ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0058º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, p. 3

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5

Acórdão n.º 155/04, de 16 de Março de 2004
Processo n.º 187/04
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, na parte em que determina a nulidade dos contratos de trabalho celebrados com violação do n.º 1 do mesmo artigo 7.º,
pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 5 do artigo 7.º do mesmo Decreto, na parte em que determina a nulidade do contrato de trabalho para a falta de autorização do Ministro das Finanças quando o contrato envolva encargos com remunerações globais superiores aos que resultam da aplicação de regulamentos internos ou dos instrumentos de regulamentação colectiva, mas apenas na medida em que comina a nulidade total do contrato;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 8.º do mesmo Decreto, na parte em que determina a nulidade do contrato celebrado com falta da referência prevista na alínea g) do n.º 2 do referido artigo 8.º;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da mesma norma, na parte restante;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Decreto;
não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Decreto, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 57

Acórdão n.º 61/04, de 27 de Janeiro de 2004
Processo n.º 471/01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR), na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade;
limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a salvaguardar a validade dos contratos de trabalho celebrados pelo IPCR até à data da publicação do acórdão, p. 59

Acórdão n.º69/04, de 28 de Janeiro de 2004
Processo nº 479/01
Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de Junho, na medida em que não prevê que o conselho de turma disciplinar seja a entidade competente para aplicar a medida disciplinar de realização de actividades úteis à comunidade escolar, por contrariar o princípio fundamental de participação na gestão democrática das escolas, contido no Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
não declara a ilegalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º e do artigo 31.º do mesmo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, p. 85

Acórdão n.º 70/04, de 28 de Janeiro de 2004
Processo nº 57/03
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 32.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003), relativas à fixação da taxa do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, p. 115

Acórdão n.º 75/04, de 3 de Fevereiro de 2004
Processo nº 69/04
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 133.º, 134.º, 136.º, 137.º, 141.º, 142.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 318-E/7G de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), por ilegitimidade dos requerentes, p. 149

Acórdão n.º 76/04, de 3 de Fevereiro de 2004
Processo nº 509/98
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, quanto à norma do artigo 111.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/96 de 4 de Setembro, por inutilidade superveniente, p. 155

Acórdão n.º122/04, de 2 de Março de 2004
Processo nº 60/03
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 107.º, n.º 1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, enquanto aplicável aos casos de denúncia de contrato de arrendamento por senhorio que careça do local para sua habitação permanente e que preencha também algum dos requisitos enunciados na mesma norma, p. 161

Acórdão n.º 123/04, de 2 de Março de 2004
Processo nº 923/03
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade de modo que essa inconstitucionalidade só produza efeitos após a publicação do presente acórdão no Diário da República, exceptuando-se, porém, os processos pendentes em que tenha sido ou seja ainda possível arguir a incompetência relativa do tribunal, nos termos da legislação processual aplicável, p. 177

Acórdão n.º 124/04, de 2 de Março de 2004
Processo nº 924/03
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do § único do artigo 67.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962 – enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64.º do mesmo diploma para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada, p. 183

Acórdão n.º 154/04, de 16 de Março de 2004
Processo nº 254/00
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas contidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, e no n.º 2 da Portaria n.º 788/98, de 21 de Setembro (ambas na sua redacção originária);
declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º263/98, de 19 de Agosto, que estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi, p. 191

Acórdão n.º 232/04, de 31 de Março de 2004
Processo nº 807/99
Requerente: Provedor de Justiça
Não toma conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 25.º n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na sua redacção originária;
não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 97.º do Código Penal;
declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 101.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), e n.º 2, e do artigo 125.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na sua versão originária, da norma do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, e da norma do artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, enquanto aplicáveis a cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em território nacional;
fixa os efeitos da inconstitucionalidade das normas declaradas inconstitucionais de modo que não fiquem ressalvados os casos julgados relativamente a penas acessórias de expulsão ainda não executadas aquando da publicação desta decisão, p. 211

