Licença por maternidade. Subsídio de refeição.

Date: 2008-01-01
Entidade: Junta de Freguesia do Gradil

Objecto: Recusa do pagamento do subsídio de refeição a funcionária pública durante a licença por maternidade que, por opção desta, havia sido alargada para 150 dias.
Decisão: Após a intervenção da Provedoria de Justiça, a Junta de Freguesia do Gradil reviu a posição assumida e, reconhecendo o direito ao subsídio de refeição também nos casos em que o período da licença por maternidade é de 150 dias, deliberou proceder ao respectivo pagamento à funcionária em questão.

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