ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0060º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE REFERENDO NACIONAL, p. 5

Acórdão n.º 704/04, de 17 de Dezembro de 2004
Processo nº 1025/04
Considera que a Proposta de realização de referendo sobre a Constituição para a Europa, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74-A/2004, de 19 de Novembro, não respeita os requisitos de clareza e de formulação da pergunta para respostas de sim ou não exigidos pelos artigos 115.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa e 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Regime do Referendo;
tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 74-A/2004, de 19 de Novembro, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 23

Acórdão n.º 491/04, de 7 de Julho de 2004
Processo nº 308/01
Não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro, que fixam um regime de ajustamento progressivo das taxas de contribuição para a segurança social, aplicáveis aos trabalhadores por conta própria da Região Autónoma da Madeira, p. 25

Acórdão n.º 564/04, de 21 de Setembro de 2004
Processo nº 640/04
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado, p. 41

Acórdão n.º 567/04, de 22 de Setembro de 2004
Processo nº 499/03
Não declara inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas contidas nos artigos 83.º, 84.º, 85.º, 88.º e 89.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), aditadas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, bem como da norma contida no artigo 3.º desta última Lei [que aditou um artigo 48.º-A à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas)], p. 53

Acórdão n.º 589/04, de 6 de Outubro de 2004
Processo nº 337/99
Requerente: Provedor de Justiça
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, relativa à promoção e constituição de associações internacionais, p. 83

Acórdão n.º 590/04, de 6 de Outubro de 2004
Processo nº 944/03
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 305/2003, de 9 de Dezembro, que revoga os regimes de crédito bonificado para contratação de novas operações de crédito destinadas à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, p. 105

Acórdão n.º 650/04, de 16 de Novembro de 2004
Processo nº 448/99
Requerente: Provedor de Justiça
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do primeiro período do n.º 1 do artigo 19.º da Tarifa Geral de Transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.º 1116/80, de 31 de Dezembro, e 736-D/81, de 28 de Agosto, na parte em que a mesma exclui inteiramente a responsabilidade do Caminho de Ferro pelos danos causados aos passageiros resultantes de atrasos, supressão de comboios ou perdas de enlace;
não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 78.º, n.º 1, 79.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, 81.º, n.º 1, alíneas a) e b), 82.º, n.ºs 1 e 2, e 83.º, n.º 1, todos do Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de Maio, p. 133

3 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 161

Acórdão n.º 476/04, de 2 de Julho de 2004
Processo nº 151/04
Julga inconstitucionais os artigos 113.º, n.º 9, e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que a notificação de uma decisão condenatória relevante para a contagem do prazo de interposição de recurso seria a notificação ao defensor, independentemente, em qualquer caso, da notificação pessoal ao arguido, sem exceptuar os casos em que este não tenha obtido conhecimento pessoal da decisão condenatória, p. 163

Acórdão n.º 486/04, de 7 de Julho de 2004
Processo nº 192/02
Julga inconstitucional o artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, ao prever a extinção do direito de investigar a paternidade, em regra, a partir dos vinte anos de idade, p. 191

Acórdão n.º 495/04, de 12 de Julho de 2004
Processo nº 336/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1.º da Portaria n.º 145/86, de 15 de Abril, com referência ao mapa V anexo, na parte em que faz corresponder à categoria de Chefe de divisão” do Ministério do Trabalho e Segurança Social de Angola à data da aposentação a de “Chefe de secção” do actual ordenamento de carreiras, p. 227

Acórdão n.º 496/04, de 12 de Julho de 2004
Processo nº 232/04
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 818.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que, numa execução para prestação de facto pelo executado – pres tação essa determinada por sentença, com vista a preservar direitos de personalidade dos exequentes -, deduzidos embargos à execução e sendo pedida a suspensão da execução e prestada caução, poderá ser suspensa a execução se, nos embargos, a questão controvertida for, justamente, a de saber se a causa da agressão daqueles direitos está já cessada, p. 241

Acórdão n.º 497/04, de 12 de Julho de 2004
Processo nº 154/04
Julga inconstitucional a norma constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 6 – do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, quando interpretada no sentido de serem tributáveis como rendimento os juros que forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta, p. 259

Acórdão n.º 498/04, de 12 de Julho de 2004
Processo nº 432/04
Não julga inconstitucional o artigo 53.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, quando interpretado em termos de limitar a gratuitidade de certidões aos pretendentes ao apoio judiciário e para efeitos da respectiva concessão, negando-a aos já beneficiados com esse apoio, para efeitos de instrução da causa principal, p. 267

Acórdão n.º 499/04, de 12 de Julho de 2004
Processo nº 397/04
Não julga inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 5.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de, numa situação em que o bem expropriado, por inacção pura da Administração, não foi, no prazo de dois anos contados desde a sua adjudicação, aplicado ao fim determinante da expropriação, o direito de reversão do bem caduca no prazo de dois anos contados a partir do final daquele primeiro prazo, sem que a Administração tenha de notificar da sua “actuação inactiva” o solicitante da reversão, p. 277

