Provedora de Justiça decide pagamento intercalar às vítimas dos incêndios qualificadas como feridos graves

A Provedora de Justiça decidiu avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de “feridos graves” do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
 
Em face do elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo.
 
A Provedora de Justiça recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves, tendo 187 sido admitidos. À data atual, 163 processos foram remetidos ao INMLCF, que concluiu a avaliação clínica de 139 vítimas dos incêndios, tendo 61 recebido a qualificação de “ferido grave” à luz dos critérios do Relatório do Conselho nomeado pelo governo para a sua fixação.
 
O montante agora adiantado a cada ferido grave corresponde ao resultado da avaliação clínica nos três parâmetros que, à luz dos critérios fixados, têm uma quantificação mínima já conhecida: dano biológico, dor e dano estético.
Neste momento, o valor global das indemnizações intercalares ronda dois milhões de euros.
 
A Provedora de Justiça espera estar em condições para que, em breve, possa ser concluída a análise necessária à formulação das propostas finais de indemnização, que serão apresentadas com a devida fundamentação e com explicitação dos critérios utilizados, para que cada requerente possa, livre e conscientemente, decidir pela adesão ao valor proposto ou pela sua recusa.
 
Sublinhe-se que, quando o parecer do INMLCF é negativo, isso significa que os danos não permitem qualificar a situação como “ferimento grave” à luz dos critérios definidos pelo Conselho, pelo que não será possível indemnizar estes feridos pelo mecanismo de indemnização a cargo da Provedora de Justiça.  
 
Não significa, porém, que os danos sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação. Para estes casos está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretária-geral do Ministério da Justiça. Está assegurada a articulação entre a CPAPI e a Provedora de Justiça, evitando duplicação de esforços por parte dos interessados. 
 
A Provedora relembra ainda que, em qualquer caso, está sempre aberta a possibilidade de, em ação indemnizatória contra o Estado, o requerente reclamar o que bem entenda. Nesse cenário, será adequada a consulta de um advogado; caso o ferido não tenha recursos económicos para o fazer, poderá requerer à Segurança Social a concessão de proteção jurídica. Para mais informações clique aqui.
 
Atualização em janeiro 2019:

A determinação do montante das indemnizações devidas aos feridos graves dos incêndios, iniciada em março de 2018, não está ainda completamente terminada. Foram recebidos 195 pedidos de indemnização tendo sido admitidos e remetidos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses 187, que qualificou de “feridos graves” 73 pessoas – alguns casos, muito poucos, ainda estão em análise. Nos cálculos da Provedoria de Justiça, as indemnizações a serem pagas pelo Estado a estes 73 feridos graves (incluindo os cerca de dois milhões de euros propostos, a título de pagamento intercalar, em agosto de 2018) deverão elevar-se a cerca de 11 milhões de euros.

 

 

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