BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, 0010, SEPARATA

PROJECTO DE DECRETO-LEI QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 181/97 DE 24 DE JULHO, DEFININDO OS TERMOS A QUE DEVE OBEDECER, NO AMBITO DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL E DO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PUBLICA, A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS À PENSÃO, PREVISTA NOS Nºs 2 E 3 DO ARTIGO 11º DO ANEXO VIII DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

PROJECTO DE DECRETO-LEI QUE DEFINE, NO ÂMBITO DO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL PRIVADO DO SECTOR BANCÁRIO, A MODALIDADE E OS TERMOS DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS À PENSÃO, PREVISTA NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 11º DO ANEXO VIII DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

(Projectos de diplomas para apreciação pública)

Lisboa, 17 de Novembro de 2003

Despacho, p. 3

Projecto de decreto-lei que altera o Decreto-Lei nº 181/97,de 24 de Julho, definindo os termos a que deve obedecer, no âmbito do regime geral da segurança social e do regime de protecção social da função pública, a transferência dos direitos à pensão prevista nos nºS 2 e 3 do artigo 11º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, p. 3

Despacho, p. 3

Projecto de decreto-lei que define, no âmbito do regime de protecção social privado do sector bancário, a modalidade e os termos da transferência dos direitos à pensão prevista nos nºs 2 e 3 do artigo 11º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, p. 4

Impresso a que se refere o artigo 6º da Lei nº 16/79, de 19 de Maio, p. 7

Impresso a que se refere o artigo único da Lei nº 36/99, de 26 de Maio, p. 8

18-Nov-2003
REVISTA