Perante queixas de consumidores confrontados com a exigência, por parte dos fornecedores, do pagamento de facturas/recibos de consumos de serviços públicos essenciais (água, electricidade e gás) com vários anos, o Provedor de Justiça sublinha que o prazo de prescrição aplicável aos créditos emergentes da prestação destes serviços é de seis meses. Por regra, os prestadores não podem exercer o seu…
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