BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, 0010, 0011, 0012, VOL 71, 2ª SÉRIE

NOTA:
O índice da publicação incluí referências a LEGISLAÇÃO relativa a:

Normas internacionais e acordos de cooperação:
Acordos e tratados

Trabalho e emprego
Administração
Condições de trabalho
Formação profissional
Relações de trabalho

Segurança social:
Administração
Contribuições
Pensões
Prestações
Prestações familiares
Protecção ao deficiente

Diversa:
Assuntos gerais

JURISPRUDÊNCIA

A. Supremo Tribunal Administrativo:
…….

B. Supremo Tribunal de Justiça:
…….

C. Tribunal Constitucional

– Ac. n.º 560/2004
TULIPACAR – Rent a Car, L.da – Pessoas colectivas – Apoio judiciário – Acesso ao direito, p. 1193

– Ac. n.º 599/2004
Acidente de trabalho – Fundo de Garantia e Actualização de Pensões – Fundo de Acidentes de Trabalho, p. 1198

– Ac. n.º 600/2004
Reforma por invalidez – Subsídio de isenção de horário- de trabalho – Remunerações adicionais – Crédito Predial Português, S.A., p. 1203

D. Tribunal de Contas:
…….

E. Tribunais de Relação:

a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais:

– Ac. de 22-11-2001 (Rec. n.º 2554/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Acidente de trabalho – CP – Contrato de trabalho – Legitimidade, p. 1207

– Ac. de 23-1-2002 (Rec. n.º 8131/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Acidente de trabalho – Alcoolémia – Causa do acidente – Morte do trabalhador, p. 1213

– Ac. de 27-2-2002 (Rec. n.º 11908/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Acidente de trabalho – Incapacidade permanente parcial – Incapacidade permanente absoluta para o trabalho, p. 1215

– Ac. de 18-4-2002 (Rec. n.º 344/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Acidente de trabalho – Culpa – Entidade patronal – Presunção de culpa, p. 1217

b) Contrato de trabalho:

– Ac. de 30-1-2002 (Rec. n.º 10 332/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Horário de trabalho – Alteração – Trabalho nocturno, p. 1223

– Ac. de 27-2-2002 (Rec. n.º 11912/4/2001 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Acção de impugnação de despedimento – Reforma – Caducidade do contrato de trabalho, p. 1229

– Ac. de 6-3-2002 (Rec. n.º 83/4/2002 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho – Prestação de trabalho – Reintegração do trabalhador – Retribuição, p. 1233

– Ac. de 13-3-2002 (Rec. n.º 12 254/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Suspensão de despedimento – Providência cautelar – Despedimento colectivo, p. 1236

– Ac. de 10-4-2002 (Rec. n.º 10 017/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Despedimento – Justa causa – Indemnização por danos morais, p. 1241

– Ac. de 11-4-2002 (Rec. n.º 235/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Categoria profissional – Empresa de betão pronto – Motorista, p. 1246

– Ac. de 11-4-2002 (Rec. n.º 3124/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Retribuição – Ajudas, de custo – Ónus da prova, p. 1248

– Ac. de 18-4-2002 (Rec. n.º 3768/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Despedimento – Processo disciplinar – Delegação do poder disciplinar – Nulidades, p. 1251

– Ac. de 18-4-2002 (Rec. n.º 655/4/2002 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Cedência de trabalhadores – Requisitos- Poder disciplinar- Poder de direcção – Jus variandi, p. 1254

– Ac. de 24-4-2002 (Rec. n.º 659/4/2002 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Remuneração – Férias – Subsídio de férias – Subsídio de Natal – Prestação de trabalho – Trabalho nocturno – Trabalho suplementar – Compensação – Redução do horário de trabalho – Subsídio de alimentação, p. 1261

– Ac. de 9-5-2002 (Rec. n.º 751/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra) Remuneração – Trabalho suplementar – Cálculo – Juros de mora, p. 1266

– Ac. de 22-5-2002 (Rec. n.º 6732/4/2001 – Secção Social – Relação de Lisboa)
Processo disciplinar – Nulidade – Ilicitude do despedimento – Competência disciplinar, p. 1270

Ac. de 29-5-2002 (Rec. n.º 12 233/4/2001- Secção Social – Relação de Lisboa)
Contrato de trabalho – Rescisão pelo trabalhador – Local de trabalho – Ocupação efectiva, p. 1277

c) Processo do trabalho:
– Ac. de 14-2-2002 (Rec. n.º 3587/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Acção de impugnação de despedimento – Pedido – Condenação no que se liquidar em execução de sentença, p. 1281

– Ac. de 18-4-2002 (Rec. n.º 544/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Reclamação – Extemporaneidade – Unanimidade – Apelação, p. 1284

– Ac. de 2-5-2002 (Rec. n.º 2749/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Execução de sentença – Oposição à penhora, p. 1289

– Ac. de 16-5-2002 (Rec. n.º 2812/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Falta – Comparência pessoal em julgamento – Justificação da falta – Adiamento – Factos pessoais, p. 1290

– Ac. de 16-5-2002 (Rec. n.º 1329/2002 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Recurso – Requerimento – Impugnação – Reclamação, p. 1296

d) Relações de trabalho:
………….

e) Segurança social:
………….

Transgressões:

– Ac. de 17-1-2002 (Rec. n.º 3122/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Contra-ordenação laboral – Transportes rodoviários – Tempos de repouso – Incumprimento – Responsabilidade, p. 1299

– Ac. de 31-1-2002 (Rec. n.º 3674/2001 – Secção Social – Relação de Coimbra)
Fusão de sociedades – Ilícito cometido por sociedade incorporada – Responsabilidade contra-ordenacional, p. 1302

– Ac. de 7-3-2002 (Rec. n.º 3765/2001- Secção Social – Relação de Coimbra)
Contra-ordenações laborais – Regime legal, p. 1305

DOUTRINA E PARECERES

Procuradoria-Geral da República:

Função pública:

– Parecer n.º 21/2002
Guarda rural – Angola – PSP – Integração – Agente militarizado – Quadro geral de adidos – Subsistema de saúde – ADSE – SAD – Beneficiário – Aposentado
Di. Rep., 2.ª série, n.º 305, 31-12-2004.

– Parecer n.º 78/2004
Aposentado – Exercício de funções – Gabinete ministerial – Contrato de prestação de serviços – Agente político – Despesas públicas
Di. Rep., 2.ª série, n.º 277, 25-11-2004

OUTUBRO-NOVEMBRO-DEZEMBRO 2004
REVISTA