Acórdão n.º 503/04, de 13 de Julho de 2004
Processo nº 40/04
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1037.º, n.º 2, do Código de Processo Civil interpretada no sentido de não considerar terceiro, para efeito de dedução de embargos, quem, arrogando-se à propriedade do bem penhorado, não foi demandado na acção executiva, ainda que tenha tido intervenção na escritura de constituição de hipoteca em que esse bem foi dado como garantia de uma dívida de terceiro, p. 295

Acórdão n.º 504/04, de 13 de Julho de 2004
Processo nº 222/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 553.º n.º 3 do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de limitar o depoimento de parte por forma a impedir o exercício do direito de o prestar quando o respectivo objecto seja irrelevante enquanto confissão, p. 309

Acórdão n.º 505/04, de 13 de Julho de 2004
Processo nº 370/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26º, n.º 10, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, relativa ao cálculo do valor do solo apto para construção, que determina a diminuição do valor da indemnização, pela aplicação de uma percentagem máxima de 15% sobre aquele valor, pela inexistência de risco e do esforço inerente à actividade construtiva, p. 321

Acórdão n.º 541/04, de 15 de Julho de 2004
Processo nº 786/03
Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86 de 30 de Junho, que estabelece um prazo prescricional do direito à transmissão por morte dos certificados de aforro de cinco anos contados da data da morte do respectivo titular, p. 333

Acórdão n.º 542/04, de 15 de Julho de 2004
Processo nº 609/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 411.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual ao prazo de 15 dias aí previsto para a interposição e motivação do recurso não acresce o prazo de 10 dias a que se refere o artigo 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, em caso de recurso que tenha por objecto a reapreciação de prova gravada, p. 349

Acórdão n.º 545/04, de 15 de Julho de 2004
Processo nº 52/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 412.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser dispensada a necessidade de transcrição pelo tribunal recorrido da prova produzida em audiência com fundamento em que o próprio arguido/recorrente a ela procedeu relativamente aos pontos da matéria de facto que impugnou, p. 365

Acórdão n.º 557/04, de 15 de Setembro de 2004
Processo nº 652/04
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 30.º do Código de Processo Penal quando interpretadas no sentido de que na sua previsão não se inclui a situação de um arguido sujeito a uma medida de suspensão de funções com manutenção de vencimento, com co-arguidos sujeitos a prisão preventiva, e sendo a separação de processos requerida poucos dias antes do debate instrutório e da decisão instrutória, p. 379

Acórdão n.º 560/04, de 15 de Setembro de 2004
Processo nº 390/04
Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 4 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, interpretadas no sentido de vedarem a concessão de apoio judiciário, na modalidade de pagamento de honorários a patrono escolhido, a sociedade comercial, independentemente de se tratar de acções estranhas à sua actividade económica normal, e mesmo que esta prove que não dispõe de meios económicos bastantes para suportar esses honorários, p. 391

Acórdão n.º 566/04, de 22 de Setembro de 2004
Processo nº 675/04
Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, interpretada no sentido da existência de concurso real entre ilícitos nelas previstos e punidos, p. 407

Acórdão n.º 599/04, de 12 de Outubro de 2004
Processo nº 930/03
Não julga inconstitucionais as normas do n.º 1 da Base XLV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do artigo 6.º do Anexo à Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, na medida em que não abrangem situações de incapacidade temporária, p. 417

Acórdão n.º 600/04, de 12 de Outubro de 2004
Processo nº 797/03
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 863.º do Código Civil, quando aplicada a um acordo de remissão complementar do da cessação de um contrato de trabalho por reforma antecipada do trabalhador, fundada em invalidez, p. 433

Acórdão n.º 601/04, de 12 de Outubro de 2004
Processo nº 793/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 32.º, n.º 1, do Código de Processo Tributário quando interpretada no sentido da necessidade, para a procedência da impugnação de liquidação do imposto de mais-valias, de decisão judicial autónoma a declarar a nulidade de actos simulados, obtida em acção instaurada contra os sujeitos intervenientes no negócio e no tribunal competente para o efeito, p. 443

Acórdão n.º 602/04, de 12 de Outubro de 2004
Processo nº 414/04
Julga inconstitucional a interpretação literal da norma constante do artigo 312.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, por apenas admitir a concertação da data para a audiência quando existe advogado constituído, mas não quando existe defensor oficioso;
fixa como interpretação a seguir, ao abrigo do n.º 3 do artigo 80.º da Lei do Tribunal Constitucional – por ser a única compatível com a Constituição -, a que postula que há concertação da data para a audiência, ao abrigo do n.º 4 do artigo 312.º do Código de Processo Penal, quer quando existe advogado constituído, quer quando existe defensor oficioso, p. 457

