ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0059º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, p. 3

1-FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 5

Acórdão nº 261/04, de 14 de Abril de 2004
Processo nº 642/02
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a ilegalidade da norma constante da 2ª parte do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 440/99, de 2 de Novembro, na redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 184/2001, de 21 de Junho, p. 7

Acórdão nº 289/04, de 27 de Abril de 2004
Processo nº 578/99
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1º, nºs 6 e 7, 2ª parte, e 8º do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de Maio, e nos nºs 1º e 2º da Portaria nº 153/96, da mesma data (horários dos estabelecimentos comerciais), p. 19

Acórdão nº 295/04, de 27 de Abril de 2004
Processo nº 555/93
Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas do Decreto Legislativo Regional nº 18/93/M, de 13 de Setembro, e do respectivo Anexo, por violação do dever de audição do Conselho Superior de Estatística, previsto no artigo 24º da Lei nº 6/89, de 15 de Abril, enquanto principio fundamental de lei geral da República, limitando os efeitos da ilegalidade de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do acórdão no Diário da República, p. 37

Acórdão nº 373/04, de 25 de Maio de 2004
Processo nº 131/02
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma constante do nº 4 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 104/98, de 21 de Abril, p. 61

Acórdão nº 374/04, de 26 de Maio de 2004
Processo nº 132/04
Não declara a ilegalidade das normas contidas nos nºs 1 a 5 do artigo 1º da Lei nº 1/2004, de 15 de Janeiro, que introduziu alterações no método de cálculo das pensões de aposentação e no regime de aposentação antecipada dos trabalhadores da Administração Pública, p. 71

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 95

Acórdão nº 236/04, de 13 de Abril de 2004
Processo nº 92/03
Não julga supervenientemente inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 3º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 48 051, de 21 de Novembro de 1967, enquanto eximem de responsabilidade, no plano das relações externas, os titulares de órgãos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas por danos causados pela prática de actos ilícitos e culposos (culpa leve ou grave) no exercício das suas funções e por causa delas, p. 97

Acórdão nº 238/04, de 13 de Abril de 2004
Processo nº 727/03
Não conhece do objecto do recurso, no que se refere às normas dos artigos 660º, nº 2, e 668º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil e do artigo 67º do Código das Sociedades Comerciais;
não julga inconstitucionais as normas dos artigos 396º e 397º do Código de Processo Civil e do artigo 26º do Código de Processo Civil conjugado com o artigo 31º do Código do Procedimento Administrativo, p. 117

Acórdão nº 240/04, de 13 de Abril de 2004
Processo nº 628/03
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 40º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro, interpretada como vedando o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mesmo nos casos previstos no artigo 678º, nº 4, do Código de Processo Civil, ou seja, quando no processo civil comum seria admissível tal recurso, nos termos do artigo 387º-A do Código de Processo Civil, p. 141

Acórdão nº 256/04, de 14 de Abril de 2004
Processo nº 674/02
Não julga inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 36º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 49 408, de 24 de Novembro de 1969, p. 155

Acórdão nº 268/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 818/03
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 65º-A, alíneas a) e d), do Código de Processo Civil na redacção do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, interpretadas no sentido de tais preceitos atribuírem competência exclusiva aos tribunais portugueses para julgarem acções de reivindicação de bens patrimoniais da Igreja Católica propostas por uma pessoa jurídica ligada à Igreja Católica contra outra pessoa jurídica igualmente ligada à Igreja Católica, p. 173

Acórdão nº 273/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 506/03
Não julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 2º, nº 1, alínea u), e 3º, nº 1, alínea a), do Código do Registo Predial, quando interpretada em termos de não admitir o registo da acção de impugnação pauliana, p. 185

Acórdão nº 274/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 295/03
Não julga formalmente inconstitucional o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais aprovado pela Assembleia Municipal de Baião em 7 de Dezembro de 1996 e publicado no Diário da República, II Série, nº 302, de 31 de Dezembro de 1996;
julga inconstitucionais as normas dos artigos 47º, 48º e 49º do mesmo Regulamento, conjugados com o artigo 19º da Tabela anexa, na parte em que o nº 3 deste artigo 19º não permite a dedução do montante custeado pelo promotor do loteamento até 60% do valor encontrado, enquanto interpretados no sentido de que o tributo neles previsto pode ser cobrado ainda que não tenha como contrapartida a realização, ainda que futura, por parte da Câmara Municipal de Baião, de nenhuma obra de infra-estrutura que seja consequência directa ou indirecta da aprovação de uma operação de loteamento, p. 201

