Assuntos económicos. Concorrência. Farmácias. Pedido de transferência. Portaria n.º 936-B/99, de 22/10 (001/B/2002)

Date: 2002-01-30
Entidade: Ministro da Saúde

Proc. R-3723/00 (A2)

Assunto: Assuntos económicos. Concorrência. Farmácia. Pedido de transferência. Portaria n.º 936-B/99, de 22 de Outubro

Sumário: Foi apresentada uma queixa na Provedoria de Justiça, em 31/08/2000, em que se contestava a posição adoptada pela Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) relativamente a um pedido de transferência de farmácia que havia sido apresentado em 16/11/1999, sem que até esse momento tivesse sido comunicada qualquer decisão sobre essa pretensão. Após diligências desenvolvidas por este órgão do Estado junto daquele Instituto, em 03/01/2001 foi finalmente comunicada à interessada a decisão final que recaiu sobre tal pedido de transferência da farmácia, que apontava para o respectivo indeferimento, remetendo-se para o conteúdo da deliberação do Conselho de Administração, publicada em 19/01/2001 na 2.ª série do Diário da República, onde foi apresentado como fundamento para a rejeição da transferência pretendida o facto de que «(…) o local proposto dista apenas 284 m da farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2, alínea b), da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável pelo n.º 2, da Portaria n.º 936-B/99, de 22 de Outubro (…)». […] De acordo com as motivações expostas o Provedor de Justiça recomenda que se proceda à alteração da redacção da norma prevista no artigo 2, n.º 1, alínea b), da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, no sentido de esclarecer que a distância a observar entre a farmácia mais próxima já instalada e o local para onde se pretende transferir outra farmácia é de 500 metros e não apenas de 250 metros; e que tal alteração deverá passar por consagrar exclusivamente nesse preceito como requisito para a autorização da transferência de farmácias, a distância a respeitar entre as mesmas, excluindo qualquer conceito subjectivo como o de «não poder haver sobreposição de áreas», como agora se encontra definido.

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Sequence: Acatada

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