Acórdão n.º 619/04, de 20 de Outubro de 2004
Processo nº 555/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 874776 de 28 de Dezembro, quando interpretada no sentido de impor o pagamento da indemnização aí prevista à entidade patronal, se esta obstar ao gozo de férias, durante o período em que prestem serviço, dos trabalhadores que se encontrem em situação de pré-reforma, p. 463

Acórdão n.º 620/04, de 20 de Outubro de 2004
Processo nº 182/04
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, na parte em que prevê a insusceptibilidade de apreensão judicial, a favor de credores privados de clube desportivo, das acções da categoria A por aquele detidas em Sociedade Anónima Desportiva (SAD), p. 481

Acórdão n.º 625/04, de 4 de Novembro de 2004
Processo nº 791/03
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º, n.º 4 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168799, de 18 de Setembro, que prevê a compensação entre o montante da indemnização devida ao expropriado e resultante da avaliação efectuada em tal processo e o direito da Fazenda Pública à correcção e revisão oficiosa da liquidação da contribuição autárquica, resultante da actualização dos valores matriciais, e devida no período temporal em que não ocorreu ainda caducidade do direito à liquidação, p. 503

Acórdão n.º 630/04, de 4 de Novembro de 2004
Processo nº 586/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na redacção subsequente à Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, que condena na proibição de conduzir veículos com motor, por um período fixado entre três meses e três anos, quem for punido por crime de condução perigosa de veículo rodoviário ou crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. 513

Acórdão n.º 631/04, de 4 de Novembro de 2004
Processo nº 538/04
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal na interpretação segundo a qual se abrangem na sua previsão quantias em dinheiro de que o trabalhador/comissário é mero detentor por serem destinadas ao património social da entidade patronal/comitente, p. 521

Acórdão n.º 638/04, de 12 de Novembro de 2004
Processo nº 849/04
Confirma a decisão sumária reclamada que não julgou inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 42.º da Tabela de Licenças e Taxas da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em 20 de Outubro de 1989, p. 539

Acórdão n.º 646/04, de 12 de Novembro de 2004
Processo nº 751/04
Julga inconstitucional a norma constante n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na medida em que, limitando o seu âmbito apenas a funcionários cuja promoção ocorreu em 1997, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria, p. 563

Acórdão n.º 658/04, de 17 de Novembro de 2004
Processo nº 77/04
Não toma conhecimento do recurso relativamente à norma constante do artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, quando entendida no sentido segundo o qual o motivo de contratação a termo se tem de verificar apenas no início (celebração) do contrato e não na altura da sua renovação automática;
não julga inconstitiucional a norma constante dos artigos 41.º, n.º 1, alínea e), e 44.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, quando entendida na acepção de «admitir a contratação a termo, pelo prazo de dois anos, cinco meses depois do início de actividade de uma empresa constituída por outrem”, p. 573

Acórdão n.º 659/04, de 17 de Novembro de 2004
Processo nº 906/03
Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 37.º e 64.º do Código das Expropriações de 1991 na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que conheceu de recurso de sentença de tribunal de 1ª instância que procedeu à liquidação de indemnização cuja fixação foi relegada para execução de sentença por sentença anterior proferida em processo de expropriação por utilidade pública, p. 599

Acórdão n.º 676/04, de 30 de Novembro de 2004
Processo nº 744/02
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87 de 29 de Dezembro, quando interpretada no sentido de que a regra de que a acção se considera proposta na data da apresentação do pedido de apoio judiciário se estende ao regime de interrupção da prescrição, de modo que a citação do réu se presume efectuada decorridos cinco dias sobre a apresentação do pedido de nomeação de patrono que venha a ser deferido, p. 611

Acórdão n.º 685/04, de 30 de Novembro de 2004
Processo nº 817/02
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 65.º, alínea d), e 69.º da Portaria n.º 10 716 de 24 de Julho de 1944, interpretada no sentido de a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo poder legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo, p. 637

Acórdão n.º 686/04, de 30 de Novembro de 2004
Processo nº 843/04
Julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do Tribunal da Relação que se pronuncie pela primeira vez sobre a especial complexidade do processo, declarando-a, p. 663

Acórdão n.º 698/04, de 15 de Dezembro de 2004
Processo nº 991/04
Não julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação dos artigos 321.º, n.º 2, e 87.º, n.º 5, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de que, em caso de reformulação de acórdão condenatório declarado nulo por insuficiência de fundamentação e em que o acórdão a proferir em nada se afastou da matéria de facto dada como provada, é dispensada a leitura da decisão reformulada, sendo a mesma notificada às partes e estando acessível a qualquer um que esteja legitimado por um interesse no seu conhecimento, p. 675

