Cobrança de taxa de uso, no âmbito das concessões perpétuas de espaços cemiteriais (003/B/2007)

Date: 2007-07-17
Entidade: Presidente da Junta de Freguesia de Jovim

Proc. R-1916/07 (A6)

Assunto: Cobrança de taxa de uso, no âmbito das concessões perpétuas de espaços cemiteriais

Sumário: Foi apresentada queixa por um concessionário de jazigo localizado em Cemitério Paroquial administrado pela Junta de Freguesia de Jovim, a propósito da cobrança de taxa, alegadamente devida, apenas, pelos titulares do direito de concessão, a título perpétuo, sobre os espaços cemiteriais localizados naquela infra-estrutura. Consultado aquele órgão autárquico, e analisado os diplomas regulamentares em vigor, nesta matéria, na Freguesia de Jovim, veio a confirmar-se, do ponto de vista dos destinatários da medida contestada, a exactidão das alegações produzidas pelo reclamante. Mais veio a apurar-se que a contra-prestação pública correspondente à referida taxa, radicava no uso gratuito, pelos concessionários de Jazigos e Capelas, das partes comuns dos cemitérios, e dos serviços que a Junta de Freguesia presta naquele equipamento, bem como na utilização de um espaço geral para deposição de cera e ainda pela água e luz para limpeza dos espaços concessionados. No tocante à problemática suscitada em torno do âmbito de incidência subjectiva da taxa em apreço, assim como da contra-prestação assente na utilização das partes comuns e no benefício dos serviços prestados por aquele órgão autárquico, constatou-se, nos moldes constitucional e legalmente previstos, a inexistência de fundamento racional bastante, que permitisse justificar, por um lado, a diferença de tratamento evidenciada e, por outro, a cobrança exigida. Por sua vez, e no que se reporta ao fornecimento de água e luz para limpeza dos espaços cemiteriais concessionados (a título temporário ou perpétuo), e utilização de espaço para deposição de cera, considerou-se que o mesmo, a ser taxado, deverá tomar como base o princípio do utilizador-pagador. Assim sendo, entendeu o Provedor de Justiça recomendar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Jovim, a alteração dos diplomas regulamentares em uso nesta matéria, por forma a eliminar-se a desigualdade de tratamento verificada, assim como a afastar-se quaisquer referências aos custos associados à gestão, conservação e limpeza das partes comuns do cemitério paroquial, ponderando-se, em substituição daquelas, única e exclusivamente, a consagração das despesas concretamente realizadas na utilização de água e de luz, assim como no âmbito da deposição de cera.

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