Ambiente e recursos naturais. Ruído. Espectáculos e diversões. Período de descanso nocturno. Governador civil. Competência. Medidas de polícia (036/A/1999)

Date: 1999-05-11
Entidade: Governador Civil do Distrito de Lisboa

Proc. R-3091/98 (A1)

Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Espectáculos e diversões. Período de descanso nocturno. Governador civil. Competência. Medidas de polícia

[0.26 MB]
Sequence: Sem resposta

© 2024 / Provedor de Justiça - All rights reserved