ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0061º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, p. 3

1 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 5

Acórdão n.º 96/05, de 23 de Fevereiro de 2005
Processo nº 682/02
Requerente: Provedor de Justiça
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, e alterado pelas Leis n.º 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96 de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/01, de 10 de Agosto, e 22/2004, de 17 de Junho, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 29

Acórdão n.º 5/05, de 5 de Janeiro de 2005
Processo nº 335/02
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967 na interpretação segundo a qual exclui a legitimidade judiciária passiva de funcionários ou agentes do Estado e demais entidades públicas, nos casos em que se procure determinar a responsabilidade por uma conduta que é imputada a tais funcionários ou agentes a título de mera culpa, e não de dolo, p. 31

Acórdão n.º 11/05, de 12 de Janeiro de 2005
Processo nº 192/02
Nega provimento ao recurso interposto para o Plenário do Acórdão n.º 486/04, que julgou inconstitucional o artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, ao prever a extinção do direito de investigar a paternidade, em regra, a partir dos vinte anos de idade, p. 61

Acórdão n.º 12/05, de 12 de Janeiro de 2005
Processo nº 3/00
Não julga inconstitucional o artigo 225.º, n.º 2, do Código de Processo Penal de 1987, na parte em que faz depender a indemnização por “prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se injustificada” da existência de um “erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia”, p. 69

Acórdão n.º 15/05, de 18 de Janeiro de 2005
Processo nº 862/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve), interpretada no sentido de proibir a substituição de grevistas através da transferência de local de trabalho de outros trabalhadores do mesmo empregador, quando a greve não seja dirigida contra a entidade patronal e os seus objectivos não possam por esta ser concedidos, p. 117

Acórdão n.º 16/05, de 18 de Janeiro de 2005
Processo nº 219/04
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 285º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando interpretada no sentido de que, no recurso de despachos do juiz no processo de oposição à execução fiscal, a não apresentação das alegações e conclusões com o respectivo requerimento de interposição, conduz a que tal recurso seja, de imediato, julgado deserto, p. 127

Acórdão n.º 24/05, de 18 de Janeiro de 2005
Processo nº 928/03
Julga inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 6.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981 e 24.º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, na medida em que determina que a admissão da gravação da prova da audiência de julgamento na primeira instância, não implica a extensão do prazo de recurso, à semelhança do que sucede em situações idênticas de reapreciação da prova gravada no Código de Processo Civil, p. 137

Acórdão n.º 27/05, de 19 de Janeiro de 2005
Processo nº 461/04
Não julga inconstitucional a norma que se extrai das disposições conjugadas dos artigos 448.º, n.ºs 1 e 2, e 678.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de vedar a possibilidade de recurso ordinário, ainda que num só grau, da decisão judicial que condene um oficial de justiça nas custas de um incidente que lhe é imputado a título de desobediência a provimento e a indicação verbal expressa, p. 159

Acórdão n.º 44/05, de 26 de Janeiro de 2005
Processo nº 950/04
Não toma conhecimento do recurso quanto aos artigos 187.º, n.º 1, e 188.º, n.ºs, 1 e 3, do Código de Processo Penal – não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, p. 175

Acórdão nº 46/05, de 26 de Janeiro de 2005
Processo nº 260/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 18.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário na interpretação segundo a qual o relator do tribunal a quo não pode remeter oficiosamente o processo para o tribunal ad quem, carecendo sempre de requerimento do particular, p. 205

Acórdão nº 47/05, de 26 de Janeiro de 2005
Processo nº 134/04
Julga inconstitucional a norma do artigo 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de permitir ao tribunal de recurso considerar não provados factos que foram considerados irrelevantes pela primeira instância e por isso não apreciados, relativos à exclusão da responsabilidade, nos termos do artigo 180.º, n.º 2, do Código Penal, p. 227

Acórdão n.º 48/05, de 26 de Janeiro de 2005
Processo nº 750/03
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 706º, n.º 2, 727º, 722º e 724º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que o tribunal de revista pode, em aplica ção do disposto no artigo 543.º do mesmo diploma, determinar o desentranhamento de documentos referentes a anteriores decisões e diligências judiciais, juntas com as alegações dos recorrentes, p. 249

Acórdão n.º 55/05, de 1 de Fevereiro de 2005
Processo nº 118/04
Não julga inconstitucional a norma da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 21/94, de 8 de Janeiro, na interpretação segundo a qual não obsta à avaliação da competência profissional e para avaliação curricular a existência de menos um décimo de avaliações individuais periódicas, p. 267

Acórdão n.º 56/05, de 1 de Fevereiro de 2005
Processo nº 854/04
Julga inconstitucional o artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes nos casos em que estas excedam 30%, p. 275

Acórdão n.º 57/05, de 2 de Fevereiro de 2005
Processo nº 1067/04
Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a questão ser manifestamente infundada, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação arguida de inconstitucionalidade, p. 285

Acórdão n.º 63/05, de 2 de Fevereiro de 2005
Processo nº 1048/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 257.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual se prescinde da concretização, no próprio mandado de detenção, das razões que tornam fundado o receio de fuga do arguido e, bem assim, dar razões que tornam impossível esperar pela intervenção da autoridade judiciária, p. 301

