Toponímia (005/A/2010)

Date: 2010-03-22
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Tomar

Proc. R-4960/09 (A1)

Assunto: Toponímia

Sumário: 1. Em queixa que me foi dirigida, contesta-se a omissão de resposta a um pedido de esclarecimentos respeitante a toponímia e a numeração de polícia na freguesia de Asseiceira, nesse concelho de Tomar. 2. Sustenta o autor da queixa ter sido alterada a sinalização da toponímia referente à Rua de Santa Isabel, em Linhaceira, em termos que estou certo serem do conhecimento pessoal de V. Exa., bem como do Vereador José Vitorino Becerra, e que vieram inclusivamente a merecer divulgação em meios de comunicação social. 3. A fim de permitir a instrução do processo organizado sobre a queixa registada neste órgão do Estado, vieram a ser promovidas diligências instrutórias junto do Vereador José Vitorino Becerra, bem como dos serviços municipais e da Junta de Freguesia de Asseiceira, não se encontrando fundamentos que aconselhem seja tomada decisão oposta ao teor da informação técnica produzida, em 04.02.2008, a respeito da questão em apreço (cf. cópia em anexo). 4. Segundo foi possível apurar pelos serviços da Provedoria de Justiça, a alteração da informação toponímica existente no local foi promovida pela Junta de Freguesia de Asseiceira, não obstante a competência exclusiva de que o órgão autárquico presidido por V. Ex.a goza nesse domínio, de acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Pretendendo a Freguesia de Asseiceira substituir-se aos órgãos do Município de Tomar, como se indicia ter ocorrido, trata-se de um acto ferido de nulidade, nos termos do artigo 133.º, n.º 1, alínea d), no Código do Procedimento Administrativo, pelo que o mesmo não se mostra apto a produz efeitos jurídicos, em conformidade com o artigo 134.º, n.º 1, do mesmo código. 5. Não obstante, permanece por esclarecer qual a posição definitivamente sustentada pela Câmara Municipal de Tomar a propósito dos pedidos apresentados pelos Senhores … sobre a designação do arruamento onde se situa a edificação a que os serviços municipais oportunamente atribuíram o seguinte endereço postal: Rua de…, Linhaceira. 6. Concomitantemente, verifica-se não se encontrar regularizado o registo da numeração de polícia de vários arruamentos sitos no local em causa, situação que carece de resolução a breve trecho, a bem dos munícipes residentes em Linhaceira, em conformidade com o supracitado artigo da Lei das Autarquias Locais.     …./…

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