de julho, entendidas no sentido de o Conselho Superior da Magistratura poder oficiosamente exercer a acção disciplinar contra os juízes dos tribunais judiciais, p. 319

Acórdão nº 269/03, de 27 de Maio de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 82º e 84º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na versão originária, p. 329

Acórdão nº 271/03, de 27 de Maio de 2003
Não julga inconstitucionais o artigo 12º, 1ª § do Decreto-Lei nº 30 689, de 27 de Agosto de 1940, e os artigos 13º e 53º do mesmo diploma, na parte em que deles resulta que a liquidação de estabelecimentos bancários obsta à instauração ou ao prosseguimento de acções executivas, p. 341

Acórdão nº 272/03, de 28 de Maio de 2003
Indefere a arguição de impedimento e a arguição de nulidade por omissão de declaração de impedimento do relator;
defere o pedido de escusa apresentado pelo relator; confirma a decisão sumária que concluiu pela não inconstitucionalidade dos nºs 3 e 4 do artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais, p. 353

Acórdão nº 273/03, de 28 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional o artigo 17º, nº 1, do Acordo Laboral incluído no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República nº 38/95, de 11 de Outubro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 72/95, de 11 de Outubro, de acordo com o Aviso nº 23/96, emanado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, p. 363

Acórdão nº 274/03, de 28 de Maio de 2003
Determina que sejam os preceitos constantes dos artigos 334º, nº 8, e 113º, nº 7, da versão do Código de Processo Penal emergente da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, correspondentes aos dos artigos 334º nº 6 e 113º, nº 9, daquele Código, resultante do Decreto-Lei nº 320-C/2000, de 15 de Dezembro, conjugados com o nº 3 do artigo 373º, ainda do mesmo Código, interpretados no sentido de que consagram a necessidade de a decisão condenatória ser pessoalmente notificada ao arguido ausente, não podendo, enquanto essa notificação não ocorrer, contar o prazo para ser interposto recurso ou requerido novo julgamento, p. 381

Acórdão nº 276/03, de 28 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação dos nºs 2, alínea a), e 3 do artigo 331º do Código de Processo Penal, enquanto que, com fundamento na insuficiência manifesta de prova indiciária, impede ao juiz de julgamento rejeitar a acusação deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo Ministério Público, p. 393

Acórdão nº 284/03, de 29 de Maio de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 140º, nº 1, do Código do Registo Predial na parte em que define o tribunal competente para conhecer dos recursos contenciosos dos actos dos conservadores, p. 401

Acórdão nº 287/03, de 29 de Maio de 2003
Julga inconstitucional a norma do artigo 238º, nº 2, do Código de Processo Civil interpretada no sentido de, em acção declarativa que se segue ao procedimento de injunção em que se frustrou a notificação por carta registada com aviso de recepção do requerido, e não havendo estipulação de domicílio no contrato de que emerge a pretensão condenatória, dever o réu ser imediatamente citado por via postal simples, sem que o tribunal deva averiguar previamente, por consulta das bases referendadas no nº 1 do mesmo artigo 238º do Código de Processo Civil, se a residência indicada pelo credor coincide com o teor dos registos públicos constantes daquelas bases, p. 417

Acórdão nº 295/03, de 12 de Junho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 25º e 40º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e dos artigos 2º, nºs 1 e 2, e 28º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, interpretadas no sentido de que o arguido que possui para seu consumo exclusivo «droga» em quantidade superior à necessária para consumo médio individual durante dez dias, comete um crime de tráfico de menor gravidade, p. 433

Acórdão nº 296/03, de 11 de Junho de 2003
Não conhece do recurso quanto à norma que se extrai dos artigos 141º, nº 4, 61º, nº 1, alínea b), 86º, nº 4 e 89º, nº 2, do Código de Processo Penal interpretada no sentido de que a decisão que, em recurso, confirma o despacho que aplicou a medida de prisão preventiva, pode fundar-se em factos novos, por inutilidade superveniente, p. 447

Acórdão nº 297/03, de 12 de Junho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40º do Código de Processo Penal interpretada no sentido de permitir intervir em julgamento o juiz que, no início do inquérito, interroga os arguidos que lhe são apresentados detidos e decreta a prisão preventiva desses arguidos, autorizando no mesmo dia uma busca domiciliária, p. 455

Acórdão nº 303/03, de 18 de Junho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 158º, 304º, nº 3, e 404º, nº 1, do Código de Processo Civil, p. 473

Acórdão nº 319/03, de 2 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 134º, nº 2, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, interpretada no sentido de que qualquer entidade administrativa pode declarar nulos quaisquer actos praticados por outra entidade administrativa, p. 485

Acórdão nº 320/03, de 2 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual após a entrada em vigor do Código de Procedimento e de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro), o artigo 171º, nº 4 do Código de Processo Tributário é aplicável aos processos pendentes até à data da entrada em vigor da Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, p. 495