Acórdão n.º 64/05, de 2 de Fevereiro de 2005
Processo nº 10/05
Não julga inconstitucional a norma do artigo 222.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Penal interpretada no sentido de não abranger, enquanto fundamento de habeas corpus, a situação em que a prisão preventiva subsiste, após omissão do reexame trimestral referido no artigo 213.º, n.º 1, do mesmo Código, p. 317

Acórdão n.º 71/05, de 11 de Fevereiro de 2005
Processo nº 1051/04
Julga inconstitucional a norma do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil aplicável ao processo penal por força do artigo 4º do Código de Processo Penal, se interpretada no sentido de se considerar supervenientemente inútil o recurso de decisão que aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, quando esta decisão já foi substituída por outra que determinou a cessação daquela medida de coacção, p. 335

Acórdão n.º 72/05, de 11 de Fevereiro de 2005
Processo nº 994/04
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 358.º do Código de Processo Penal, na interpretação que considera não existir alteração dos factos quando um crime de fraude sobre mercadorias, que, na pronuncia, vem imputado ao arguido a título de dolo directo ou necessário, passa, na sentença, a sê-lo a título de dolo eventual, p. 353

Acórdão n.º 77/05, de 15 de Fevereiro de 2005
Processo nº 149/04
Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, interpretado no sentido de que, sendo notificado o mandatário do dia designado para leitura da decisão de impugnação judicial em processo contra-ordenacional, o prazo para recorrer se conta a partir da data da leitura da decisão em audiência, esteja ou não presente o arguido ou o seu mandatário, p. 375

Acórdão n.º 80/05, de 15 de Fevereiro de 2005
Processo nº 855/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1432.º, n.º 1, do Código Civil, interpretada no sentido de que o prazo de dez dias de antecedência previsto para a convocação para a assembleia de condomínio se conta, no caso de convocação por meio de carta registada, a partir do envio da carta, p. 389

Acórdão n.º 81/05, de 16 de Fevereiro de 2005
Processo nº 447/04
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, na interpretação segundo a qual sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma seria devida a contribuição especial por este instituída, que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento, p. 399

Acórdão n.º 114/05, de 1 de Março de 2005
Processo nº 563/03
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na medida em que permite a classificação do terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional como “solo apto para construção”, fundamentando consequentemente o apuramento da indemnização devida, p. 415

Acórdão n.º 135/05, de 15 de Março de 2005
Processo nº 1035/04
Não julga inconstitucionais os artigos 141º e 254º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, sendo a arguida apresentada ao juiz de instrução, para apreciação judicial da sua situação, dentro do prazo de 48 horas, pode permanecer detida até que, menos de 72 horas depois da apresentação e do seu interrogatório, termine o interrogatório de todos os arguidos detidos, realizado em acto contínuo, e que seja proferida decisão a validar as detenções e a aplicar medidas de coacção a alguns dos arguidos (entre os quais a recorrente), p. 437

Acórdão n.º 136/05, de 15 de Março de 2005
Processo nº 470/02
Não julga inconstitucionais as normas do n.º 1 do artigo 10º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 321/95, de 28 de Novembro, p. 465

Acórdão n.º 145/05, de 16 de Março de 2005
Processo nº 541/04
Julga inconstitucional a norma do n.º 12 do artigo 26.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa da parcela expropriada não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código, p. 491

Acórdão n.º 147/05, de 16 de Março de 2005
Processo nº 503/04
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 50º, 64.º, 68.º do Regime do Arrendamento Urbano e 1025.º do Código Civil, interpretadas no sentido de que o prazo de 30 anos previsto neste último preceito vale apenas para a constituição do arrendamento urbano e não para o prazo total da sua duração, resultante de renovações automáticas do contrato, p. 515

Acórdão n.º 159/05, de 29 de Março de 2005
Processo nº 697/04
Não julga inconstitucional a norma do artigo 41º, n.º 2, 1.ª parte, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na interpretação segundo a qual a titularidade de pensão de sobrevivência em caso de união de facto depende de o companheiro do falecido estar nas condições do artigo 2020º do Código Civil, isto é, de ter direito a obter alimentos da herança, por não os poder obter das pessoas referidas no artigo 2009.º, n.º 1, alíneas a) a d), do mesmo Código, p. 535

Acórdão n.º 161/05, de 29 de Março de 2005
Processo nº 884/04
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de que pode ser ordenada a detenção judicial de arguido, pelo tempo indispensável à realização de exame médico na sua pessoa e em caso de falta injustificada a diligência anteriormente designada para tal efeito, para garantir a sua comparência em tal diligência a efectuar sob a presidência e direcção de quem pratica o respectivo acto de exame médico, p. 559

Acórdão n.º 171/05, de 31 de Março de 2005
Processo nº 764/04
Não julga inconstitucional o n.º 4 do artigo 340.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de conferir ao juiz poderes de disciplina da produção de prova, exigindo para o indeferimento desta a notoriedade do seu carácter irrelevante ou supérfluo, inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa, ou, ainda, da sua finalidade meramente dilatória, p. 569

