IRS. Reembolsos em atraso (1996 e 1999). Direito a juros.

Date: -0001-11-30
Type: Outras decisões

O processo foi arquivado depois de desbloqueados os reembolsos e depois de reconhecido, pela administração fiscal, o direito do contribuinte a juros indemnizatórios por incumprimento do prazo de restituição oficiosa do IRS/99. Quanto ao atraso no pagamento do reembolso de IRS/96, considerou o Provedor de Justiça que não se encontravam reunidos os pressupostos de que a lei faz depender o direito a juros. Ainda em relação ao ano de 1996, porém, entendeu o Provedor de Justiça formular um reparo (v. infra) à Direcção de Finanças do Porto, pela morosidade registada, não só na decisão de reclamação graciosa apresentada pelo contribuinte mas, especialmente, pela morosidade na concretização de tal decisão.
 

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