Acórdão nº 275/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 3/04
Julga inconstitucionais as normas contidas no nº 1 do artigo 23º e no nº 1 do artigo 26º do Código das Expropriações (1999), quando interpretadas no sentido de incluir na classificação de “solo apto para a construção” e, consequentemente, de como tal indemnizar, o solo, integrado na Reserva Agrícola Nacional, expropriado para implantação de vias de comunicação, p. 227

Acórdão nº 276/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 36/04
Interpreta o nº 1 do artigo 152º do Código da Estrada no sentido de que se limita a estabelecer uma presunção ilidível de que o proprietário ou possuidor do veículo é o seu condutor, desde que não identifique outrem como tal, p. 257

Acórdão nº 279/04, de 21 de Abril de 2004
Processo nº 592/02
Não julga inconstitucionais as normas do “Plano Morfológico e de Cérceas da Avenida da Liberdade”, conhecido por “Plano Vieira de Almeida”, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação, de 22 de Fevereiro de 1974, p. 265

Acórdão nº 281/04, de 21 de Abril de 2004
Processo nº 759/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 5º, nº 1, do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho, e 84º, nº 2, e 95º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho, interpretadas no sentido de que à execução de uma decisão proferida em processo de intimação para a passagem de certidões ou consulta de documentos não é aplicável o “processo de execução de julgados” regulado naquele primeiro diploma, p. 279

Acórdão nº 282/04, de 21 de Abril de 2004
Processo nº 217/03
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 164º, nº 1, da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 120/98, de 8 de Maio), interpretada no sentido de denegar legitimidade para intervir no âmbito do processo tutelar cível de confiança judicial de menor aos seus parentes colaterais até ao 3º grau, que, após falecimento de ambos os progenitores do menor, o não têm a seu cargo por motivo estranho à sua vontade, apesar de manifestarem interesse em intervir espontaneamente na causa, p. 301

Acórdão nº 283/04, de 21 de Abril de 2004
Processo nº 758/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 64º, nº 1, em especial a sua alínea c), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, interpretada no sentido de que estabelece uma enumeração taxativa das causas de resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio, nelas não incluindo a exigência, pelo inquilino contra o qual não é validamente invocável qualquer causa de resolução ou de denúncia do contrato, de uma compensação pelo abandono voluntário do local arrendado, p. 317

Acórdão nº 288/04, de 27 de Abril de 2004
Processo nº 803/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 29º, alínea e), do Decreto-Lei nº 40/95, de 15 de Fevereiro, relativa aos “direitos da concessionária” do serviço público de telecomunicações, p. 337

Acórdão nº 297/04, de 30 de Abril de 2004
Processo nº 244/04
Indefere a reclamação para a conferência de decisão sumária do relator que não tomou conhecimento do recurso por inutilidade, p. 357

Acórdão nº 304/04, de 5 de Maio de 2004
Processo nº 957/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 133º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser válido o depoimento prestado por co-arguido de um mesmo crime ou crime conexo em processo separado, sem afirmação do seu consentimento expresso, limitando-se a proibição de valoração do depoimento apenas em relação ao depoente, p. 365

Acórdão nº 321/04, de 5 de Maio de 2004
Processo nº 792/03
Não julga inconstitucional a norma do nº 4 do artigo 32º do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro, e ratificado pela Lei nº 26/96, de 1 de Agosto, ao admitir a imediata e directa recorribilidade contenciosa do acto de liquidação de taxas em processos de loteamento, p. 377

Acórdão nº 338/04, de 18 de Maio de 2004
Processo nº 245/04
Não toma conhecimento do recurso quanto aos artigos 213º, nº 3, e 193º do Código de Processo Penal e não julga inconstitucional a norma do nº 4 do artigo 97º do Código de Processo Penal, que determina a obrigatoriedade de fundamentação dos actos decisórios com especificação dos motivos de facto e de direito da decisão, p. 389

Acórdão nº 340/04, de 18 de Maio de 2004
Processo nº 54/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 81º-A do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, que prevê a actualização da renda até ao limite da renda condicionada, interpretada em termos de a ausência de resposta, no prazo de 15 dias contados da recepção da comunicação do aumento feita pelo senhorio, legitimar o referido aumento, p. 401

