Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU (030/A/1995)

Date: 1995-04-06
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Proc. R-100/95 (A1)

Assunto: Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU

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Sequence: Acatada

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