3 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 253

Acórdão n.º 6/04, de 7 de Janeiro de 2004
Processo nº 504/01
Não julga inconstitucionais a norma do n.º 3 do artigo 56º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, que fixa o efeito do recurso da decisão judicial de homologação da deliberação da assembleia de credores que estabelece o meio de recuperação da empresa em crise, nem a norma do n.º 1 do artigo 234.º-A do Código de Processo Civil, que permite indeferir liminarmente uma providência cautelar para suster a execução das medidas de concretização dessa deliberação homologada, com base na sua manifesta improcedência, p. 255

Acórdão n.º 13/04, de 8 de Janeiro de 2004
Processo nº 925/03
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 215º, n.ºs 1 a 3, e 217.º, ambos do Código de Processo Penal, na interpretação normativa de acordo com a qual a prolação do despacho judicial a declarar de excepcional complexidade o procedimento por um dos crimes referidos no n.º 2 daquele artigo 215.º, prolação essa efectuada após ter decorrido o prazo máximo de duração da prisão preventiva previsto nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo, não implica a extinção daquela medida de coacção, p. 275

Acórdão n.º 19/04, de 13 de Janeiro de 2004
Processo nº 656/03
Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 95.º do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro, enquanto aplicável a pessoas singulares, p. 285

Acórdão n.º 32/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 297/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 194.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de permitir à defesa pronunciar-se sobre a promoção do Ministério Público relativamente ao pedido de prisão preventiva do arguido, p. 293

Acórdão n.º 35/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 607/02
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 329/90, de 23 de Outubro, na interpretação segundo a qual dele resulta que os preços correspondentes à pres tação de serviços de telecomunicações de valor acrescentado podem ser cobrados pelos operadores de serviço público de telecomunicações, p. 305

Acórdão n.º 36/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 627/02
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que, quando os arguidos e um defensor nomeado estão presentes à leitura da sentença, mas o advogado constituído falta e é posteriormente notificado dela, o prazo de interposição de recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, p. 315

Acórdão n.º 38/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 745/02
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril, enquanto passou a exigir apenas a celebração por escrito, e já não por escritura pública, dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, interpretada no sentido de consolidar certidões anteriores celebrados apenas por escritos particulares, p. 323

Acórdão n.º 39/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 124/03
Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 420.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso interposto pelo novo defensor do arguido dentro do prazo reiniciado a partir da sua nomeação, depois de ter sido proferido em 1.ª instância despacho, não impugnado, a interromper o anterior prazo de interposição de recurso, motivado por pedido de escusa do anterior patrono, deduzido na sua pendência, p. 345

Acórdão n.º 41/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 375/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 99.º, 211.º, alínea h), 212.º, alínea c), e 227.º, n.º 2, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, p. 357

Acórdão n.º 43/04, de 14 de Janeiro de 2004
Processo nº 519/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do Despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 521/98, publicado no Diário da República, II Série, de 9 de Janeiro de 1998, que atribui à Direcção-Geral de Viação e ao Governador Civil competência para aplicação das sanções acessórias a determinadas infracções estradais, p. 381

Acórdão n.º 86/04, de 4 de Fevereiro de 2004
Processo nº 351/03
Julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial, p. 389

Acórdão n.º 88/04, de 10 de Fevereiro de 2004
Processo nº 411/03
Julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 40.º, n.º 1, e 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência no funcionalismo público, quando interpretada no sentido de que a atribuição da pensão de sobrevivência por morte de beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, a quem com ele convivia em união de facto, depende também da prova do direito do companheiro sobrevivo a receber alimentos da herança do companheiro falecido, direito esse a ser invocado e reclamado na herança do falecido, com o prévio reconhecimento da impossibilidade da sua obtenção nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009.º do Código Civil, p. 423

Acórdão n.º 90/04, de 10 de Fevereiro de 2004
Processo nº 769/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, na parte em que atribui competência exclusiva aos tribunais do foro da comarca de Lisboa, para julgamento das acções executivas relativas à cobrança coerciva dos créditos do Estado, emergentes de apoio financeiro concedido ao abrigo de um programa de desenvolvimento, p. 447

Acórdão n.º 91/04, de 10 de Fevereiro de 2004
Processo nº 675/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 238.º do Código de Processo Civil interpretada no sentido de, após consulta das bases de dados referidas na legislação aplicável, considerar efectuada a citação por carta simples, quando não foi possível fazê-la por carta registada com aviso de recepção, p. 453

