ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0057º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 5

Acórdão n.º 404/03, de 16 de Setembro de 2003
Não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da Lei n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), p. 7

Acórdão n.º 405/03, de 17 de Setembro de 2003
Não conhece do pedido na parte relativa aos mapas I e II constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 16.º, alínea b), 85.º, n.º 1, e 86º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do mapa III constante do anexo II ao mesmo diploma, na medida em que permitem, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria,
e determina, por razões de segurança jurídica, que a declaração de inconstitucionalidade só produza efeitos a partir da data da publicação do presente acórdão no jornal oficial, sem prejuízo das situações ainda pendentes de impregnação contenciosa, p. 13

Acórdão n.º 406/03, de 17 de Setembro de 2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 21.º, enquanto conjugada com o preceituado na alínea l) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, na medida em que comete ao respectivo conselho de administração a competência para decidir sobre a admissão e afectação dos trabalhadores do instituto, sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem que se preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade e
não declara a inconstitucionalidade das restantes normas impregnadas, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a salvaguardar a validade dos contratos de trabalho celebrados pelo INAC até à data da publicação do presente acórdão, p. 39

Acórdão n.º 485/03, de 21 de Outubro de 2003
Não toma conhecimento, por falta de interesse jurídico relevante, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas constantes dos n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 946/93, de 28 de Setembro, na medida em que determinam a aplicação das tabelas anexas à Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remição de pensões relativas a acidentes de trabalho ocorridos antes de 28 de Setembro de 1993, p. 61

Acórdão n.º 486/03, de 21 de Outubro de 2003
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral dar normas constantes dos n.ºs 1.º, 2.º e 9.º da Portaria n.º 393/97, de 17 de Junho, relativos aos prémios por resultados obtidos na prática desportiva, em competições internacionais, por cidadãos portadores de deficiência, p. 87

Acórdão n.º 562/03, de 18 de Novembro de 2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c), n.º 1, do artigo 266.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, conjugada com a norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, p. 119

Acórdão n.º 563/03, de 18 de Novembro de 2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, e n.º 3, alínea b), 31.º, n.º 2, 32º, n.º 2, 34.º, 2ª parte, e 36.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril que aprova o regime jurídico do ensino da condução;
não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º, n.º 1, 25.º, n.ºs 2, 4 e 5, e 27.º do mesmo diploma;
não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade consequente das normas, não especificadas no pedido, que devam a sua subsistência às ora declaradas inconstitucionais, p. 139

Acórdão n.º 615/03, de 16 de Dezembro de 2003
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral dar normas do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76 de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho, e do artigo 15.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e alterado pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, p. 161

Acórdão n.º 616/03, de 16 de Dezembro de 2003
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral das normas do artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro;
não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 4.º, 2.ª parte, e 5.º, n.º 4, da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro;
limita os efeitos da inconstitucionalidade, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, de modo que só se produzam após a publicação deste acórdão em Diário da República, sem prejuízo das situações entretanto objecto de impugnação, p. 167

Acórdão n.º 617/03, de 16 de Dezembro de 2003
Não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade dos n.ºs 3 e 4 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 109/99, de 31 de Março, p. 207

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (recursos), p. 215

Acórdão n.º 412/03, de 23 de Setembro de 2003
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal de 1987, conjugados com o artigo 120.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal de 1982 (redacção originária), na interpretação segundo a qual a declaração de contumácia pode ser equiparada, como causa de interrupção da prescrição do procedimento criminal, à marcação de dia para julgamento em processo de ausentes, aí prevista;
e não toma conhecimento do objecto do recurso na parte relativa à recusa de aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, das normas dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal de 1987, conjugados com o artigo 119.º, n.º 1, do Código Penal de 1982 (redacção originária), na interpretação, dada pelo Supremo Tribunal de Justiça no assento n.º 10/00, segundo a qual a declaração de contumácia constitui causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal, p. 217

Acórdão n.º 415/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 412.º do Código das Sociedades Comerciais, interpretada no sentido de que não é admissível a impugnação judicial directa (pedido de declaração de nulidade) de decisão do conselho de administração de uma sociedade anónima, devendo o interessado (accionista) requerer, previamente, à assembleia geral da mesma sociedade a anulação ou declaração de nulidade da decisão, sendo, então, directamente impugnável a deliberação da assembleia geral que recair sobre tal requerimento, p. 251

