Direitos, liberdades e garantias. Direito de participação política. Eleições. Voto antecipado. Voto por correspondência. Eleição a deputado (009/B/2005)

Date: 2005-07-21
Entidade: Assembleia da República

Proc. R-0324/04 (A6)

Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Direito de participação política. Eleições. Voto antecipado. Voto por correspondência. Eleição a deputado

Sumário: Atenta a dispersão das leis eleitorais por um conjunto de diplomas legais, na prática existindo um diploma legal regulamentador de cada uma das eleições para cada um dos órgãos electivos, foi recomendada não só a uniformização das matérias comuns às diversas eleições e aos referendos, como a sistematização desta legislação num Código Eleitoral. Foi igualmente recomendada a inclusão, nas diversas leis eleitorais ou em legislação eleitoral que venha a ser produzida na sequência de eventual acatamento da recomendação no sentido da sistematização das leis eleitorais, da possibilidade de ser exercido o voto antecipado pelos funcionários e agentes da administração pública que se desloquem em serviço ao estrangeiro em período que compreenda o dia da realização das eleições ou referendos, reiterando-se assim anterior Recomendação do Provedor de Justiça a propósito do assunto. Por último, encontra-se previsto na Lei Eleitoral da Assembleia da República que os cidadãos portugueses que tenham outra nacionalidade não poderão ser candidatos pelo círculo eleitoral que abranger o território do país dessa nacionalidade. Revelando-se tal restrição ao direito de acesso a cargos públicos desproporcionada aos interesses que visa acautelar, recomendou-se ainda a respectiva alteração, com vista à limitação daquela inelegibilidade às situações em que a aplicação das leis vigentes no país integrante do círculo eleitoral em causa – por exemplo, que concedam apoio financeiro ou outros benefícios apenas a candidatos a cargos públicos que sejam nacionais desse país – coloque numa posição de vantagem, no acesso ao cargo electivo em apreço, os cidadãos portugueses também nacionais desse outro Estado, face designadamente aos cidadãos portugueses não nacionais desse mesmo Estado.

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Sequence: Acatada

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