ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0066º VOL

I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

1 – FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE REFERENDO NACIONAL, p. 5

Acórdão n.º 617/06, de 15 de Novembro de 2006
Tem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2006, sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, p. 7

2 – FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 79

Acórdão n.º 711/06, de 29 de Dezembro de 2006
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 20.º do decreto da Assembleia da República registado com o n.º 93/X (Lei das Finanças Locais), p. 81

3 – FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA SUCESSIVA DA CONSTITUCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, p. 127

Acórdão n.º 633/06, de 21 de Novembro de 2006
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma ínsita no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, que estabelece o regime de exploração das apostas mútuas hípicas, p. 129

Acórdão n.º 634/06, de 21 de Novembro de 2006
Não toma conhecimento, por ilegitimidade da requerente, quer do pedido de declaração de inconstitucionalidade, quer do pedido de declaração de ilegalidade por violação da Lei de Bases do Desporto, das normas contidas nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento da prova do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de juniores Masculinos (Época 2005/2006), nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º do Regulamento da prova do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de Seniores Masculinos (Época 2005/2006) e nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento da prova do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de Seniores Femininos (Época 2005/2006), aprovados em 25 de Junho de 2005 pela Assembleia Geral da Federação de Andebol de Portugal
não toma conhecimento, com fundamento em falta de interesse jurídico relevante, do pedido de declaração de ilegalidade das mesmas normas por violação do estatuto da respectiva Região, p. 143

Acórdão n.º 635/06, de 21 de Novembro de 2006
Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, enquanto exclui as associações mutualistas do exercício da actividade funerária aos seus associados, p. 157

Acórdão n.º 666/06, de 5 de Dezembro de 2006
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro, que regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S.A. e extensões dos centros de saúde, p. 171

4 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS), p. 191

Acórdão n.º 522/06, de 26 de Setembro de 2006
Julga inconstitucional a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que na pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que (tal pensão tenha sido requerida), p. 193

Acórdão n.º 527/06, de 27 de Setembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do artigo 202.º do Código Penal aplicável ao crime de furto por força do n.º 4 do artigo 204.º do mesmo Código, enquanto inter pretada no sentido de considerar relevante o valor da unidade de conta vigente à data da prática do facto, impedindo a aplicação de lei posterior que o venha aumentar, p. 211

Acórdão n.º 528/06, de 27 de Setembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma extraída das artigos 30.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e dos artigos 2.º e 3.º, n. º 4, do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, na interpretação que distingue a situação dos funcionários que já exerciam funções na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes de 1 de Outubro de 1989 da situação daqueles que só após essa data para ali foram requisitados, p. 229

Acórdão n.º 532/06, de 27 de Setembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma do artigo 147.º do Código de Processo Penal enquanto interpretada no sentido de que não impõe a presença obrigatória de defensor no reconhecimento nele disciplinado, realizado perante os órgãos de polícia criminal e com observância de todas as formalidades legais previstas no mesmo preceito, p. 253

Acórdão n.º 544/06, de 27 de Setembro de 2006
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 303.º e 358.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Penal e os artigos 666.º e 672.º do Código de Processo Civil aplicados por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal interpretados no sentido de permitirem a alteração da qualificação jurídica de factor mais do que uma vez no mesmo processo, p. 259

Acórdão n.º 545/06, de 27 de Setembro de 2006
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal interpretado no sentido de o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso, p. 271

Acórdão n.º 574/06, de 18 de Outubro de 2006
Julga inconstitucional a norma do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, p. 289

Acórdão n.º 576/06, de 18 de Outubro de 2006
Não julga inconstitucional a norma do artigo 53.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, p. 297

Acórdão n.º 579/06, de 18 de Outubro de 2006
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, que estabelece uma sanção penal (uma multa) fixa no seu valor em caso de utilização de transporte público sem título válido, p. 309