Acórdão n.º 416/03, de 24 de Setembro de 2003
Não conhece do objecto do recurso na parte relativa à notificação da decisão que decretou a prisão preventiva desacompanhada de cópias dos elementos probatórios para que essa decisão remete, por a questão não ter sido adequadamente suscitada pelo recorrente;
julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 141.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que, no decurso do interrogatório de arguido detido, a “exposição dos factos que lhe são imputados” pode consistir na formulação de perguntas gerais e abstractas, sem concretização das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que ocorreram os factos que integram a prática desses crimes, nem comunicação ao arguido dos elementos de prova que sustentam aquelas imputações e na ausência da apreciação em concreto da existência de inconveniente grave naquela concretização e na comunicação dos específicos elementos probatórios em causa, p. 259

Acórdão n.º 417/03, de 24 de Setembro de 2003
Julga inconstitucional a norma do artigo 407.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de apenas dever subir com o interposto da decisão final o recurso interposto de decisão que indeferiu o pedido de acesso a elementos contidos nos autos com vista a impugnar a decisão que aplicou ao recorrente a medida de coacção de prisão preventiva, p. 297

Acórdão n.º 418/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas contidas nos n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro);
julga inconstitucional a norma segundo a qual em caso de manutenção superveniente da prisão preventiva por nova decisão do juiz de instrução antes de decorrido o prazo a que se refere o artigo 213.º, n.º 1, do Código de Processo Penal na pendência de recurso da primeira decisão, se torna inútil o conhecimento deste recurso, p. 317

Acórdão n.º 423/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º do Código de Processo Penal;
não toma conhecimento do recurso quanto à questão de constitucionalidade referida à norma do n.º 4 do artigo 141.º do Código de Processo Penal, no segmento que impõe ao juiz que comunique ao arguido os motivos da detenção e lhe exponha os factos que lhe são imputados, por si só ou conjugadamente com os artigos 86 º, n.ºs 1, 4 e 5, e 89.º, n.º 1, do mesmo texto legal, p. 343

Acórdão n.º 424/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299797, de 31 de Outubro, interpretada no sentido de excluir do seu âmbito os primeiros-sargentos do Exército em regime de contrato, p. 361

Acórdão n.º 425/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 24.º, nem, em termos de simples sub-sequência lógica, a norma constante do n.º 1 do artigo 26º, ambos do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438791, de 9 de Novembro, interpretadas por forma excluir de classificações como solo apto para construção os terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), expropriados para a construção de vias de comunicação, p. 371

Acórdão n.º 427/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, interpretada no sentido de que basta a mera qualidade referida nessa norma para que lesados terceiros familiares adquiram o direito de indemnização por lucros cessantes derivados da perda dos normais rendimentos que lhes eram proporcionados pelo lesado directo falecido com a eclosão do evento ilícito danoso, p. 381

Acórdão n.º 429/03, de 24 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 373.º, n.º 3, do Código de Processo Penal introduzido pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, enquanto considera notificado da sentença condenatária o arguido que, tendo estado presente na audiência de produção de prova, na qual foi marcada a data para a leitura da sentença, não compareceu na audiência em que se procedeu a essa leitura, à qual assistiu defensor indicado pelo seu anterior defensor para o substituir, p. 393

Acórdão n.º 433/03, de 29 de Setembro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, quando interpretada em termos de conduzir à recusa de concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos do processo, a estrangeiro não residente em Portugal, economicamente carenciado e arguido em processo penal pendente perante os tribunais portugueses, p. 401

Acórdão n.º 437/03, de 30 de Setembro de 2003
Julga inconstitucionais os artigos 3.º e 16.º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa, publicado pelo Edital n.º 35/92, p. 409

Acórdão n.º 438/03, de 30 de Setembro de 2003
Não julga inconstitucionais os artigos 139.º e 140.º do Código de Processo Penal de 1929, interpretados no sentido de não admitir, por esgotamento do poder jurisdicional, o conhecimento oficioso da prescrição do procedimento criminal em qualquer altura do processo, pelo tribunal recorrido, quando a prescrição foi invocada, com fundamento diferente, num momento processual em que já está pendente recurso para o tribunal superior, no qual é igualmente invocada a prescrição, p. 433

Acórdão n.º 452/03, de 14 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 4 e 5 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção anterior à Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, interpretadas no sentido de, no âmbito de um processo de impugnação da liquidação tributária, vedarem o recurso a meios de prova diversos dos que aí se deixam taxativamente elencados, p. 449

Acórdão n.º 456/03, de 14 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1817.º, n.º 2, do Código Civil, enquanto impede a investigação de paternidade em função de um critério de prazos objectivos, nos casos em que os fundamentos e as razões para instaurar a acção de investigação surgem pela primeira vez em momento ulterior ao termo daqueles prazos, p. 461

