CENFIC – Centro de formação profissional da indústria da construção civil e obras públicas do Sul. Cargos de direção e de chefia. Complemento retributivo. Evolução na carreira (009/A/2014)

Date: 2014-09-01
Entidade: Presidente do Conselho de Administração do CENFIC
Proc. R-228/11 e R-352/12 (UT4)
 
Assunto: CENFIC – Centro de formação profissional da indústria da construção civil e obras públicas do Sul. Cargos de direção e de chefia. Complemento retributivo. Evolução na carreira
 
Sumário: Vários trabalhadores do CENFIC que, durante diversos anos e ainda antes de 2011, ali exerceram cargos de chefia em comissão de serviço, viram recusado:
(i) nuns casos, o pagamento de complemento retributivo previsto no Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do CENFIC na circunstância de auferirem, por esses cargos, retribuição inferior à devida pela categoria e escalão de origem;
(ii) noutros casos, o reconhecimento dos efeitos do exercício dos mesmos cargos na própria carreira, igualmente previstos naquele regulamento. Essa recusa, porque simplesmente fundada na invocação genérica das leis que determinam a suspensão das revisões de suplementos remuneratórios e da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão e que impediram as promoções dos trabalhadores da Administração Pública, não foi considerada atendível pelo Provedor de Justiça, que, por isso, recomendou a apreciação da situação dos referidos trabalhadores no quadro do citado regulamento e verificando-se que os mesmos: (iii) auferiram, por esses cargos, retribuição inferior à que lhes caberia pela categoria e escalão de origem, o reconhecimento do direito ao complemento retributivo correspondente ao suplemento de isenção de horário de trabalho, pelo exercício de cargos de chefia em comissão de serviço;
(iv) completaram, em tais funções, o tempo necessário para poderem evoluir nas respetivas carreiras, a concretização dessa evolução.
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Sequence: Não acatada

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