Acórdão n.º 95/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 356/03
Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, interpretado no sentido de que, para o cálculo da pensão de reforma, não releva o tempo na situação de reserva fora do serviço efectivo, com descontos para a Caixa Geral de Aposentações, dos militares que à data da entrada em vigor desse Estatuto haviam sido anteriormente reformados, p. 463

Acórdão n.º 96/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 423/03
Julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil (na redacção emergente da reforma de 1995-1996), na parte em que permite a penhora de uma parcela do salário do executado, que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, e na medida em que priva o executado da disponibilidade de rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional, p. 471

Acórdão n.º 98/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 634/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 4, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, interpretada no sentido de que compete ao interessado, requerente do apoio judiciário para nomeação de patrono, a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário para efeitos da interrupção do prazo em curso, p. 487

Acórdão n.º 104/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 656/02
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, que prescreveu a cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores do Teatro Nacional de São Carlos, p. 493

Acórdão n.º 105/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 805/02
Não julga inconstitucionais os artigos 43.º e 44.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, p. 525

Acórdão n.º 106/04, de 11 de Fevereiro de 2004
Processo nº 425/03
Julga inconstitucional a norma ínsita do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, na interpretação segundo a qual veda a concessão de patrocínio judiciário gratuito às sociedades, ainda que provem que os seus custos são consideravelmente superiores às suas possibilidades económicas e que se trata de acções alheias à sua actividade económica normal, p. 541

Acórdão n.º 113/04, de 17 de Fevereiro de 2004
Processo nº 537/02
Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 42.º da Tabela de Taxas e Licenças aprovada em 20 de Outubro de 1989 pela Assembleia Municipal de Sintra, p. 557

Acórdão n.º 119/04, de 18 de Fevereiro de 2004
Processo nº 889/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal, entendida no sentido de se tornar supervenientemente inútil o recurso da decisão que aplicou a medida de coacção de prisão preventiva, quando esta foi posteriormente mantida por decisão autónoma, que reapreciou os respectivos pressupostos no prazo previsto no artigo 213.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e que não foi impugnada, p. 571

Acórdão n.º 127/04, de 3 de Março de 2004
Processo nº 136/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 3-B/2000 (Orçamento do Estado para 2000), de 4 de Abril, p. 587

Acórdão n.º 131/04, de 5 de Março de 2004
Processo nº 929/03
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 94.º, 1 e 2, 98.º e 111.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril, e o artigo 153.º da Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, p. 605

Acórdão n.º 139/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 732/02
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 11.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, p. 617

Acórdão n.º 140/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 565/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 412.º, n.º 3, alínea b), e 4, do Código de Processo Penal interpretada no sentido de que a falta, na motivação e nas conclusões de recurso em que se impugne matéria de facto, da especificação nele exigida tem como efeito o não conhecimento desta matéria e a improcedência do recurso, sem que ao recorrente tenha sido dada oportunidade de suprir tais deficiências, p. 633

Acórdão n.º 141/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 206/03
Não julga inconstitucional o artigo 123.º, n.º 2, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, na medida em que atribui legitimidade para recorrer a quem tiver a guarda de facto da criança ou do jovem, mas não a uma instituição a quem o tribunal confiou a guarda da criança, p. 665

Acórdão n.º 142/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 453/03
Não julga inconstitucional o artigo 26º, n.º8, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 18/97, de 21 de Janeiro, na parte relativa à alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo 26º, p. 683

Acórdão n.º 143/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 559/03
Não julga inconstitucional o artigo 44.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o pedido de recusa de juiz se deve formular até ao início da conferência ou da audiência mesmo quando os factos geradores da suspeita só cheguem ao conhecimento do invocante após a prolação do acórdão do qual se arguiu a nulidade e antes da sua apreciação e decisão em conferência, p. 697

Acórdão n.º 144/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 566/03
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 170.º, n.º 1, do Código Penal, p. 713

Acórdão n.º 147/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 510/03
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 136º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, p. 725

Acórdão n.º 148/04, de 10 de Março de 2004
Processo nº 88/00
Não toma conhecimento das normas contidas nos artigos 18.º, n.º 2, e 28.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro;
não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º a 6º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, dos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e dos artigos 18.º, n.º 1, 19.º e quadro anexo, 21.º e 24.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, p. 731

