Segurança social. Funcionário das ex-colónias. Contagem do tempo de serviço. Exercício de funções após a independência. Estatuto do cooperante (019/B/1997)

Date: 1997-10-03
Entidade: Ministro das Finanças

Proc. R-4907/96 (A3)

Assunto: Segurança social. Funcionário das ex-colónias. Contagem do tempo de serviço. Exercício de funções após a independência. Estatuto do cooperante

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Sequence: Sem resposta

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