Reconhecido direito à prorrogação da autorização de permanência de cidadãos estrangeiros em situação de desemprego involuntário, desde que tenham direito ao respectivo subsídio

Os cidadãos estrangeiros que, comprovadamente, se encontrem em situação de desemprego involuntário, e desde que tenham direito a receber a respectiva prestação social de apoio (subsídio de desemprego), podem ver prorrogadas as suas autorizações de permanência, reconheceu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em informação remetida ao Provedor de Justiça.


Este esclarecimento do SEF surgiu na sequência de uma intervenção do Provedor de Justiça com base no caso de cidadãos estrangeiros, em situação de desemprego involuntário e a receberem a respectiva prestação social de apoio, que viram serem indeferidos liminarmente os pedidos de prorrogação das autorizações de permanência de que eram titulares.


O indeferimento foi justificado pela inexistência de uma relação de trabalho subordinado à data da apresentação dos pedidos.


Todavia, os cidadãos em causa, que haviam efectuado com regularidade as suas contribuições para a Segurança Social, estavam a receber desta o subsídio de desemprego, uma circunstância que, nomeadamente, constitui um estímulo para a reinserção do beneficiário numa actividade produtiva e pressupõe a disponibilidade activa deste para uma nova ocupação.


Nesta conformidade, o Provedor de Justiça propôs ao Director-Geral do SEF que dirigisse uma instrução normativa no sentido de ser aceite a possibilidade de prorrogação de autorização de permanência quando o requerente, em situação de desemprego involuntário, esteja a receber o respectivo subsídio, nos termos legais.


Na resposta, o SEF reconheceu não existirem obstáculos legais ao deferimento da prorrogação da autorização de permanência nos casos dos desempregados a receberem subsídio, até ao limite de um ano, desde que mostrem permanentemente disponibilidade para uma nova ocupação e para a sua qualificação, mediante a frequência de cursos de formação profissional.


Nos casos em que lhes seja devida a prestação social de apoio mas ainda não estejam a recebê-la, os estrangeiros desempregados deverão juntar ao pedido de prorrogação uma declaração emitida pela Segurança Social certificando do direito à concessão do subsídio de desemprego.

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