PRONTUÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO, 0065
NOTA EXPLICATIVA
Numa altura em que se antevê como muito próxima a entrada em vigor de um novo Código do Trabalho, considerou-se que o Prontuário não podia passar ao lado de um momento tão relevante, como foi o da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 306/03, que, na sequência do requerimento do Senhor Presidente da República, apreciou a constitucionalidade de diversas normas do futuro diploma.
Decidiu-se, então, pela publicação do Acórdão, mas a constatação da sua extensão impedia a inserção no nº 64 do Prontuário.
Daí que se tivesse optado pela publicação de um número especial, consagrado apenas ao texto integral do Acórdão do Tribunal Constitucional.
De facto, a sua extrema relevância e actualidade permitem concluir que a publicação do Acórdão vem satisfazer o anseio de muitos dos nossos leitores, que, naturalmente, aguardavam a publicação desta decisão no jornal oficial.
Uma última palavra de agradecimento ao relator do Acórdão, o Ex.mo Juiz Conselheiro Mário Torres, que possibilitou a existência do presente número especial.
O Coordenador