Estrangeiros. Aquisição de nacionalidade portuguesa. Estatuto de bolseiro do Estado português. Acordo de cooperação. PALOP (007/A/2001)

Date: 2001-05-10
Entidade: Ministro da Administração Interna

Proc. R-3368/98 (A6)

Assunto: Estrangeiros. Aquisição de nacionalidade portuguesa. Estatuto de bolseiro do Estado português. Acordo de cooperação. PALOP

Sumário: RC, AL e AM, nacionais, respectivamente das Repúblicas de Cabo-Verde, da Guiné-Bissau e de Moçambique, residentes em Portugal, solicitaram a intervenção do Provedor de Justiça relativamente à sua pretensão de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, queixando-se que os seus processos aguardam decisão ou foram indeferidos por terem beneficiado do estatuto de bolseiros do Estado português, ao arrimo dos acordos de cooperação celebrados com os respectivos países, e incumprido o compromisso de participar directamente no processo de desenvolvimento dos seus países após a conclusão da sua formação académica. [….] Após análise deste processo, o Provedor de Justiça concluiu que a rejeição automática dos pedidos de naturalização, com fundamento no incumprimento do compromisso anteriormente assumido de regresso ao país de origem, viola a norma do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 37/81, na medida em que procede a uma auto-vinculação estrita, aí onde a norma pretende o exercício da discricionariedade, e que a «suspensão» da tramitação de processos pendentes viola o dever de resposta expressa aos peticionantes da decisão de naturalização. Assim sendo, por força das razões aduzidas, o Provedor de Justiça recomenda que os processos de naturalização formulados por antigos bolseiros do Estado português, não só mas também os dos reclamantes identificados em epígrafe, sejam decididos com a maior brevidade, não assumindo uma eventual violação do compromisso de retorno um carácter absolutamente prejudicial ao deferimento da sua pretensão, antes se recorrendo aos critérios que permitam a livre apreciação e ponderação de todos os interesses e circunstâncias relevantes para a boa decisão dos pedidos em causa.  

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Sequence: Acatada
Decisão do Ministro da Administração Interna

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