Inspeção à esquadra da Corujeira da PSP. Condições físicas. Condições de trabalho. Condições de detenção. Procedimentos especiais (003/A/2013)

Date: 2013-03-22
Entidade: Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública

Proc. P-09/11 (A5) 

Assunto: Inspeção à esquadra da Corujeira da PSP. Condições físicas. Condições de trabalho. Condições de detenção. Procedimentos especiais

Sumário: Na sequência da visita de inspeção cuja realização foi determinada pelo Provedor de Justiça ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto, foi elaborado o relatório Visita Esquadra da Corujeira da Polícia de Segurança Pública. As condições físicas, de trabalho e de detenção. Os procedimentos especiais.
Foram alcançadas 9 grandes conclusões:
1. O edifício da Esquadra não oferece boas condições físicas para trabalhar ou para assegurar o atendimento ao público e também a área de detenção da Bela Vista tem instalações e equipamentos degradados e muito pouco funcionais, situações reconhecidas pela PSP, mas cuja resolução depende de disponibilidade financeira.
2. Com exceção do aspeto referido na conclusão anterior, as condições materiais de trabalho da Esquadra mostram-se adequadas às necessidades dos profissionais, ainda que as viaturas operacionais sejam muito antigas.
3. O efetivo existente cria constrangimentos à gestão de recursos na Esquadra.
4. No domínio dos riscos no ambiente de trabalho, não existe um plano de intervenção preventiva em matéria de saúde física e psicológica dos elementos policiais e as condições de trabalho existentes na área de detenção são propiciadoras de riscos físicos no ambiente de trabalho.
5. Os graves problemas ao nível da humidade, da temperatura e da luminosidade nas celas, e ao nível das precárias condições de trabalho dos Agentes na área para detenção de cidadãos na Bela Vista estão sinalizados, mas a execução das obras de reabilitação aguarda disponibilidade financeira.
6. A questão da apresentação de queixas/reclamações está a ser tratada em processo autónomo.
7. Deverá ser ponderada a emanação de normas regulamentares internas relativas ao Sistema de Queixa Eletrónica, no âmbito de crimes dependentes de queixa, no sentido de tornar bastante a identificação através de assinatura eletrónica certificada.
8. Não está implementado registo da totalidade de situações de perigo sinalizadas pela Esquadra da Corujeira, nem é organizado cadastro de todos os procedimentos de urgência no âmbito da proteção de Crianças e Jovens.
9. Não existem normativos internos uniformizados sobre a atuação das diversas Esquadras na proteção dos idosos.
Em conformidade, o Provedor de Justiça formulou as seguintes Recomendações ao Diretor Nacional da PSP:
A. Quanto à organização do tempo de trabalho, seja adotado um modelo de realização de serviços remunerados na Esquadra da Corujeira que garanta uma distribuição equitativa dos pedidos pelo efetivo policial e em termos que permitam o respeito pelo direito ao descanso legalmente consagrado;
B. No que se refere aos riscos no ambiente de trabalho, seja criado um plano de intervenção preventiva sistemática em matéria de saúde física e psicológica de todos os elementos policiais;
C. Seja implementado, tanto na Corujeira como nas demais Esquadras da PSP, um registo de todas as situações intervenção no âmbito da proteção de Crianças e Jovens em perigo sinalizadas e, bem assim, organizado um cadastro de todos os procedimentos de urgência desencadeados;
D. Sejam aprovadas normas tendentes a uniformizar a atuação nas diversas Esquadras da PSP, por forma a permitir a sinalização rápida e objetiva de situações de risco no âmbito da proteção aos idosos e facilitar a prevenção de problemas suscetíveis de pôr em perigo a segurança dos idosos;
E. Sejam aprovadas e divulgadas normas que assegurem que à entrada na Bela Vista cada detido recebe roupa de cama limpa e pode usar o telefone sem restrições indevidas.
 
Sequência: Parcialmente acatada. O MAI informou no que respeita aos recursos humanos que o trabalho policial inclui a aplicação de normas extraordinárias e que está em preparação nova regulamentação sobre higiene, segurança e saúde no trabalho.
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Sequence: Parcialmente acatada

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