BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, 0004, 0005, 0006, VOL 73, 2ª SÉRIE

O Índice da publicação incluí referências a LEGISLAÇÃO relativa a:

Normas internacionais e acordos de cooperação
Acordos e tratados

Trabalho e emprego
Administração
Acreditação
Certificação profissional
Condições de trabalho
Formação profissional
Relações de trabalho
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Segurança social
Administração
Pensões
Prestações
Prestações familiares
Protecção à criança
Protecção ao deficiente
Protecção social
Solidariedade

Diversa
Empresas
Função pública
Assuntos gerais

JURISPRUDÊNCIA

A. Supremo Tribunal Administrativo

B. Supremo Tribunal de Justiça

a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais

b) Contrato de trabalho

c) Processo de trabalho

Ac. de 27/5/2004 (Rec. n.º 4056-4/2003)
Transitado em julgado em 16 de Novembro de 2005: SNQTB-Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários – Deliberação da assembleia geral – Declaração de nulidade, p. 511

C. Tribunal Constitucional

Ac. n.º 147/2006
Acidente de trabalho – Revisão de Incapaidade – Período de 10 anos – Data da fixação inicial da pensão – Princípio da igualdade – Inconstitucionalidade.
É inconstitucional, por violação do direito do trabalhador à justa reparação, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, a norma do n.º 2 da base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos contados a partir da data da fixação inicial da pensão para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento em agravamento superveniente das lesões sofridas, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido actualizações da pensão, por se ter dado como provado o agravamento das lesões sofridas pelo sinistrado, p. 515

Ac. n.º 185/2006
Trabalhadores das ex-colónias portuguesas – Contribuições para as respectivas instituições de previdência – Cumulação de pensões (em Portugal/ex-colónias) ou não – Trabalhador da CPPCFB, p. 523

Ac. n.º 186/2006
Nova organização e estrutura da Direcção-Geral do Tribunal de Contas – Transição do pessoal técnico superior – Carreiras de auditor e consultor – Condições de transição – Categorias que não foram contempladas – Não inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 32.° do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, p. 530

Ac. 276/2006
Não inconstitucionalidade do artigo 39.° do CPT – Providência cautelar Suspensão do despedimento – Despedimento – Cessação da relação laboral invocada. Não é inconstitucional a norma do artigo 39.° do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, interpretado no sentido de que a providência cautelar de suspensão de despedimento só pode ser utilizada quando o despedimento seja a causa invocada pela entidade patronal para cessação da relação laboral ou, na sua não indicação, se configure a verosimilhança de um despedimento, p. 536

Ac. n.º 292/2006
Acidente de trabalho – Incapacidade parcial permanente de 30% – Vontade do trabalhador – Remição de pensões anteriores à data da Lei n.º 100/97 – Inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 33.° da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.° do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, p. 542

Ac. n.º 302/2006
Estatuto da Aposentação – Pensão de aposentação – Cálculo do valor da pensão – Não inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, na redacção emergente da Lei n.º 1/2004,
de 15 de Janeiro, p. 546

D. Tribunal de Contas

E. Tribunais de Relação

a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais

b) Contrato de trabalho:
Ac. de 9-6-2004 (Rec. n.º 5396/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho – Suspensão – Despedimento – Prescrição, p. 554

Ac. de 9-6-2004 (Rec. n.° 1976/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho – Rescisão de contrato – Revogação, p. 558

Ac. de 29-6-2004 (Rec. n.º 9012/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho – Cedência de trabalhador – Despedimento, p. 563

Ac. de 4-10-2004 (Rec. n.º 9527/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Erro sobre os motivos do negócio – Remissão abdicativa, p. 571

Ac. de 13-10-2004 (Rec. n.º 108/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Antiguidade – Contrato de trabalho a termo – Prescrição, p. 581

Ac. de 14-10-2004 (Rec. n.º 833/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Bombeiro voluntário – Quadro activo – Vínculo laboral, p. 584

Ac. de 20-10-2004 (Rec. n.º 2443/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Suspensão do despedimento – Posto de trabalho – Extinção – Nulidade, p. 589

Ac. de 20-10-2004 (Rec. n.º 5413/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Prestação de serviços – Empreitada – Contrato de trabalho – Transmissão do contrato de trabalho, p. 597

Ac. de 3-11-2004 (Rec. n.º 3750/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho a termo – Denúncia – Revogação – Renovação, p. 604

Ac. de 17-11-2004 (Rec. n.º 5881/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Categoria profissional, p. 608

Ac. de 17-11-2004 (Rec. n.º 4039/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Jornalista – Rescisão pelo trabalhador – Danos não patrimoniais, p. 614

Ac. de 17-11-2004 (Rec. n.º 6683-4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Posto de trabalho – Extinção – Suspensão do despedimento – Mandato – Registo, p. 619

Ac. de 24-11-2004 (Rec. n.º 4936/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Justa causa de despedimento – Faltas injustificadas – Faltas justificadas – Prisão preventiva, p. 624

Ac. de 9-12-2004 (Rec. n.º 2523/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Contrato de trabalho – Subordinação jurídica, p. 628

Ac. de 9-12-2004 (Rec. n.º 3207/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Contrato de trabalho a prazo – Aposentação do trabalhador substituído, p. 632

Ac. de 9-12-2004 (Rec. n.º 4368/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contravenção – Greve – Gratificação, p. 638

Ac. de 14-12-2004 (Rec. n.º 1443/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Trabalhador marítimo – Contrato de trabalho a termo, p. 641

Ac. de 14-12-2004 (Rec. n.º 8024/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Grávida – Despedimento – Processo Disciplinar, p. 644

Ac. de 16-12-2004 (Rec. n.º 3125/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Contrato de trabalho a termo incerto – Sua admissibilidade, p. 647

c) Processo do trabalho
Ac. de 7-10-2004 (Rec. n.º 1143/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Competência em razão da matéria; separação de meações – Execução processada nos tribunais do trabalho com penhora de bens comuns do casal, p. 650

Ac. de 21-10-2004 (Rec. n.º 2828/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Apensação de acções emergentes de contrato de trabalho ao processo falimentar do empregador, p. 652

Ac. de 3-11-2004 (Rec. n.º 6109/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Serviço doméstico – Despedimento – Herdeiro – Legitimidade, p. 654

Ac. de 25-11-2004 (Rec. n.º 2734/2004 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Competência dos tribunais de trabalho em razão da matéria: processo de jurisdição voluntária, p. 656

Ac. de 9-12-2004 (Rec. n.º 3246/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa) Competência material – Tribunal do Trabalho, p. 657

d) Relações de trabalho

e) Segurança social:
Ac. de 14-12-2004 (Rec. n.º 957/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Complemento de pensão, p. 660

f) Transgressões
Ac. de 20-10-2004 (Rec. n.º 3753/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Insuficiência da matéria de facto provada – Contra-ordenação, p. 664

ABRIL-MAIO-JUNHO 2006
REVISTA