BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, 0010, 0011, 0012, VOL 72, 2ª SÉRIE

NOTA:

O índice da publicação incluí referências a LEGISLAÇÃO relativa a:

Normas internacionais e acordos de cooperação:
Acordos e tratados

Trabalho e emprego
Administração
Certificação profissional
Condições de trabalho
Emprego
Formação profissional

Segurança social:
Administração
Contribuições
Pensões
Prestações
Regimes de segurança social
Solidariedade

Diversa:
Empresas
Função pública
Assuntos gerais

JURISPRUDÊNCIA

A. Supremo Tribunal Administrativo:
…….

B. Supremo Tribunal de Justiça:
a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais:
……

b) Contrato de trabalho:
Ac. n.º 8/2005: Carris – Código Civil – Convenção colectiva de trabalho – Interpretação do direito – Lisboa – Remuneração – Subsídio de doença: as cláusulas regulativas das convenções colectivas de trabalho são interpretadas segundo o disposto no artigo 9.º do Código Civil. A alínea a) do n.º 1 da cláusula 61.ª do AE celebrado entre a Carris de Ferro de Lisboa e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, nos termos da qual a empresa é obrigada a garantir o “pagamento do ordenado ou do complemento do subsídio de doença, devidamente comprovada, até completar o vencimento ilíquido normalmente recebido pelo trabalhador durante o tempo em que se mantiver a situação de baixa ou de doença”, deve ser interpretada da seguinte forma: “A Companhia de Carris de Ferro de Lisboa é obrigada a garantir, no final de cada mês, aos seus trabalhadores na situação de baixa por doença, devidamente comprovada, abragidos pelo referido AE, o recebimento de uma importância igual ao vencimento ilíquido que eles normalmente receberiam se estivessem ao serviço, pagando-lhes a retribuição por inteiro, quando eles não tiverem direito ao subsídio de doença ou quando, tendo direito a tal, o mesmo ainda não lhes tenha sido pago e pagando-lhes, no caso de estarem a receber o subsídio do doença, o complemento do subsídio de doença que se mostre necessário para perfazer aquele vencimento.”, p. 1313

C. Tribunal Constitucional:

Ac. n.º 159/2005: União de facto – Pensão de sobrevivência – Companheira do falecido – Direito de obter alimentos da herança, p. 1322

Ac. n.º 289/2005: Comunidades portuguesas – Inconstitucionalidade – País estrangeiro – Pobreza – Prestações da segurança social – Protecção social – Regulamento – Subsídio de apoio social – Terceira idade. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000 proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade, p. 1331

Ac. n.º 323/2005 Função pública – Inconstitucionalidade – Remuneração – Sistema retributivo – Tempo de serviço. Declara, com força obrigatória geral, a Inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.°, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos, p. 1340

Ac. n.º 360/2005: Processo do trabalho – Não Inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 678.° do CPC – Acesso aos tribunais – Recurso – Valor da alçada – Limitação da alçada – Coligação de autores, p. 1350

Ac. n.º 598/2005: Contrato de trabalho – Caducidade – Impossibilidade superveniente – Extinção do posto de trabalho – Incêndio, p. 1357

Ac. n.º 614/2005: Atribuição de pensão de sobrevivência – União de facto – Direito do companheiro sobrevivo – Direito a alimentos, p. 1362

Ac. n.º 639/2005: Nacionalização – Empresa pública – Direitos dos trabalhadores – Discriminação positiva – Criação de empresas, p. 1365

D. Tribunal de Contas:
……..

E. Tribunais de Relação:

a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais:
Ac. de 3-12-2003 (Rec. n.º 9540/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Acidente de trabalho- Remição – Valor, p. 1377

Ac. de 10-12-2003 (Rec. n.º 8738/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Acidente de trabalho – Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual – Incapacidade permanente parcial – Subsídio, p. 1379

Ac. de 8-1-2004 (Rec. n.º 3449/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Acidente de trabalho – Descaracterização – Sócio-gerente da empresa – Regras de segurança, p. 1380

Ac. de 15-1-2004 (Rec. n.º 3159/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Acidente de trabalho – Caducidade da pensão por morte, p. 1384

Ac. de 15-1-2004 (Rec. n.º 3753/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Acidente de trabalho – Incapacidade da entidade patronal para suportar os encargos, p. 1387

Ac. de 11-2-2004 (Rec. n.º 8758/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Acidente de trabalho – Pensão – Remição, p. 1389

Ac. de 19-2-2004 (Rec. n.º 3750/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Reparação de danos emergentes de doença profissional, p. 1391

Ac. de 26-2-2004 (Rec. n.º 3531/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Segurança no trabalho, p. 1396

Ac. de 3-3-2004 (Rec. n.º 10 713/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Acidente de trabalho – Descaracterização de acidente – Culpa do sinistrado, p. 1401

Ac. de 25-3-2004 (Rec. n.º 3654/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Acidente simultaneamente de viação e de trabalho, p. 1404