Acórdão n.º 602/06, de 14 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma da alínea d) do n.º 7 do artigo 39.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, quando interpretada no sentido de que dela decorre, nos casos em que foi proferida sentença nos termos do n.º 1 daquele artigo, a imposição, ao trabalhador que não desfrute de condições económicas suficientes e que pretenda instaurar novo processo de insolvência para efeitos de nele ser reconhecida a reclamação do seu crédito por salários não pagos pela entidade insolvente, com vista ao disposto na alínea a) do artigo 324.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, do depósito de um montante que o juiz razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das dívidas previsíveis da massa insolvente, não contemplando o beneficio de apoio judiciário a possibilidade de isenção desse depósito, p. 335

Acórdão n.º 604/06, de 14 de Novembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que a suspensão da execução da pena tão-somente poderá ser decretada se em causa estiverem contra-ordenações graves, o que implicaria que, no tocante às contra-ordenações muito graves, um tal instituto não poderia operar, p. 349

Acórdão n.º 607/06, de 14 de Novembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma que resulta dos artigos 45.º, n.º 1, alínea e), e 89.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, de acordo com a qual, em processo penal, a falta de pagamento do preparo para despesas relativo à transcrição da prova produzida oralmente, a efectuar para efeitos de recurso, tem como consequência a não realização da transcrição, p. 359

Acórdão n.º 608/06, de 14 de Novembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1.º da Decreto-Lei n.º 309/86, de 23 de Setembro, relativa às taxas que incidem sobre os lacticínios de origem nacional ou importados que se destinem ao consumo público, p. 375

Acórdão n.º 612/06, de 14 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma do artigo 50.º dos Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/76 de 11 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei n.º 325/78, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de que, em caso de divórcio, não é admissível ponderar a atribuição da casa de morada da família, em regime de arrendamento, nos termos do artigo 1793.º do Código Civil ao ex-cônjuge que não seja o sócio do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças a quem a correspondente habitação foi inicialmente transmitida em regime de propriedade resolúvel por aquele Cofre, p. 385

Acórdão n.º 632/06, de 16 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 238.º do Código de Processo Civil, na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, ao estabelecer que se presume, em termos absolutos e irremediáveis, que o citando reside ou trabalha em algum das locais referenciados nas bases de dados dos Serviços de Identificação Civil da Segurança Social da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral de Viação, faccionando-se que o demandado teve oportuna cognoscibilidade da pretensão contra ele formulada através do simples depósito de carta nos respectivos receptáculos postais – e quando foi demonstrado pelo réu que, à data do depósito da carta na caixa do correio, já não residia no local – ficando sujeito ao consequente efeito cominatório da revelia e ao caso julgado, formado no caso de procedência da pretensão, qualquer que seja o montante desta, p. 403

Acórdão n.º 636/06, de 21 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma do artigo 160.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, quando interpretada no sentido de não reconhecer legitimidade a um sindicato para a interposição de recurso hierárquico de um despacho que homologa a classificação final de um concurso profissional em representação dos respectivos filiados, p. 417

Acórdão n.º 638/06, de 21 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 733/76 de 29 de Outubro, na parte em que não admite o recurso das decisões que neguem a liberdade condicional, p. 433

Acórdão n.º 643/06, de 28 de Novembro de 2006
Fixa, para o conjunto normativo resultante da interpretação conjugada das normas dos artigos 31.º, n.º 1, 33.º, n.º 1, alínea b), e 33.º-A, n. º 1, do Código das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, quando aplicadas em caso de transacção homologada antes de o réu ter procedido ao pagamento da taxa de justiça inicial, a seguinte interpretação: “Em caso de transacção homologada judicialmente antes de o réu ter pago a sua taxa de justiça inicial. segundo a qual as custas em dívida são suportadas em partes iguais, tendo o autor suportado integralmente a taxa de justiça que lhe compete, por ter pago a sua taxa de justiça inicial, deverá o réu ser notificado para pagar o remanescente da taxa de justiça do processo, p. 443

Acórdão n.º 646/06, de 28 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146 º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, quando aplicável por força do disposto n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral admissível, p. 459

Acórdão n.º 654/06, de 28 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional o Anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do beneficio do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente de protecção jurídica fruir tal rendimento, p. 469