Acórdão nº 353/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 567/03
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 3º, nº 2, e 5º do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro, quando interpretados no sentido de que a mera classificação de certos bens como do domínio público implica a sua automática transferência para tal domínio, independentemente de justa indemnização, p. 411

Acórdão nº 355/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 426/03
Não julga inconstitucional a norma dos nºs 4 e 7 do artigo 36º do Anexo I ao Regulamento e Tabelas de Taxas e Licenças do Município de Matosinhos publicado no Aviso nº 1610/99, in Diário da República, II Série nº 61, Apêndice 31, de 13 de Março de 1999, que prevê a cobrança de taxas pela construção ou instalação no subsolo de tubos, condutas, cabos e semelhantes com fim industriais ou comerciais para abastecimento com produtos derivados do petróleo ou químicos e condutas subterrâneas de produtos petrolíferos e afins destinados à refinação ou armazenagem, p. 421

Acórdão nº 356/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 606/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 755º, nº 1, alínea f), do Código Civil (necessariamente articulada com o disposto no artigo 759º, nº 2, do mesmo diploma), nos termos da qual o direito de retenção do beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa prevalece sobre a garantia hipotecária registada em data anterior à referida tradição, p. 427

Acórdão nº 358/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 807/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 283º, nº 3, alíneas b) e c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser exigível, sob pena de rejeição, que constem expressamente do requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente os elementos mencionados nessas alíneas, p. 441

Acórdão nº 360/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 589/03
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo único do Decreto-Lei nº 204/2002, de 1 de Outubro, que retroage os efeitos desse diploma, que manteve em vigor a classifica ção das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificaçáo nos termos do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, ao termo dos prazos neles fixados para elaboração dos planos de ordenamento e respectivos regulamentos, p. 463

Acórdão nº 362/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 252/04
Determina, ao abrigo do artigo 80º, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional, a adopção da interpretação, conforme à Constituição, da norma do nº 2 do artigo 170º do Código de Processo Civil, de acordo com a qual a condenação em multa do advogado que não proceda à restituição do processo no termo do prazo pelo qual o mesmo lhe foi confiado para exame fora da secretaria do tribunal ter de ser precedida de notificação do visado para, no prazo de dois dias, justificar o seu procedimento, p. 489

Acórdão nº 363/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 512/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 20º, 203º nº 1, 209º, nº 1, alínea a), e 212º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro), interpretadas no sentido de que a apresentação de pedido de suspensão da execução fiscal, fundado na dedução de impugnação judicial de liquidação da dívida executada, não suspende o prazo de oposição à execução, p. 503

Acórdão nº 364/04, de 19 de Maio de 2004
Processo nº 834/03
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 26º da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na interpretação segundo a qual a «prazo peremptório ali previsto, suspenso após a notificação prevista no artigo 24º da referida Lei e até à sua resposta ou preclusão do prazo para a mesma, só pode ser contado após a disponibilização à entidade administrativa de todos os elementos necessários e suficientes à sua apreciação, considerados nestes os que tenham sido carreados em função do aludido artigo 24º, não se produzindo assim o deferimento tácito”, p. 513

Acórdão nº 379/04, de 1 de Junho de 2004
Processo nº 181/04
Não conhece do objecto do recurso, relativamente à norma do artigo 188º, nº3, do Código de Processo Penal;
julga inconstitucional a norma constante do artigo 188º, nº 3, do Código de Processo Penal, quer na redacção anterior, quer na posterior à que foi dada pelo Decreto-Lei nº 320-C/2000, de 15 de Dezembro, quando interpretada no sentido de uma intercepção telefónica, inicialmente autorizada por 60 dias, poder continuar a processar-se, sendo prorrogada por novos períodos, ainda que de menor duração, sem que previamente o juiz de instrução tome conhecimento do conteúdo das conversações;
julga inconstitucional a citada norma, na interpretação segundo a qual, a primeira audição, pelo juiz de instrução criminal, das gravações efectuadas pode ocorrer mais de três meses após o início da intercepção e gravação das comunicações telefónicas, p. 525

Acórdão nº 390/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 651/03
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea e) do nº 1 do artigo 400º do Código de Processo Penal, na dimensão normativa traduzida na irrecorribilidade de acórdão condenatório da Relação, ainda que o fundamento desse recurso se traduza na respectiva nulidade, p. 543

Acórdão nº 391/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 243/99
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2º, nº 2, do Regime Jurídico da Cessação do Contrato de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que considera revogadas as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que contrariem o disposto nesse diploma, p. 555

