SUB JUDICE: JUSTIÇA E SOCIEDADE, 0039

IDEIAS

Cláusulas Contratuais Gerais Abusivas (Introdução)
Neste primeiro artigo de abertura, os Professores coordenadores da disciplina de Direito Civil do 6.º Programa de Doutoramento e Mestrado promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, fazem relevar o estudo exegético das listas de cláusulas proibidas pelo regime jurídico consagrado na lei portuguesa, tanto na sua dimensão teórica como sobretudo na sua implicação prática
Carlos Ferreira de Almeida e Rui Pinto Duarte, p. 7

O Poder de Alteração Unilateral nos Contratos Bancários Celebrados com Consumidores
Uma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de ius variandi, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de ius variandi, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos
André Figueiredo, p. 9

Exclusão e Limitação da Responsabilidade em Contratos de Adesão
Este outro artigo incide sobre o âmbito de aplicação do art. 18.º, al. c), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (LCCG), que estatui a proibição de cláusulas contratuais gerais e cláusulas não negociadas inseridas em contratos individualizados que excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento definitivo, mora ou incumprimento defeituoso, em caso de dolo ou de culpa grave
Carla Gonçalves Borges, p. 27

Os Limites à Liberdade de Estipulação em Matéria de Denúncia
O objecto principal do presente texto é a análise do âmbito e sentido das normas contidas no artigo 19.º, f) da LCCG, integrado na secção relativa às relações entre empresários ou entidades equiparadas, e artigos 22.º, n.º 1, b), 1.ª parte e 22.º, n.º 1, i), incluídos na secção relativa às relações com consumidores finais. Estão em causa regras que permitem sindicar a justiça de cláusulas contratuais livremente acordadas entre as partes, in casu relativas à cessação do contrato por denúncia
Filipe Vaz Pinto, p. 45

A Exclusão da Excepção de Não Cumprimento no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais
No presente estudo a autora procede a uma análise do âmbito de protecção conferido pela primeira parte da alínea f) do artigo 18.º da LCCG ao aderente, partindo de uma abordagem da faculdade da excepção de não cumprimento do contrato no respectivo âmbito natural, para, em seguida, ensaiar algumas hipóteses de extensão do mesmo, e, depois, dedicar-se ao estudo da admissibilidade da exclusão da excepção de não cumprimento, no âmbito de cláusulas contratuais não negociadas individualmente e no seu cruzamento com o princípio da boa fé constante do artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. Finalmente, a título de consideraçóes finais, procede, a mesma autora, à apreciação da relevância desta disposição enquanto meio de protecção do aderente em relação ao regime geral
Joana Farraiota, p. 69

Cláusulas Contratuais Gerais e Distribuição do Risco
Este outro trabalho tem por objecto o estudo da alínea f) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (LCCG), com a análise do sentido e do alcance do referido preceito, o que se traduz em determinar quais as cláusulas que são, em absoluto, proibidas por alterarem as regras respeitantes à distribuição do risco
Patrícia da Guia Pereira, p. 91

ABRIL-JUNHO 2007
REVISTA