O Provedor de Justiça tem recebido queixas de cidadãos e de empresas relativas à existência de grandes atrasos – por vezes anos -, nas avaliações extraordinárias dos imóveis destinados ao arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais. Estas avaliações, solicitadas pelos respectivos proprietários, têm de estar concluídas num prazo de 6 meses. A sua realização é da competência…
Newsletter
Subscreva e mantenha-se a par do trabalho e iniciativas da Provedoria de Justiça