Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4 (034/A/1997)

Date: 1997-05-01
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações

Proc. R-972/96 (A3)

Assunto: Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4

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Sequence: Acatada

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