Acórdão nº 321/03, de 2 de Julho de 2003
Revoga o acórdão recorrido e ordena a sua reforma de acordo com o alcance e sentido substanciais da decisão proferida sobre a questão de constitucionalidade, com trânsito em julgado, no Acórdão nº 434/00, o qual não julgou inconstitucionais a norma do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e a norma do artigo 18º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, interpretadas no sentido de considerar nulo o contrato de trabalho a termo celebrado em desconsideração das condições de celebração de contratos de trabalho a termo para o exercício de funções de carácter subordinado pela Administração Pública, aí fixadas, p. 503

Acórdão nº 323/03, de 2 de Julho de 2003
Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 411º, nº 3, 412º, nº 1, e 420º do Código de Processo Penal, segundo a qual deve ser liminarmente rejeitado o recurso do arguido cuja motivação não contenha conclusões, sem previamente se lhe facultar o suprimento dessa omissão, p. 515

Acórdão nº 329/03, de 7 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas vertidas nos artigos 42º a 46º da Tabela de Taxas e Licenças aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra, por deliberação de 20 de Outubro de 1989 e publicitada por edital de 2 de Novembro do mesmo ano, p. 529

Acórdão nº 331/03, de 7 de Julho de 2003
Não conhece do objecto do recurso relativo à interpretação dada às normas dos artigos 335º e 337º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, e do artigo 120º, nº 1, alínea d), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, por não constituir uma questão de inconstitucionalidade normativa, p. 553

Acórdão nº 333/03, de 7 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma contida no nº 5 do artigo 24º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, interpretada com o sentido de excluir da classificação de «solo apto para a construção» o solo, integrado na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional e delas não desafectado, expropriado com a finalidade de nele se construir uma escola, p. 579

Acórdão nº 337/03, de 7 de Julho de 2003
Julga inconstitucional o artigo 28º, nº 1, do Código Penal quando interpretado em termos de conduzir à sujeição ao foro militar de um comparticipante que não possua a qualidade típica exigida pelos artigos 186º, nº 1, alínea a), 193º, nº 1, alínea a), e 195º, nºs 1 e 2, todos do Código de Justiça Militar, quando os factos em causa não afectem interesses fundamentais da defesa nacional, p. 597

Acórdão nº 338/03, de 7 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 82º, alínea b), e 139º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro («Lei do jogo»), na redacção do Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, p. 619

Acórdão nº 339/03, de 7 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a interpretação dada à norma do artigo 323º, nº 2, do Código Civil, em articulação com o artigo 234º, nº 4 alínea f), do Código de Processo Civil, no sentido de que para funcionar a ficção da citação no 5º dia posterior ao seu requerimento é necessário que a citação prévia seja requerida com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao termo do prazo prescricional, p. 629

Acórdão nº 348/03, de 8 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos nºs 1 e 2 do artigo 22º-B do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro, p. 639

Acórdão nº 363/03, de 9 de Julho de 2003
Indefere reclamação de despacho que não admitiu recurso do Acórdão nº 170/03 para o Plenário, por não se verificar divergência de julgados, p. 649

Acórdão nº 365/03, de 14 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos nº 4 e 7 do artigo 36º do Anexo I ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Matosinhos, na redacção resultante da deliberação aprovada em 28 de Dezembro de 1998, publicada no aviso nº 1610/99, do Apêndice nº 31 ao Diário da República, nº 61, II Série, de 13 de Março de 1999, p. 657

Acórdão nº 367/03, de 14 de Julho de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 418º do Código de Justiça Militar, na interpretação segundo a qual a fundamentação das decisões em matéria de facto se basta com a simples enumeração dos meios de prova utilizados, não exigindo a explicitação do processo de formação da convicção do tribunal;
não julga inconstitucional o mesmo nº 1 do artigo 418º do Código de Justiça Militar, na parte em que exclui o recurso em matéria de facto;
não julga inconstitucionais as normas dos artigos 309º e 313º do Código de Justiça Militar, ao atribuírem competência aos tribunais militares para julgarem crimes essencialmente militares;
não julga inconstitucional a norma do artigo 377º do Código de Justiça Militar, na parte em que prevê que a dedução do libelo acusatório seja feita por um oficial superior do Exército, na qualidade de Promotor de Justiça, e não por um Magistrado do Ministério Público;
e não julga inconstitucionais os artigos 142º, nº 1, alínea a), e 152º, nº 1, alínea a), do Código de Justiça Militar, que tipificam e punem o crime de deserção, p. 675

Acórdão nº 368/03, de 14 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho, ao exigir que o pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção de pessoa deva ser titular de cartão profissional autenticado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, p. 705

Acórdão nº 374/03, de 15 de Julho de 2003
Não julga organicamente inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 236/80, de 18 de Julho, e 379/86, de 11 de Novembro, na parte em que alteraram a redacção dos artigos 442º e 755º do Código Civil, atribuindo ao promitente-comprador, no caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato, direito de retenção sobre ela, pelo crédito resultante do incumprimento do promitente-vendedor, p. 717