Ac. de 31-3-2004 (Rec. n.º 9274/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Acidente de trabalho – Culpa – Entidade patronal – Subempreitada, p. 1406

b) Contrato de trabalho:
Ac. de 5-11-2003 (Rec. n.º 4817/4/2003-Relação de Lisboa): Contrato de trabalho a termo – Trabalho temporário, p. 1413

Ac. de 19-11-2003 (Rec. n.º 2763/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contrato de trabalho – Trabalho temporário – Motivação, p. 1418

Ac. de 10-12-2003 (Rec. n.º 3891/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa): Expectativa jurídica – Obrigação de informar – Boa-fé, p. 1422

Ac. de 16-12-2003 (Rec. n.º 4807/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contrato de trabalho – Trabalho temporário – Cedência de trabalhador – Litigância de má-fé, p. 1425

Ac. de 15-1-2004 (Rec. n.º 2664/2003 – Secção Social – Relação de Coimbra): Contrato de trabalho – Presunção de abandono de posto de trabalho, p. 1431

Ac. de 18-2-2004 (Rec. n.º 8744/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Transferência – Despesas, p. 1434

Ac. de 18-2-2004 (Rec. n.º 8745/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contrato de trabalho a termo – Motivação – Validade, p. 1440

Ac. de 10-3-2004 (Rec. n.º 9278/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Caso julgado material – Trabalho ao domingo – Retribuição – Subsídio de férias – Subsídio de Natal, p. 1445

Ac. de 10-3-2004 (Rec. n.º 9530/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contrato de trabalho – Despedimento, p. 1456

c) Processo do trabalho:
Ac. de 19-11-2003 (Rec. n.º 7305/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Falta de citação – Nulidade – Arguição de nulidades, p. 1461

Ac. de 10-12-2003 (Rec. n.º 7164/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Prescrição – Interrupção da prescrição – Despacho de aperfeiçoamento, p. 1463

Ac. de 28/1/2004 (Rec. n.º 1270/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Caução, p. 1467

Ac. de 28-1-2004 (Rec. n.º 7951/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Processo laboral – Reconversão – Admissibilidade – Compensação, p. 1468

Ac. de 28-1-2004 (Rec. n.º 8130/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Causa de pedir – Alteração – Articulado superveniente – Princípio inquisitório, p. 1469

Ac. de 11-2-2004 (Rec. n.º 6059/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Rescisão de contrato – Recurso – Admissibilidade, p. 1473

Ac. de 18-2-2004 (Rec. n.º 10732/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Execução – Despacho de Aperfeiçoamento, p. 1479

Ac. de 31-2-2004 (Rec. n.º 10 407/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Caução – Estado – Segurança Social – Isenção, p. 1481

Ac. de 17-3-2004 (Rec. n.º 10 066/4/2004 – Secção Social – Relação de Lisboa): Nulidade de sentença – Condomínio – Personalidade judiciária – Capacidade judiciária, p. 1483

Ac. de 17-3-2004 (Rec. n.º 10 728/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Execução de sentença – Despacho de aperfeiçoamento, p. 1485

Ac. de 24-3-2004 (Rec. n.º 10 628/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Nulidade de sentença – Processo disciplinar – Inquérito – Caducidade, p. 1488

Ac. de 31-3-2004 (Rec. n.º 10 643/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Processo de trabalho – Citação – Notificação – Nulidade processual, p. 1493

d) Relações de trabalho:
……

e) Segurança social:
Ac. de 16-12-2003 (Rec. n.º 7443/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Interpretação do negócio jurídico – Pré-reforma – Nulidade de sentença – Abuso de direito, p. 1495

Ac. de 28-1-2004 (Rec. n.º 5887/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Pensão de reforma – Pensão por incapacidade – Cumulação, p. 1503

f) Transgressões:
Ac. de 3-12-2003 (Rec. n.º 2616/4/2002 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Falta de registo – Trabalho suplementar – Isenção de horário de trabalho – Processo administrativo – Autorização – Deferimento tácito, p. 1508

Ac. de 10-12-2003 (Rec. n.º 7476/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Nulidade da decisão – Autoridade administrativa – Confirmação – Auto de notícia – Registo – Trabalho suplementar, p. 1513

Ac. de 14-1-2004 (Rec. n.º 8504/4/2003 – Secção social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Nulidade da decisão, p. 1520

Ac. de 21-1-2004 (Rec. n.º 3268/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Trabalho temporário, p. 1523

Ac. de 21-1-2004 (Rec. n.º 3274/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Contrato de trabalho a termo – Motivação, p. 1528

Ac. de 4-2-2004 (Rec. n.º 9299/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Nulidade da decisão, p. 1531

Ac. de 11-2-2004 (Rec. n.º 10 421/4/2003 – Secção Social – Relação de Lisboa): Contra-ordenação – Segurança Social – Procedimento – Prescrição – Estabelecimento, p. 1535

Ac. de 4-3-2004 (Rec. n.º 197/2004 – Secção social – Relação de Coimbra): Infracção – Repouso durante a condução, p. 1539

OUTUBRO-NOVEMBRO-DEZEMBRO 2005
REVISTA