Acórdão n.º 173/05, de 31 de Março de 2005
Processo nº 722/04
Não julga inconstitucional o artigo 53.º, n.º 5, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, que fixa um limite à dedução prevista para rendimentos da categoria H, para rendimentos anuais superiores ao vencimento anualizado do Primeiro-Ministro, p. 575

Acórdão n.º 174/05, de 31 de Março de 2005
Processo nº 229/02
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 9.º e dos anexos I e II ao Despacho Conjunto n.º 334/98, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Maio, sobre o valor da indemnização a atribuir aos proprietários de animais abatidos no quadro das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos, p. 593

Acórdão n.º 179/05, de 5 de Abril de 2005
Processo nº 958/04
Não julga inconstitucionais a norma do artigo 137.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, enquanto aplicável a actos praticados no processo contra-ordenacional e a norma do artigo único da Lei n.º 12-B/2000, de 8 de julho, e dos artigos 1.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, p. 613

Acórdão n.º 181/05, de 5 de Abril de 2005
Processo nº 923/04
Não julga inconstitucional o artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de anterior co-arguido cujo processo, tendo sido separado, foi já objecto de decisão transitada em julgado, p. 639

Acórdão n.º 187/05, de 6 de Abril de 2005
Processo nº 900/04
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 1330.º do Código de Processo Civil na redacção anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro, quando interpretada com o sentido de não ser obrigatória a notificação dos interessados no inventário caso os mesmos residam fora da área da comarca em cujo processo está a correr termos e não tenham constituído mandatário forense no processo, p. 663

Acórdão n.º 188/05, de 6 de Abril de 2005
Processo nº 980/04
Não julga inconstitucional o preceito constante do artigo 123.º (recte, do n.º 1 desse artigo), conjugado com o n.º 2 do artigo 413.º, um e outro do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de, tendo sido notificado ao recorrente a remessa dos autos ao tribunal superior, a irregularidade consistente na omissão da notificação ao mesmo recorrente da resposta à motivação do recurso se considera sanada se não arguida no prazo de três dias a contar daquela notificação, p. 675

Acórdão n.º 199/05, de 19 de Abril de 2005
Processo nº 117/04
Não julga inconstitucional o artigo 8.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, na interpretação segundo a qual a definição dos serviços mínimos a prestar em caso de greve que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis compete às associações sindicais e aos trabalhadores, com exclusão do Governo, p. 685

Acórdão n.º 200/05, de 19 de Abril de 2005
Processo nº 904/04
Julga organicamente inconstitucional a norma constante do artigo 40.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 229/96 de 29 de Novembro, na interpretação segundo a qual cabe, ao Tribunal Central Administrativo a competência para sindicar todos os actos administrativos praticados por “órgãos centrais independentes”, p. 749

Acórdão n.º 223/05, de 27 de Abril de 2005
Processo nº 1106/04
Determina o cumprimento integral do julgamento constante do Acórdão n.º 379/04, p. 765

Acórdão n.º 224/05, de 27 de Abril de 2005
Confirma decisão sumária de não conhecimento do recurso, por este ter por objecto cláusulas de convenções colectivas de trabalho, não sujeitas à fiscalização concreta da constitucionalidade, por não integrarem o conceito de norma na acepção da alínea b) do n.º 1 do artigo 280.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, p. 777

Acórdão n.º 225/05, de 27 de Abril de 2005
Processo nº 68/05
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 417.º, n.ºs 1 e 3, alíneas a) e c), 418.º, 419.º, n.º 4, alínea a), e 420.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal e do artigo 666º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 4.º do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que a conferência do Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar as circunstâncias de admissibilidade e conhecimento do recurso do arguido, rejeitando-o, quando já anteriormente decidira, por duas vezes, também em conferência, não o conhecer e rejeitá-lo com fundamento em normas diversas daquelas cuja interpretação o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional por decisões transitadas em julgado, p. 815

3 – OUTROS PROCESSOS, p. 827

Acórdão n.º 34/05, de 24 de Janeiro de 2005
Processo nº 42/05
Confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determina que a suspensão do mandato é obrigatória para todos os presidentes de câmara candidatos às eleições para a Assembleia da República, p. 829

Acórdão n.º 35/05, de 24 de Janeiro de 2005
Processo nº 43/05
Confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que não atribui qualquer tempo de antena ao Partido Democrático do Atlântico no âmbito da eleição para a Assembleia da República, p. 839

Acórdão n.º 41/05, de 26 de Janeiro de 2005
Processo nº 60/05
Confirma a decisão de rejeição da candidatura apresentada para o círculo eleitoral de Santarém, pelo Partido Democrático do Atlântico, às eleições para a Assembleia da República marcadas para 20 de Fevereiro de 2005, p. 845

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE Janeiro E ABRIL DE 2005 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 855

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 879

1 – Constituição da República, p. 881

2 – Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 885

3 – Diploma relativos a eleições, p. 887

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 889

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 893

V – ÍNDICE GERAL, p. 903

JANEIRO-ABRIL 2005
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