Acórdão n.º 153/04, de 16 de Março de 2004
Processo nº 577/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 112.º, alínea a), do Código das Sociedades Comerciais, interpretada no sentido de que, com a inscrição da fusão de sociedades no registo comercial, se extingue a sociedade incorporada, transmitindo-se a responsabilidade por infracções contra-ordenacionais cometidas por esta para a sociedade incorporante, p. 799

Acórdão n.º 159/04, de 17 de Março de 2004
Processo nº 472/03
Julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 66º, n.º 4, e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, segundo a qual o prazo para interposição do recurso, de 15 dias, se conta ininterruptamente a partir da data do depósito da decisão na secretaria, mesmo no caso de recusa de interposição do recurso por parte do defensor oficioso nomeado, cuja substituição foi requerida, o que foi deferido por o tribunal a quo considerar existir justa causa para essa substituição, p. 813

Acórdão n.º 183/04, de 23 de Março de 2004
Processo nº 742/03
Não julga inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 72.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981 e 201.º, 205.º, n.ºs 1 e 3, e 668.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que o meio processual adequado para reagir contra o incumprimento do disposto no artigo 715.º, n.º 3, deste último Código é a arguição dessa ilegalidade no recurso de revista interposto do acórdão da Relação, p. 835

Acórdão n.º 184/04, de 23 de Março de 2004
Processo nº 623/03
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 36.º, n.º 1, alínea c), em conjugação com o artigo 40.º , n.º 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretadas no sentido de que um erro manifestamente indesculpável do recorrente quanto à legitimidade passiva do autor do acto administrativo importa a imediata rejeição do pedido sem que haja lugar a qualquer convite para a correcção do erro, p. 851

Acórdão n.º 185/04, de 23 de Março de 2004
Processo nº 422/03
Não julga inconstitucional a norma, que a decisão recorrida reportou ao artigo 38.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, de acordo com a qual o prazo de impugnação judicial de decisão de sanção disciplinar de um dia de suspensão sem vencimento prescreve no prazo de um ano contado desde a data de comunicação da aplicação da respectiva sanção, mesmo que o contrato de trabalho não haja cessado, p. 871

Acórdão n.º 186/04, de 23 de Março de 2004
Processo nº 693/03
Julga inconstitucional a norma do artigo 411.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, interpretada no sentido de que o prazo de 15 dias nela fixado para apresentação da motivação de recurso interposto por declaração na acta da audiência onde foi proferida a sentença se conta a partir da data dessa interposição, mesmo que a sentença só posteriormente haja sido depositada na secretaria, p. 885

Acórdão n.º 192/04, de 23 de Março de 2004
Processo nº 581/02
Não julga inconstitucional a norma do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil aplicável ao contencioso administrativo nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, na medida em que determina a inutilidade superveniente da lide num processo de recurso contencioso interposto contra um acto administrativo em que tenha sido aplicada ao recorrente a pena disciplinar de aposentação compulsiva por, entretanto, haver transitado em julgado decisão jurisdicional de não provimento de outro recurso contencioso instaurado pelo mesmo recorrente contra acto administrativo que lhe tenha aplicado a pena disciplinar de demissão da função pública, p. 909

Acórdão n.º 198/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 39/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 122.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, entendida como autorizando, face à nulidade/invalidade de intercepções telefónicas realizadas, a utilização de outras provas, distintas das escutas e a elas subsequentes, quando tais provas se traduzam nas declarações dos próprios arguidos, designadamente quando tais declarações sejam confessórias, p. 925

Acórdão n.º 199/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 900/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 147.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de a cominação legal dele constante só se aplicar ao respectivo acto processual em que se verificou a violação das regras daquele preceito, p. 955

Acórdão n.º 201/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 361/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 180.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, interpretada no sentido de que a causa de justificação ali prevista se refere apenas a factos, p. 965

Acórdão n.º 202/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 631/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, interpretada no sentido de apenas se considerar decisivo, para efeitos da extinção do 3.º grau de jurisdição no contencioso tributário, a data do início do correspondente processo, e não a data de constituição da relação jurídico-tributária, p. 979

