Desprotecção social verificada nos casos em que ocorra uma situação de doença no período de tempo que decorre entre a cessação do contrato de trabalho e a apresentação do requerimento para atribuição das prestações de desemprego.

Date: 2009-06-17
Entidade: Secretário de Estado da Segurança Social
Type: Sugestão de medida legislativa

Processo: P-04/09 (A3)
Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
Assunto: Desprotecção social verificada nos casos em que ocorra uma situação de doença no período de tempo que decorre entre a cessação do contrato de trabalho e a apresentação do requerimento para atribuição das prestações de desemprego. Sugestão de medida legislativa.
Síntese:

1. O presente processo teve origem numa queixa subscrita por um cidadão que, tendo ficado doente imediatamente após a cessação do seu contrato de trabalho e, portanto, antes de ter tido oportunidade de requerer as prestações de desemprego a que teria direito, se viu, face ao direito constituído, numa situação de total desprotecção social, tendo-lhe sido negado, o acesso ao subsídio de doença, por um lado, e o acesso ao subsidio de desemprego, por outro.
2. A atribuição do subsídio de doença está reservada aos casos em que se verifique perda de remuneração em consequência de doença que impeça temporariamente o beneficiário de trabalhar (art. 1º, nº 2 do Decreto-Lei nº 28/2004, de 04/02), o que não acontece no caso de o beneficiário já estar desempregado à data em que ocorre a doença.
3. Por outro lado, encontrando-se o beneficiário numa situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença, não pode inscrever-se no respectivo centro de emprego e requerer, durante esse período, as prestações de desemprego, já que, enquanto estiver doente, não tem capacidade e disponibilidade para o trabalho (artigos 2º, nº 1 e 11º, nº 1 do Decreto-Lei nº 220/2006, de 03/11).
4. O caso reclamado permitiu evidenciar o vazio legal existente, gerador de situações de total desprotecção social.
5. Entendeu o Provedor de Justiça que tal situação de desprotecção social, para além de injusta e injustificada, se mostra absolutamente inaceitável em face da Constituição e da Lei de Bases do Sistema da Segurança Social, pelo que dirigiu ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício, solicitando que fosse adoptada medida legislativa adequada a acautelar estas situações.

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