Acórdão nº 393/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 438/03
Não julga inconstitucionais as normas dos nºs 1 e 2 do artigo 43º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de não constituir, por si só, motivo de recusa da intervenção de juízes em novo julgamento a sua participação em anterior julgamento, que veio a ser considerado consequentemente inválido por força da revogação, em recurso, de despacho que determinara o desentranhamento da contestação e do requerimento de produção de prova apresentados pelo arguido, p. 571

Acórdão nº 395/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 916/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 120º, nº 1, alínea d), 17º, 262º e 263º do Código de Processo Penal, no entendimento segundo o qual não constitui nulidade do inquérito que o juiz de instrução possa apreciar a omissão de diligências de investigação e de recolha de prova, requeridas pelo assistente, ocorrida na fase do inquérito preliminar, cuja prática não esteja prevista na lei como sendo obrigatória, p. 595

Acórdão nº 397/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 204/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 280º, n.º 1 e 3, do Código de Processo Penal, interpretada como não admitindo recurso para o Tribunal da Relação das decisões do Ministério Público de arquivamento de inquérito, em caso de dispensa da pena, p. 623

Acórdão nº 403/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 865/03
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro (na redacção da Lei nº 7/95, de 29 de Março), nem as normas dos artigos 7º e 9º da Lei nº 116/99, de 4 Agosto (Regime Geral das Contra-Ordenações Laborais), p. 635

Acórdão nº 404/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 919/03
Não julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 22º, 23º e 25º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, na medida em que, por força de tal interpretação, se exclua o preço de aquisição do bem expropriado dos critérios relevantes para a fixação da justa indemnização, p. 653

Acórdão nº 405/04, de 2 de Junho de 2004
Processo nº 802/03
Julga inconstitucional a norma dos nºs 3 e 4 do artigo 412º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugna a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas na alínea a) e, pela forma prevista no nº 4, nas alíneas b) e c) daquele nº3, tem como efeito o não conhecimento da impugnação da matéria de facto e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência;
não julga inconstitucional a norma do nº 4 do mesmo artigo 412º, quando interpretada no sentido de que incumbe ao recorrente o ónus de transcrição ali previsto,
e julga inconstitucional a norma do nº 4 do mesmo artigo 412º, interpretada no sentido de que a falta de transcrição, pelo arguido recorrente, das gravações constantes dos suportes técnicos a que se referem as especificações previstas nas alíneas b) e c) do nº 3 do mesmo artigo tem como efeito o não conhecimento da impugnação da matéria de facto e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao mesmo seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência, p. 665

Acórdão nº 413/04, de 7 de Junho de 2004
Processo nº 406/04
Não julga inconstitucional a norma do nº 1, alínea a), do artigo 64º do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de que é possível na sequência de detenção não judicial de arguido, interrogá-lo sem a presença de defensor, em instalações policiais de qualquer natureza, p. 677

Acórdão nº 422/04, de 16 de Junho de 2004
Processo nº 426/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 23º, nº 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, que determina a dedução, ao montante de indemnização fixado, da diferença entre as quantias pagas até aí pelo expropriado, a título de Contribuição Autárquica, e as que teria pago com base na avaliação efectuada no processo de expropriação, p. 687

Acórdão nº 461/04, de 23 de Junho de 2004
Processo nº 120/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 32º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, aplicado em processo penal por força do artigo 4º do Código de Processo Penal, na medida em que dela resulta a exigência de patrocínio judiciário para a apresentação da motivação de recurso em processo penal, p. 717

Acórdão nº 462/04, de 23 de Junho de 2004
Processo nº 446/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 371º e 368º, nºs 1, alínea a), e 2, alínea a), do Código de Justiça Militar (aprovado pelo Decreto-Lei nº 141/77, de 9 de Abril), este último na redacção dos Decretos-Leis nºs 226/79, de 21 de Julho, e 415/79, de 13 de Outubro, interpretadas no sentido de que o período de detenção para extradição, sofrido pelo arguido no estrangeiro, não releva no cômputo da duração máxima da prisão preventiva permitida no processo criminal militar de que emergiu o pedido de extradição, p. 731

Acórdão nº 463/04, de 23 de Junho de 2004
Processo nº 226/03
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 359º do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de, em situação em que o tribunal de julgamento comunica ao arguido estar-se perante uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação, quando a situação é de alteração substancial da acusação, pode o silêncio do arguido ser havido como acordo com a continuação do julgamento, p. 769