Acórdão n.º 459/03, de 14 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na parte em que revoga a norma do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, p. 473

Acórdão n.º 460/03, de 14 de Outubro de 2003
Não toma conhecimento do recurso quanto às seguintes normas: artigos 265.º, n.ºs 1 a 3, 266.º, n.º 2, 519.º, n.ºs 1 e 2, 535.º, n.ºs 1 e 2, 253.º, n.º 1, 201.º, n.º 1, 137.º, 304.º, n.º 5, 653.º, n.º 2, 264.º, n.º 2, 660.º, n.º 2, 549.º, n.ºs 2 e 3, 712.º, n.ºs 4 e 5, 659.º, n.ºs, 2 e 3, 664.º, 713.º, n.º 2, 381.º, n.º 1, 387.º, n.ºs 1 e 2, 395.º, 156.º, n.º 1, 446.º, n.º 1, e 448.º, n.ºs 1 e 2, todos do Código de Processo Civil, e artigo 16.º do Código das Custas judiciais;
não julga inconstitucional
a norma do artigo 382.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de o prazo nele previsto ser de qualificar como meramente ordenador ou disciplinador do processo, p. 483

Acórdão n.º 461/03, de 14 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 6º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de Janeiro, que determina o abandono e perda de veículo a favor do Estado, p. 507

Acórdão n.º 462/03, de 14 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, quando dele decorre, conjugado com o artigo 411.º do Código de Processo Penal, um prazo mais curto para o recorrente motivar o recurso, p. 519

Acórdão n.º 464/03, de 14 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 291.º do Código de Processo Penal enquanto considera inadmissível o recurso interposto pelo assistente do despacho do juiz que indefere as diligências probatórias requeridas na fase de instrução, p. 531

Acórdão n.º 466/03, de 14 de Outubro de 2003
Não conhece do recurso interposto ao abrigo das alíneas c), i) e b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos, p. 541

Acórdão n.º 467/03, de 14 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de Junho, na parte em que estabelece uma data limite para apresentação na Caixa Geral de Aposentações do pedido de aposentação respectivo, p. 563

Acórdão n.º 468/03, de 14 de Outubro de 2003
Não conhece do recurso, interposto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional por se verificar que o recorrente não suscitou, durante o processo de forma processualmente adequada, a questão de ilegalidade reportada às normas aplicadas na decisão recorrida, p. 583

Acórdão n.º 479/03, de 15 de Outubro de 2003
Não toma conhecimento do recato relativamente à norma do artigo 418.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, por a decisão recorrida não a ter aplicado no sentido anteriormente julgado inconstitucional pelo Acórdão n.º 173/92 e não se verificarem os pressupostos do recurso fundado na alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, não conhece da suscitada questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 199.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Justiça Militar, em virtude de a sua apreciação estar precludida pela circunstância do acórdão do Supremo Tribunal Militar ter subsumido ao crime previsto e punido pelo artigo 167.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Justiça Militar os factos que o acórdão do Tribunal Militar da Marinha havia qualificado àquele tipo penal militar;
não julga inconstitucionais as normas dos artigos 309.º, 313.º, 377.º n.º 1, e 167.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Justiça Militar, p. 595

Acórdão n.º 483/03, de 15 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a Resolução n.º 1936/2000 do Governo Regional da Madeira, na medida em que institui um “feriado regional” com eficácia externa e repercussão na disciplina legal das férias, feriados e faltas e remunerações suplementares devidas no âmbito das relações emergentes de contrato individual de trabalho, em derrogação do regime contido nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 874/76 de 28 de Dezembro, p. 617

Acórdão n.º 487/03, de 21 de Outubro de 2003
Indefere reclamação de despacho de não admissão de recurso para o Plenário do Acórdão n.º 300/03, por o Tribunal Constitucional não ter julgado a questão da inconstitucionalidade em sentido divergente do anteriormente adoptado quanto à mesma norma [artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional], p. 625

Acórdão n.º 489/03, de 22 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas das alíneas a) e b) do n.º 1 e g) do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, interpretadas no sentido de que a deliberação do conselho de gerência de uma instituição de crédito nacionalizada que atribua um subsídio de valorização profissional aos setes trabalhadores estava dependente de autorização ministerial prévia, p. 639

Acórdão n.º 491/03, de 22 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 80.º do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de ser aplicável directamente apenas aos casos em que a liberdade do arguido depende de forma imediata da interposição do recurso, p. 665

