Educação. Ensino secundário. Acidente no estabelecimento de ensino. Seguro escolar. Cobertura dos riscos (004/A/2004)

Date: 2004-04-06
Entidade: Presidente do Governo Regional dos Açores

Proc. R-3385/03 (RAA)

Assunto: Educação. Ensino secundário. Seguro escolar. Acidente no estabelecimento de ensino. Cobertura dos riscos

Sumário: Em virtude de acidente ocorrido nas instalações da EB 3/S Pe. Jerónimo Emiliano de Andrade, Angra do Heroísmo, que resultou da circunstância de um aluno, de 15 anos, ter atingido o olho de outro aluno, este sofreu danos físicos graves que carecem de tratamento médico urgente.[…] Assim sendo, o Provedor de Justiça recomendou que fosse iniciado, de imediato, o processo de seguro escolar relativo ao acidente ocorrido no dia 23 de Maio de 2003 com o aluno…, por forma a ser assegurada a cobertura da totalidade dos danos físicos por ele sofridos e, bem assim, custeados os tratamentos que vierem a ser julgados medicamente necessários.

Fontes:

– Portaria n.º 73/2001, de 13 de Dezembro;

– Decreto Legislativo Regional n.º 34/2003/A, de 13 de Agosto;

– Regulamento Acção Social Escolar (Portaria n.º 87/2003, de 6 de Novembro;

– Circular n.º 1/83/FRSE, de 21 de Julho;

– Artigos 12.º, 491.º e 1877.º ss., Código Civil;

– Artigo 125.º, n.º 2, CPA;

– Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro;

– Artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 48051/67, de 21 de Novembro.

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Sequence: Acatada

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