Acórdão n.º 710/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 584/04
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade normativa, p. 687

Acórdão n.º 717/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 608/98
Decide não proceder ao reenvio da questão prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/92, de 23 de Setembro, que confere ao conselho de administração da RDP, E.P., a possibilidade de determinar quais os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, E.P., na sequência da criação desta empresa, por destaque do património da primeira, p. 699

Acórdão n.º 719/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 608/03
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 198.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual deve ser admitida a defesa do citado para a acção judicial dentro do prazo que lhe foi indicado no caso de irregularidade da sua citação consubstanciada em a secretaria, por erro não corrigido posteriormente, induzido pela circunstância de esta haver tomado a assinatura da pessoa do citado pela assinatura de terceira pessoa, lhe assinalar prazo superior, em cinco dias, ao que a lei concede para essa defesa;
e não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 816.º do Código de Processo Civil, p. 749

Acórdão n.º 722/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 435/03
Julga inconstitucional a norma do artigo 414º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é permitida a destruição, pelo tribunal superior, de efeitos anteriormente produzidos por uma decisão não impugnada da primeira instância que declarou “interrompido” o prazo em curso para o arguido recorrer, p. 775

Acórdão n.º 723/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 757/04
Não julga inconstitucional o artigo 1349.º, n.º 1, do Código Civil, interpretado no sentido de permitir a quem pretende efectuar construção nova, levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, e fazer passar por ele os materiais para a obra, se tais actos forem indispensáveis para a construção, p. 787

Acórdão n.º 724/04, de 21 de Dezembro de 2004
Processo nº 701/04
Julga inconstitucional o artigo 412.º, n.º 5 do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que a exigência da especificação dos recursos retidos em que o recorrente mantém interesse, constante do preceito, também é obrigatória, sob pena de preclusão do seu conhecimento, nos casos em que o despacho de admissão do recurso interlocutório é proferido depois da própria apresentação da motivação do recurso interposto da decisão final do processo, p. 803

4 – RECLAMAÇÕES, p. 815

Acórdão n.º 603/04, de 12 de Outubro de 2004
Processo nº 857/04
Defere a reclamação, e determina que o despacho reclamado seja substituído por outro que determine a subida imediata do recurso de constitucionalidade, p. 817

Acórdão n.º 622/04, de 21 de Outubro de 2004
Processo nº 873/04
Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por ter sido dirigido a e proferido por entidade materialmente incompetente, p. 823

Acórdão n.º 663/04, de 18 de Novembro de 2004
Processo nº 938/04
Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por o recurso de constitucionalidade ser manifestamente infundado, p. 829

5 – OUTROS PROCESSOS, p. 833

Acórdão n.º 492/04, de 7 de Julho de 2004
Processo nº 497/04
Decreta a extinção do partido político Frente Socialista Popular (FSP) e ordena o cancelamento da inscrição do mesmo partido no registo dos partidos políticos existente no Tribunal Constitucional, p. 835

Acórdão n.º 524/04, de 14 de Julho de 2004
Processo nº 631/02
Não conhece do pedido de impugnação de eleição de titular de órgão de partido político, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente, p. 841

Acórdão n.º 529/04, de 14 de Julho de 2004
Processo nº 496/04
Decreta a extinção do Partido da Democracia Cristã – PDC, ordenando o cancelamento do respectivo registo, p. 855

Acórdão n.º 647/04, de 16 de Novembro de 2004
Processo nº 10/CPP
Julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 2002, apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), pelo Partido Socialista Revolucionário (PSR), pelo Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), pelo Partido Nacional Renovador (PNR) e pelo Movimento pelo Doente (MD);
julga prestadas as contas, relativas ao exercício de 2002, apresentadas pelos partidos políticos seguidamente referidos, mas com as irregularidades que também se discriminam quanto a cada um deles:
Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda (BE), União Democrática Popular (UDP), Frente de Esquerda Revolucionária (FER), Política XXI (PXXI), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Popular Monárquico (PPM), Movimento O Partido da Terra (MPT), Partido Humanista (PH);
determina, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 56/98, que as contas dos partidos políticos referentes ao exercício de 2002 sejam publicadas na II Série do Diário da República, acompanhadas da menção referente ao julgamento agora feito por este Tribunal relativamente a cada uma delas;
determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público, p. 865

Acórdão n.º 648/04, de 16 de Novembro de 2004
Processo nº 107/DPR
Indefere oposição à divulgação de determinados elementos constantes de declaração de património e rendimentos apresentada, p. 913

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE JULHO E DEZEMBRO DE 2004 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 917

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 943

1 – Constituição da República, p. 945

2 – Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 949

3 – Preceitos de diplomas relativos a partidos políticos, p. 951

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 953

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 959

V – ÍNDICE GERAL, p. 971

JULHO-DEZEMBRO 2004
REVISTA