Acórdão n.º 494/03, de 22 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 378.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, quando interpretada em termos de incluir na sua previsão a conduta de um membro do órgão de administração de uma sociedade que, sendo titular de informação privilegiada em função dessa qualidade, adquira, com base nessa informação e para essa mesma sociedade valores mobiliários, p. 681

Acórdão n.º 498/03, de 22 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nela conferido aos créditos emergentes do contrato individual de trabalho prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil, p. 713

Acórdão n.º 499/03, de 22 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que, quanto ao crime de falsificação de documentos, o particular ofendido não se pode constituir como assistente, p. 723

Acórdão n.º 505/03, de 28 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a norma do artigo 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal interpretada no sentido de que o Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer da medida concreta da pena nos casos de desrespeito dos respectivos parâmetros (culpa do arguido, exigências de prevenção, moldura penal abstracta e tipo legal de crime em causa), violação de regras da experiência ou desproporção da quantificação efectuada, sem que tal restrição dos seus poderes de cognição implique a remessa do processo para outro tribunal de recurso, p. 741

Acórdão n.º 510/03, de 28 de Outubro de 2003
Confirma a decisão sumária que julgou manifestamente infundada a questão da ineonstitucionalidade da norma do artigo 103.º, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, p. 755

Acórdão n.º 516/03, de 28 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional o artigo 111.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e julga inconstitucional a norma do artigo 122.º do mesmo Estatuto, na interpretação segundo a qual não impõe a comunicação ao arguido do relatório final do instrutor, quando a notificação da acusação ao arguido não tenha incluído a indicação das normas tidas por violadas e da natureza da pena que lhe é aplicável, e a decisão final seja no mesmo sentido deste relatório, p. 765

Acórdão n.º 521/03, de 29 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 92.º, n.º 1, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e do artigo 5.º do Estatuto do Militar da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, na parte em que tornam aplicáveis aos militares da Guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas, as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada, previstas no Regulamento de Disciplina Militar, p. 781

Acórdão n.º 528/03, de 31 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 188.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, quando interpretada no sentido de não impor que o auto da intercepção e gravação de conversações e comunicações telefónicas seja, de imediato, lavrado e levado ao conhecimento do juiz, p. 815

Acórdão n.º 529/03, de 31 de Outubro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 412.º, n.º 3, do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação, de qualquer das menções contidas nas suas alíneas a), b) e c) tem como efeito o não conhecimento da impugnação da matéria de facto e a improcedência do recurso do arguido nessa parte, sem que ao mesmo seja facultada oportunidade de suprir tal deficiência, p. 841

Acórdão n.º 530/03, de 31 de Outubro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, interpretada no sentido de que o crime de fraude na obtenção de subsídio só se consuma aquando do pagamento/recebimento do subsídio, p. 869

Acórdão n.º 545/03, de 11 de Novembro de 2003
Não toma conhecimento do recurso na parte respeitante à norma do artigo 311.º do Código de Processo Penal, conjugada com as dos artigos 119.º, n.º 1, alínea b), e 120.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, na interpretação objecto do acórdão de fixação de jurisprudência n.º 5/2001 do Supremo Tribunal de Justiça;
não julga inconstitucional a norma constante do artigo 373.º, n.º 3, conjugada com as dos artigos 113.º, n.º 5 (a que corresponde o actual n.º 9), e 332.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, p. 881

Acórdão n.º 546/03, de 11 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucionais a norma constante do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na parte aplicável aos processos de jurisdição de menores, p. 891

Acórdão n.º 550/03, de 12 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, e no segmento em que se refere ao decurso de «um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta», p. 895

Acórdão n.º 551/03, de 12 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1980.º do Código Civil na interpretação segundo a qual o requisito da menoridade deve existir no momento da propositura da acção de adopção e não do pedido feito ao organismo da segurança social, p. 909

Acórdão n.º 554/03, de 12 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma que se extrai da conjugação dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de Junho, com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 363/86 de 30 de Outubro, no sentido de ficar revogado o disposto neste último diploma quanto à não sujeição a qualquer prazo do requerimento para se pedir a pensão de aposentação nos termos do Decreto-Lei n.º 362/78, e de essa revogação entrar em vigor em 1 de Novembro de 1990, data consubstanciante do termo do exercício do direito, p. 923

Acórdão n.º 556/03, de 12 de Novembro de 2003
Não conhece do recurso
quanto à norma do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Funcionários do Quadro dos Serviços Diplomáticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio;
não julga ilegal a norma do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro,
e não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio, que reduz de 65 para 60 anos o limite de idade para a passagem à situação de disponibilidade em serviço dos conselheiros de embaixada, p. 951

