Ambiente. Estabelecimento de bebidas e restauração. Condições de salubridade inadequadas (001/A/2004)

Date: 2004-02-23
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa

Proc. R-3186/02 (RAA)

Assunto: Ambiente. Estabelecimento de bebidas e restauração. Condições de salubridade inadequadas

Sumário: Tendo por objecto o funcionamento de uma pizzaria foi aberto processo em virtude de reclamação relativa ao facto dos fornos do estabelecimento instalado no rés do chão do edifício gerarem níveis de calor susceptíveis de causar incomodidade e de produzir danos na habitação sita no 1º andar.Verificou-se que, já em 2001, havia sido realizada uma vistoria que concluiu no sentido de ser necessária a execução de obras tendentes a dotar o edifício das ‘condições adequadas de comportamento térmico e de exaustão de fumos e gases’.A instrução permitiu apurar que a Autarquia tem vindo, sucessivamente, a prorrogar os prazos de execução dos trabalhos, razão pela qual a situação verificada em 2001 ainda perdura.O Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal da Lagoa: (A) que fosse imposta ao proprietário da pizzaria a realização dos trabalhos referidos no auto de vistoria por forma a dotar o estabelecimento das condições adequadas de comportamento térmico e de exaustão de fumos e gases; (B) que, atento o período anormalmente longo já decorrido desde a realização da vistoria, o prazo a fixar fosse improrrogável; (C) que, decorrido aquele prazo sem que estejam executados os trabalhos, seja cassado o respectivo alvará.

Fontes:

– Artigos 9.º, alínea d) e 66.º, da CRP;

– Artigos 3.º, alíneas a) e f), 17.º e 18.º, da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente);

– Artigo 42.º, do RGEU.

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Sequence: Acatada

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