Acórdão nº 465/04, de 23 de Junho de 2004
Processo nº 249/04
Não julga inconstitucional a norma que se retira do artigo 333º, nº 3, do Código de Processo Penal, na medida em que tal norma permite a realização de audiência sem a presença do arguido, se a sua presença não foi considerada indispensável, p. 797

Acórdão nº 467/04, de 23 de Junho de 2004
Processo nº 76/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 25º, nº 4, da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na acepção segundo a qual a interrupção do prazo em curso aí prevista não se verifica em relação à modalidade do apoio judiciário de pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente, p. 807

3 – OUTROS PROCESSOS, p. 819

Acórdão nº 259/04, de 14 de Abril de 2004
Processo nº 396/04
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua reunião de 22 de Março de 2004, a Assembleia de Freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz, deliberou apresentar à apreciação deste Tribunal, p. 821

Acórdão nº 272/04, de 20 de Abril de 2004
Processo nº 463/04
Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e pelo Partido Popular (CDS-PP), com o objectivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu a realizar no dia 13 de Junho de 2004, use a denominação “FORÇA PORTUGAL”, a sigla “PPD/PSD . CDS-PP” e o símbolo que consta do anexo ao acórdão, do qual faz parte integrante;
ordena a anotação da referida coligação, p. 827

Acórdão nº 328/04, de 11 de Maio de 2004
Processo nº 544/04
Não admite o pedido de verificação da constitucionalidade e da legalidade do referendo local a submeter aos cidadãos eleitores do concelho da Guarda, tendo por objecto a localização do novo hospital deste concelho, por ilegalidade, p. 833

Acórdão nº 423/04, de 16 de Junho de 2004
Condena o Partido da Democracia Cristã (PDC), o Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e a Frente Socialista Popular (FSP), pela prática da infracção prevista no artigo 14º, nº 2, da Lei nº 56/98, na redacção dada pela Lei nº 23/2000, decorrente da omissão do cumprimento, quanto ao ano de 2001, da obrigação consignada no artigo 13º, nº 1, da mesma Lei;
condena os seguintes partidos políticos, pela prática da infracção prevista no artigo 14º, nº 2, da Lei nº56/98, decorrente do defeituoso cumprimento, traduzido nos factos ou omissões oportunamente descritos, e quanto ao ano de 2001, das obrigações consignadas nessa Lei:
o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 3, alínea a), nº 4 e nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Socialista (PS), pela prática das infracções previstas nos artigos 4º-A, nº 1, 7º-A e 10º, nº 3, alínea a), nº 4 e nº 7, alínea b), da Lei nº 56/98;
o Partido Popular (CDS-PP), pela prática das infracções previstas nos artigos 4º, nº 3, 7º-A, 10º, nº 1, nº 3, alínea a), e nº 4, da Lei nº 56/98;
o Partido Comunista Português (PCP), pela prática das infracções previstas pelos artigos 7º-A e 10º, nº 1, da Lei nº 56/98;
o Bloco de Esquerda (BE), pela prática das infracções previstas pelos artigos 7º-A e 10º nº 1, da Lei nº 56/98;
a União Democrática Popular (UDP), pela prática das infracções previstas pelos artigos 7º-A e 10º, nº 1, da Lei nº 56/98;
a Frente da Esquerda Revolucionária (FER), pela prática da infracção prevista pelo artigo 7º-A da Lei nº 56/98;
o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), pela prática das infracções previstas pelos artigos 7º-A e 10º, nº 1, da Lei nº56/98;
o Partido Popular Monárquico (PPM), pela prática das infracções previstas no artigo 10º, nº 1, e nº 7, alínea b), da Lei nº56/98;
o Partido Humanista (PH), pela prática das infracções previstas pelos artigos 7º-A e 10º, nº 1, da Lei nº56/98;
o Partido Política XXI (PXXI), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Nacional Renovador (PNR), pela prática da infracção prevista pelo artigo 10º, nº 1, da Lei nº 56/98, p. 837

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE ABRIL E Junho DE 2004 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 875

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 899

1 – Constituição da República, p. 901
2 – Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, p. 905
3 – Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 907
4 – Diplomas relativos aos partidos políticos e ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, p. 909
5 – Diplomas relativos a eleições e referendo local, p. 911
6 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 913

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 919

V – ÍNDICE GERAL, p. 929

ABRIL - JUNHO 2004
REVISTA