Acórdão n.º 557/03, de 12 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de excluir da classificação de “solo apto para a construção” o solo, integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e na Reserva Ecológica Nacional (REN) e não desafectado, expropriado com a finalidade de nele se construir uma escola, a qual foi autorizada nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, p. 979

Acórdão n.º 565/03, de 19 de Novembro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 141.º, n.º 1, e 254.º, alínea a), do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que o prazo de quarenta e oito horas nelas referido se conta até à simples apresentação do detido no tribunal e à sua entrega à custódia judicial e no sentido de permitir ao juiz interrogar o detido nessa situação e determinar-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, p. 997

Acórdão n.º 572/03, de 19 de Novembro de 2003
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal na interpretação de que veda a aplicação da lei penal nova que descriminaliza o facto típico, imputado ao arguido, já objecto de sentença condenatória transitada em julgado, p. 1009

Acórdão n.º 585/03, de 2 de Dezembro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 7.º, n.º 2, e o anexo I, n.º 5, alínea e), do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, p. 1017

Acórdão n.º 594/03, de 3 de Dezembro de 2003
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos Decretos-Leis n.ºs 236/80, de 18 de Julho, e 379/86 de 11 de Novembro, respeitantes ao direito de retenção e não julga materialmente inconstitucionais as normas constantes dos artigos 410.º, n.º 3, e 755.º, n.º 1, alínea f), do Código Civil (na redacção que resulta daqueles diplomas), p. 1039

Acórdão n.º 596/03, de 3 de Dezembro de 2003
Julga inconstitucional, a norma contida no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na versão de 1995 (actualmente com a redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro), ou no artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na versão de 1982, na interpretação segundo a qual, na devolução de questão prejudicial para juízo não penal, aí prevista, se compreende o recurso de fiscalização concreta interposto para o Tribunal Constitucional em processo crime, para apreciação de uma questão de inconstitucionalidade nele suscitada, p. 1069

Acórdão n.º 607/03, de 3 de Dezembro de 2003
Não toma conhecimento do recurso quanto à questão da alegada falta de fundamentação do acórdão recorrido;
julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 141.º, n.º 4, e 194.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual no decurso de interrogatório de arguido detido, a exposição dos factos que lhe são imputados e dos motivos da detenção se basta com a indicação genérica ao arguido das infracções penais de que é acusado, da identidade das vítimas como alunos, à data, da Casa Pia de Lisboa, e outras pessoas, mas todas elas menores de 16 anos, estando o tribunal dispensado, por inutilidade, de proceder a maior pormenorização além da que resulta da indicação feita em tais termos, quando o arguido, confrontado com ela, tome a posição de negar globalmente os factos, e na ausência da apreciação em concreto da existência de inconveniente grave naquela concretização;
e julga inconstitucional a norma extraída do artigo 126º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual não é ilícita a valoração como meio de prova da existência de indícios dos factos integrantes dos crimes de abuso sexual de crianças imputados ao arguido (previstos e puníveis pelos artigos 172º, n.º 1, e 172.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal) e dos pressupostos estabelecidos nos artigos 202.º e 204.º, alínea c), do Código de Processo Penal para a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, dos “diários” apreendidos, em busca domiciliária judicialmente decretada, na ausência de uma ponderação, efectuada à luz dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, sobre o conteúdo, em concreto, desses «diários», p. 1083

Acórdão n.º 610/03, de 10 de Dezembro de 2003
Julga inconstitucional a norma do artigo 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, na parte que se refere a emolumentos cobrados por escritura pública que tem por objecto um acto de redução do capital social, p. 1171

Acórdão n.º 611/03, de 10 de Dezembro de 2003
Não conhece da questão de inconstitucionalidade consubstanciada em a norma revogatória do artigo 380.º-A do Código de Processo Penal, enquanto interpretada no sentido de não conceder ao arguido o direito a requerer novo julgamento, ser de aplicação imediata aos processos em curso;
e não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, que revoga o artigo 380.º-A do Código de Processo Penal, p. 1201

Acórdão n.º 614/03, de 12 de Dezembro de 2003
Não julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 1 e 2 do artigo 223.º, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal interpretadas no sentido de que a regra relativa à data da distribuição em férias judiciais pode ser revogada, permitindo a imediata distribuição de incidente de recusa de juiz de instrução criminal, mesmo depois da apresentação da peça processual a ser distribuída, e aplicando-se logo tal alteração a esta peça, p. 1223

Acórdão n.º 625/03, de 17 de Dezembro de 2003
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Set

SETEMBRO - DEZEMBRO 2003
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