Atrasos dos Serviços de Finanças nas avaliações extraordinárias para aumento de rendas dos imóveis destinados a comércio, indústria e profissões liberais.

O Provedor de Justiça tem recebido queixas de cidadãos e de empresas relativas à existência de grandes atrasos – por vezes anos -, nas avaliações extraordinárias dos imóveis destinados ao arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais.


Estas avaliações, solicitadas pelos respectivos proprietários, têm de estar concluídas num prazo de 6 meses.


A sua realização é da competência dos Serviços de Finanças da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).


Pretendendo avaliar a dimensão do problema a nível nacional, identificar as suas causas e sugerir a adopção das medidas consideradas adequadas a resolvê-lo, o Provedor de Justiça procedeu ao envio de um questionário modelo a vinte e oito Serviços de Finanças, numa amostragem que se considerou ser representativa do País.


Neste “inquérito” foram solicitadas informações respeitantes ao número de processos abertos, findos, pendentes, duração média, motivos dos atrasos, existência, organização e funcionamento da comissão de avaliação entre 01.01.99 e 31.12.2001, ou seja, ao longo de 3 anos, bem como outros aspectos conexos.


A análise dos dados constantes de todos os questionários permite concluir que a situação não apresenta nem a dimensão nem a gravidade que as queixas dirigidas ao Provedor de Justiça fariam pressupor, desde logo por se tratar de um procedimento que não é muito utilizado pelos proprietários, além de que a maioria dos processos tem sido, efectivamente, concluída no período de três anos.


Foi, no entanto, possível, identificar as causas dos atrasos existentes, nomeadamente: inexistência de comissão de avaliação, mas também demora na realização das reuniões, insuficiência de recursos humanos, falta de pagamento de preparos, interposição de recurso judicial.


Embora em muitos casos os atrasos na conclusão dos processos de avaliação extraordinária sejam superiores ao prazo legal fixado, a situação só foi considerada muito grave nos casos de Guarda, Viseu 1 e Setúbal 1, em que existem processos pendentes da realização de avaliações há vários anos.


O Provedor de Justiça, em face dos dados recolhidos, e com o intuito de evitar, doravante, a repetição de situações análogas formulou ao Director Geral dos Impostos a seguinte recomendação:

a) Que instrua todos os Directores de Finanças para que, sempre que em algum Serviço de Finanças seja entregue um requerimento a solicitar a realização de uma avaliação fiscal extraordinária, deva ser de imediato promovida a formação e garantido o funcionamento célere da Comissão de Avaliação;


b) Que sejam adoptadas diligências com vista à rápida solução das situações mais graves detectadas nos Serviços de Finanças da Guarda, de Setúbal 1 e de Viseu 1, onde a pendência dos processos se deve à inexistência de Comissão de Avaliação, promovendo a sua célere formação e o seu adequado funcionamento.


Nota: O texto integral da Recomendação encontra-se no site www.provedor-jus.pt (Decisões + Recomendações) ou pode ser solicitado através do telefone nº 213926632.

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