Ambiente. Ruído. Actividades domésticas.

Date: 2008-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Sintra

Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Sintra por não impedir o morador em edifício multifamiliar de incomodar os vizinhos com um relógio de sala ruidoso, cujo toque era particularmente sentido à noite, na falta de ruído de fundo.

Decisão: Embora fosse desejável que a lei delimitasse com maior rigor o âmbito de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, considerou-se não ser justificada a intervenção, por não se verificarem os pressupostos de que a lei faz depender a intervenção das autoridades policiais em matéria de ruído de vizinhança.

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