Acórdão n.º 657/06, de 28 de Novembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação do disposto na alínea a) do n. º 1 e do n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro), na interpretação de que permite a penhora de qualquer percentagem no salário de executados quando tal salário é inferior ao salário mínimo nacional ou quando, sendo superior, o remanescente disponível para os mesmos, após a penhora, fique aquém do salário mínimo nacional, p. 485

Acórdão n.º 658/06, de 28 de Novembro de 2006
Julga inconstitucional a norma do artigo 14.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na interpretação segundo a qual, na execução baseada em título que resulta da aposiçáo da fórmula executória a um requerimento de injunção, o executado apenas pode fundar a sua oposição na alegação e prova, que lhe incumbe, de factos impeditivos, modifrcativos ou extintivos do direito invocado pelo exequente, o qual se tem por demonstrado, p. 511

Acórdão n.º 659/06, de 28 de Novembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto- Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, interpretado no sentido de não permitir recurso para o Tribunal da Relação de despacho de indeferimento de arguição de nulidade processual proferido posteriormente à decisão de rejeição de impugnação judicial de decisão administrativa sancionadora de contra-ordenação, p. 553

Acórdão n.º 660/06, de 28 de Novembro de 2006
Não toma conhecimento do recurso quanto à norma do artigo 180.º, n.º 1, do Código de Processo Penal
julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância, p. 549

Acórdão n.º 677/06, de 12 de Dezembro de 2006
Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de equiparar ao custo da construção o “valor da construção” relevante para se determinar o “valor do solo apto para construção”, p. 603

Acórdão n.º 680/06, de 12 de Dezembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma do artigo 50, n.º 1 e 3, da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de um recurso num processo pendente à data da entrada em vigor dessa Lei é o prazo previsto na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (lei antiga) e não o prazo, mais alargado, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (lei nova), p. 635

Acórdão n.º 681/06, de 12 de Dezembro de 2006
Julga inconstitucional o artigo 146.º-B, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte em que veda em qualquer caso a possibilidade de o contribuinte produzir prova testemunhal no recurso da decisão da administração tributária que determina o acesso à informação bancária que lhe diz respeito, p. 669

Acórdão n.º 683/06, de 13 de Dezembro de 2006
Não julga inconstitucionais os artigos 1.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, e os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, p. 687

Acórdão n.º 690/06, de 19 de Dezembro de 2006
Julga organicamente inconstitucional a norma constante do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, na parte em que veio conferir nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, p. 727

Acórdão n.º 691/06, de 19 de Dezembro de 2006
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) da n.º 1 do artigo 110.º do Código de Processo Civil com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, quando interpretada no sentido de ser aplicável a contratos, celebrados antes da entrada em vigor desta Lei, dos quais conste cláusula estipulando qual o tribunal territorialmente competente para a resolução de eventuais litígios dele emergentes, p. 737

5 – OUTROS PROCESSOS, p. 749

Acórdão n.º 563/06, de 17 de Ourubro de 2006
Julga prestadas as contas relativas à campanha eleitoral para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005 apresentadas pelas candidaturas referidas, mas com as irregularidades que também se discriminam quanto a cada uma delas;
determina, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que as contas relativas à campanha eleitoral para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005 sejam publicadas na 2.ª série do Diário da República, acompanhadas da menção referente ao julgamento agora feito por este Tribunal relativamente a cada uma delas;
determina, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público e que as candidaturas sejam notificadas da presente decisão, para dela tomarem conhecimento;
determina que os autos sejam continuados com vista à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para os efeitos previstos no artigo 46 º,n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2005, p. 751

Acórdão n.º 667/06, de 12 de Dezembro de 2006
Indefere o pedido de suspensão de eficácia das deliberações relativas à fixação das eleições para a Mesa da Assembleia e Comissão Política da Secção de Algés do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para o dia 12 de Dezembro de 2006 com os actuais registos de militantes inscritas pela Secção de Algés, p. 807

II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2006 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 813

III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 839

1 – Constituição da República, p. 841

2 – Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 845

3 – Preceitos de diplomas relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, p. 847

4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 849

IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 853

V – ÍNDICE GERAL, p. 863

SETEMBRO-DEZEMBRO 2006
REVISTA