Os cidadãos estrangeiros que, comprovadamente, se encontrem em situação de desemprego involuntário, e desde que tenham direito a receber a respectiva prestação social de apoio (subsídio de desemprego), podem ver prorrogadas as suas autorizações de permanência, reconheceu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em informação remetida ao Provedor de Justiça. Este esclarecimento do SEF surgiu na sequência de uma…
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