Acórdão nº 376/03, de 15 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do nº 7 do artigo 11º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, que determina que a suspensão da execução da pena de prisão seja condicionada à imposição do pagamento ao Estado, em prazo a fixar pelo juiz nos termos do subsequente nº 8, do imposto e acréscimos legais devidos pelo condenado, p. 737

Acórdão nº 378/03, de 15 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 373º, nº 3, do Código de Processo Penal, conjugada com a do artigo 113º, nº 7, do mesmo Código (actual nº 9 do artigo 113º), ambos na redacção resultante da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, interpretada na sentido de a sentença lida perante o primitivo defensor nomeado, ou perante advogado constituído, se considerar notificada ao arguido, p. 757

Acórdão nº 384/03, de 15 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 82º, 2ª parte, 85º, nº 1, alínea f), e 95º, nº 1, alínea b), do Estatuto dos Magistrados judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, p. 769

Acórdão nº 386/03, de 15 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma conjugada constante dos artigos 27º, nº 1, alínea a), e 33º, nº 2, do Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes do Concelho do Machico na parte em que cria uma contra-ordenação por despejo de entulho da construção civil ou terras em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento municipal e sem prejuízo de terceiros, e julga inconstitucional a mesma norma, mas apenas na parte em que a aplicação do montante máximo da coima ali estabelecido em função da quantidade de entulhos ilicitamente despejados exceder o limite máximo fixado na respectiva lei-quadro, p. 787

Acórdão nº 392/03, de 17 de Julho de 2003
Confirma decisão sumária que julgou manifestamente infundado o recurso quanto à norma do artigo 165º, nº 1, do Código de Processo Penal, p. 795

Acórdão nº 395/03, de 22 de Julho de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretada no sentido de abranger, em geral a responsabilização da pessoa colectiva por crimes cometidos pelos seus representantes de facto, p. 801

Acórdão nº 396/03, de 30 de Julho de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 97º, nº 4, 141º, e 204º, alínea c), do Código de Processo Penal, p. 841

Acórdão nº 399/03, de 13 de Agosto de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 40º e 43º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, na interpretação que não abrange o impedimento do juiz de julgamento por ter participado em anterior julgamento no mesmo processo, o qual foi anulado por não ter sido efectuada a gravação da prova prestada oralmente em audiência, p. 859

4 – RECLAMAÇÕES, p. 879

Acórdão nº 394/03, de 22 de Julho de 2003
Indefere reclamação de despacho de não admissão do recurso quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, quer por a interpretação de norma penal arguida de inconstitucionalidade por alegada violação do princípio da legalidade criminal não constituir uma questão de inconstitucionalidade normativa, p. 881

5 – OUTROS PROCESSOS, p. 897

Acórdão nº 355/03, de 8 de Julho de 2003
Confirma o Acórdão nº 185/03 deste Tribunal, que julgou improcedente e não provada a acção de impugnação das deliberações do Comité Central do Partido Comunista Português de aplicação da pena de expulsão aos recorrentes, p. 899

Acórdão nº 361/03, de 9 de Julho de 2003
Condena o Partido da Democracia Cristã (PDC), o Partido da Solidariedade Nacional (PSN) e a Frente Socialista Popular (FSP), pela prática da infracção, prevista no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 56/98, de 18 de Agosto, decorrente da omissão do cumprimento, quanto ao ano de 2000, da obrigação consignada no artigo 13º, nº 1, da mesma Lei;
condena os seguintes partidos políticos, pela prática da infracção prevista ainda no artigo 14º, nº 1, da Lei nº 56/98, decorrente do defeituoso cumprimento, traduzido nos factos ou omissões descritos, e quanto ao ano de 2000, da obrigação consignada no mesmo artigo 10º, nº 1, dessa Lei: o Partido Socialista (PS), também pela prática da infracção prevista no artigo 10º, nº 3, alínea a), nºs 4 e 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), tal como o partido anterior, também pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), nºs 4 e 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Popular (CDS-PP), tal como os dois partidos anteriores, também pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), nºs 4 e 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Comunista Português (PCP), também pela prática da infracção prevista pelo artigo 10º, nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
a União Democrática Popular (UDP), de igual forma, também pela prática da infracção prevista pelo artigo 10º, nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Bloco de Esquerda (BE), pela prática da infracção prevista pelo artigo 10º, nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Política XXI (PXII), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Nacional Renovador (PNR) e o Partido Humanista (PH), também pela prática da infracção prevista pelo artigo 10º, nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98, p. 917

II – Acórdãos assinados entre Maio e Agosto de 2003 não publicados no presente volume, p. 941

III – Índice de preceitos normativos, p. 959
1 – Constituição da República, p. 961
2 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 965
3 – Preceitos de diplomas relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, p. 967
4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 969

IV – Índice ideográfico, p. 975

V – Índice geral, p. 987

MAIO - AGOSTO 2003
REVISTA