REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS, 0036

ESTATUTO EDITORIAL

DOUTRINA

As parcerias público-privadas e o desenvolvimento – O papel do controlo financeiro externo.
Alfredo José de Sousa, p. 27

Interfaces do sector das obras públicas.
Morais Antunes, p. 47

A Auditoria do desempenho dos serviços públicos tributários.
A. Carvalhal Costa, p. 69

A contratação de empreitadas de obras públicas em regime de preço global.
Miguel Catela, p. 113

DOCUMENTOS

INTERNOS

Balanço de um Mandato, p. 159

INSTITUIÇÕES CONGÉNERES

O regime jurídico das Fundações Estatais e a incidência, no mesmo, na reforma da Lei das Fundações. (trad. do original em Língua Castelhana publicado na Revista Espanhola de Control Externo)
Luis López-Quiñones Maján, p. 179

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Discurso proferido por Sua Excelência o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Portugal na sessão de abertura do V Encontro das ISC da CPLP, p. 227

Estatuto da Organização das ISC da CPLP, p. 233

Relatório do V Encontro dos Tribunais de Contas dos Países e Língua Portuguesa, p. 247

Conclusões do V Encontro dos Tribunais de Contas dos Países e Língua Portuguesa, p. 255

Discurso proferido por Sua Excelência o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Portugal na sessão de encerramento do V Encontro das ISC da CPLP, p. 261

ACÓRDÃOS E SENTENÇAS

CONTROLO PRÉVIO (1ª SECÇÃO)

Acórdão nº 31/2001 – 1º S/PL, de 24 de Abril
Amortização do investimento com as obras. Cabimento orçamental. Contrato de fornecimento de refeições. Obra pública. Princípio da concorrência. Princípio da igualdade, p. 271

Acórdão nº 63/2001 – 1ª S/PL, de 27 de Novembro
Adjudicação. Contrato de empreitada. Dono da obra. Preço total consideravelmente superior ao preço base. Trabalhos a mais. Valor estimado do contrato, p. 283

Acórdão nº 69/2001 – 1ª S/PL, de 18 de Dezembro
Adjudicação. Contrato de empreitada. Dono da obra. Preço total consideravelmente superior ao preço base. Trabalhos a mais, p. 293

Acórdão nº 71/2001 – 1ª S/PL, de 18 de Dezembro
Trabalhos a mais. Trabalhos a menos. Compensação financeira. Contrato adicional, p. 301

Acórdão nº 143/2001 – 1ª S/SS, de 13 de Julho
Contrato de atribuição de prémio por antecipação de prazo de execução de empreitada. Controlo interno. Pagamento indevido. Prorrogação de prazo. Trabalhos a mais, p. 317

Acórdão nº 148/2001 – 1ª S/SS, de 21 de Agosto
Adjudicação. Contrato de empreitada. Objecto do contrato, p. 321

Acórdão nº 155/2001 – 1ª S/SS, de 2 de Outubro
Acesso aos fundos comunitários. Adjudicação. Ajuste directo. Circunstância imprevista. Contrato de empreitada. Dono da obra. Urgência, p. 327

Acórdão nº 178/2001 – 1ª S/SS, de 6 de Novembro
Contrato de empreitada. Nulidade. Princípio da concorrência. Princípio da igualdade. Princípio da legalidade. Princípio da transparência, p. 333

Acórdão nº 205/2001 – 1ª S/SS, de 11 de Dezembro
Competência própria. Contrato adicional. Delegação de competência. Interesse público. Trabalhos a mais, p. 341

EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS (3ª SECÇÃO)

Acórdão nº 10/2001 – 3ª S/PL, de 21 Novembro
Infracção financeira. Pagamento indevido. Redução da responsabilidade financeira. Relevação da responsabilidade financeira. Remuneração acessória ilegal. Subsídio. Responsabilidade financeira. Reposição, p. 349

Sentença nº 17/2001 – 3ª S, de 12 de Outubro
Indemnização. Pagamento indevido. Responsabilidade financeira reintegratória. Suspensão parcial da obra, p. 379

Sentença nº 19/2001 – 3ª S, de 28 de Novembro
Contrato adicional. Prestação de serviços, p. 393

Sentença nº 22/2001 – 3ª S, de 3 de Dezembro
Negligência. Isenção de emolumentos. Pagamento indevido. Responsabilidade financeira reintegratória. Relevação da infracção, p. 411

Sentença nº 24/2001 – 3ª S, de 19 de Dezembro
Eleitos locais. Responsabilidade financeira reintegratória. Subsídio de radiodifusão. Subsídio de refeição. Subsídio de transporte escolar, p. 427

CRÓNICA DA JURISPRUDÊNCIA

ÍNDICE DE TEMAS, p. 453
CONTROLO PREVIO (1ª SECÇÃO), p. 459
EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS (3ª SECÇÃO), p. 473

RELATÓRIOS DE AUDITORIA

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

CONTROLO CONCOMITANTE – 1ª SECÇÃO

Relatório nº 13/2001, de 27 de Novembro
Acumulação de funções públicas e privadas. Assistente estagiário. Concurso de ingresso. Concurso interno. Concurso interno condicionado. Contrato de prestação de serviços. Contrato de trabalho a termo certo. Controlo interno. Despesa com pessoal. Pessoal docente, p. 485