Acórdão n.º 203/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 694/03
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ela impor a arguição, no próprio acto, de irregularidade cometida em audiência de julgamento, perante tribunal singular, independentemente de se apurar da cognoscibilidade do vício pelo arguido, agindo com a diligência devida, p. 989

Acórdão n.º 204/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 643/03
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 650.º do Código Civil, interpretada no sentido de permitir impor a um avalista a obrigação de pagar a outro avalista parte da quantia que este tenha desembolsado a favor do credor da obrigação cambiária, sem que exista um negócio jurídico entre eles no qual se funde essa imposição, p. 1001

Acórdão n.º 207/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 545/03
Não julga inconstitucional a norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 41.º do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, interpretada no sentido de que se consideram trabalhadores à procura do primeiro emprego os que não tenham sido anteriormente contratados por tempo indeterminado, p. 1015

Acórdão n.º 208/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 17/04
Julga inconstitucional a norma que se extrai do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, quando interpretada em termos de conduzir à recusa da concessão do beneficio de apoio judiciário para a propositura de acção laboral, a trabalhador estrangeiro economicamente carenciado, que, residindo efectivamente em Portugal, disponha de autorização de permanência válida e aqui trabalhe, p. 1023

Acórdão n.º 209/04, de 24 de Março de 2004
Processo nº 798/03
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 772.º do Código de Processo Civil, na parte em que prevê um prazo absolutamente peremptório de cinco anos para a interposição do recurso de revisão, contados desde o trânsito em julgado da sentença a rever, quando interpretada no sentido de ser aplicável aos casos em que a acção na qual foi proferida a decisão cuja revisão é requerida foi uma acção oficiosa de investigação de paternidade, que correu à revelia e seja alegado, para fundamentar o pedido de revisão, a falta ou a nulidade da citação para aquela acção, p. 1029

Acórdão n.º 219/04, de 30 de Março de 2004
Processo nº 83/04
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, quando interpretada no sentido de que a pendência do processo de concessão de asilo político apenas suspende a decisão do processo de extradição e não a execução dessa mesma decisão, entretanto proferida, p. 1043

4 – RECLAMAÇÕES, p. 1055

Acórdão n.º 18/04, de 13 de Janeiro de 2004
Processo nº 853/03
Indefere a reclamação contra não admissão do recurso, por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional e por não exaustão dos recursos ordinários, p. 1057

Acórdão n.º 112/04, de 13 de Fevereiro de 2004
Processo nº 18/04
Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por extemporaneidade, p. 1065

5 – OUTROS PROCESSOS

Acórdão n.º 8/04, de 7 de Janeiro de 2004
Processo nº 9/CPP
Julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 2001, apresentadas pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), pelo Partido Socialista Revolucionário (PSR) e pelo Partido Operário de Unidade Socialista (POLIS);
julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 2001, apresentadas pelos partidos políticos seguidamente referidos, mas com irregularidades: Partido Socialista (PS); Partido Social-Democrata (PPD/PSD); Partido Popular (CDS-PP); Partido Comunista Português (PCP); Bloco de Esquerda (BE); União Democrática Popular (UDP), Frente de Esquerda Revolucionária (FER), Política XXI PXIX; Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Popular Monárquico (PPM); Partido Democrático do Atlântico (PDA), Movimento O Partido da Terra (MPT); Partido Nacional Renovador (PNR); Partido Humanista (PH), p. 1077

Acórdão n.º 231/04, de 31 de Março de 2004
Processo nº 247/87
Decreta a extinção do partido político Força de Unidade Popular – FUP, e ordena o cancelamento da inscrição do mesmo partido no registo dos partidos políticos existente no Tribunal Constitucional, p. 1111

II – Acórdãos assinados entre Janeiro e Março de 2004 não publicados no presente volume, p. 1163

III – Índice de preceitos normativos, p. 1185
1 – Constituição da República, p. 1187
2 – Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 1191
3 – Preceitos de diplomas relativos a partidos políticos, p. 1193
4 – Preceitos de diplomas relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, p. 1195
5 – Preceitos de diplomas relativos a eleições, p. 1197
6 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 1199

IV – Índice ideográfico, p. 1205

V – Índice geral, p. 1217

JANEIRO - MARÇO 2004
REVISTA