Função pública. Concurso. Chefe de divisão. Métodos de selecção. Entrevista profissional de selecção (003/B/2001)

Date: 2001-08-01
Entidade: Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública

Proc. R-1784/00 (A4)

Assunto: Função pública. Concurso. Chefe de divisão. Métodos de selecção. Entrevista profissional de selecção

Sumário: 1. PG, engenheiro electrotécnico, assessor do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, candidatou-se ao concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Monumentos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja abertura foi publicitada, através do Aviso n.º 12/2000 publicado no Diário da República, n.º 2, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 2000 (fls. 27 e 28) e cujo prazo de candidatura foi fixado em dez dias úteis. 2. Foram adoptados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção (ponto 6 do aviso de abertura). De acordo com a Acta n.º 1 – datada de 18 de Janeiro – a ambos os métodos foi atribuída a «ponderação de cinquenta por cento». 3. Em 21 de Fevereiro de 2000, o queixoso requereu, ao presidente do júri do concurso, a possibilidade de assistir à entrevista profissional de selecção dos outros candidatos. 4. Através de faxe, datado de 22 de Fevereiro, o presidente do júri do concurso solicitou à Direcção-Geral da Administração Pública «orientação sobre a decisão a tomar». 5. Pelos ofícios n.ºs 272/DREMN, de 28.02, e 275, de 29.02, foi comunicado ao candidato o indeferimento do requerido, com base em parecer da DGAP no sentido que a entrevista não pode revestir carácter público. 6. O candidato comunicou ao júri do concurso, em 29 de Fevereiro, a sua desistência, expressamente referindo que o fazia por, dessa feita, não estar assegurado «o controlo dos “princípios de transparência, neutralidade e imparcialidade” a que os actos da Administração Pública se devem subordinar», questionando a constitucionalidade do entendimento veiculado por tal parecer. […]

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Sequence: Acatada

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