Relatório de auditoria nº 16/2001, de 18 de Dezembro
Acumulação de funções públicas e privadas. Balanço social. Concurso de ingresso. Concurso externo. Contrato administrativo de provimento. Contrato de prestação de serviços. Contrato de trabalho a termo certo. Controlo interno. Despesa com pessoal. Habilitação literária. Habilitação profissional. Informação de cabimento. Nomeação. Pessoal dirigente. Reclassificação. Requisição, p. 493

Relatório de auditoria nº 18/2001, de 18 de Dezembro
Acumulação de funções públicas e privadas. Concurso de acesso. Concurso de ingresso. Concurso externo. Concurso interno. Contrato administrativo de provimento. Contrato de avença. Contrato de prestação de serviços. Contrato de tarefa. Contrato de trabalho a termo certo. Despesa com pessoal. Habilitação profissional. Habilitação literária. Nomeação. Serviço de organização e gestão de pessoal, p. 497

CONTROLO SUCESSIVO – 2ª SECÇÃO

Relatório de verificação externa de contas nº 3/2001 – 2ª S, de 12 de Julho
Aquisição de bens. Aquisição de serviços. Cobrança de receitas. Conta de gerência. Contabilidade. Controlo interno. Gestão de pessoal. Prestação de contas. Serviço de contencioso. Tesouraria, p. 501

Relatório de Auditoria nº 21/2001 – 2ª S, de 7 de Junho
Acordo de adesão. Administração central. Área metropolitana. Avaliação de impactes ambientais. Despesa pública. Gestão financeira. Informatização. Intervenção operacional de renovação urbana. Política nacional de habitação. Programa de reabilitação urbana. Programa especial de realojamento, p. 511

Relatório de Auditoria nº 25/2001 – 2ª S, de 21 de Junho
Apoio financeiro. Cooperação económica. Despesa não documentada. Empréstimo a agentes económicos portugueses na Guiné Bissau. Execução financeira. Financiamento. Subsídio a fundo perdido. Subsídio à instalação de jovens agricultores em Moçambique. Transferência de verbas. Taxa de câmbio, p. 521

Relatório de Auditoria nº 30/2001 – 2ª S, de 27 de Junho
Cobrança de receitas. Conta Geral do Estado. Contabilidade. Controlo Interno. Informatização. Receita orçamental. Serviços de finanças. Tesouraria de finanças, p. 543

Relatório de Auditoria nº 37/2001 – 2ª S, de 12 de Julho
Acção social. Conta de segurança social. Instituições particulares de solidariedade social. Sistema de controlo interno. Subsídio, p. 563

Relatório de Auditoria nº 40/2001 – 2ª S, de 4 de Outubro
Conta de gerência. Controlo interno. Despesa não orçamentada. Empreitada de obras públicas. Empréstimo, p. 575

Relatório de Auditoria nº 47/2001, de 22 de Novembro
Cobrança de taxas. Compensação financeira. Contrato de concessão. Ponte Vasco da Gama. Ponte 25 de Abril. Portagem. Project finance. Reequilibrio financeiro, p. 581

Relatório de Auditoria nº 56/2001 – 2ª S, de 13 de Dezembro de 2001
Aquisição de bens. Aquisição de serviços. Auditoria orientada. Avaliação da economicidade. Avaliação da eficácia. Avaliação do sistema informático. Concurso público. Auditoria interna. Hospital. Prazo de entrega. Serviço Nacional de Saúde. Sistema de controlo interno, p. 589

Relatório de Auditoria nº 59/2001, de 20 de Dezembro
Cobrança de receitas. Conta de gerência. Contabilidade. Controlo interno. Crédito Público. Dívida. Financiamento. Gestão administrativa. Infracção financeira. PIDDAC. Receita própria. Região agrária. Auditoria interna, p. 593

JURISPRUDÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS
com relevância para a actividade do Tribunal de Contas

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão nº 200/2001
Grandes opções do plano para 2001. Região Autónoma da Madeira, p. 601

Acórdão nº 529/2001
Regime de Emolumentos do Tribunal de Contas, p. 629

PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
com relevância para a actividade do Tribunal de Contas

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Parecer do Ministério Público nº 43/2001
Concurso de obras públicas. Preço total consideravelmente superior ao preço base. Norma financeira (conceito). Integração do conceito de preço total consideravelmente superior ao preço base. Competência jurisdicional, p. 677

ARQUIVO HISTÓRICO
O processo de aquisição de documentação em biblioteca:- algumas reflexões
Judite Cavaleiro Paixão e Cristina Cardoso, p. 693

NOTÍCIAS
Relações Comunitárias e Internacionais do Tribunal de Contas Português – Julho a Dezembro de 2001, p. 705

RECENSÃO BIBLIOGRÁFICA
Novos standards internacionais de contabilidade para o sector público aprovados pelo Comité do Sector Público do IFAC – International Federation of Accountants, p. 719

INFORMAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Monografias e analíticos de publicações periódicas, p. 735
Publicações periódicas, p. 751
índices de assuntos, p. 759
Índices de autores, p. 767

JULHO - DEZEMBRO 2001
REVISTA