Provedor de Justiça congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional normas de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O Provedor de Justiça congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o segmento de norma, alínea a), do n.º 1, e o n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto‑Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que instituiu o Rendimento Social de Inserção (RSI). O segmento…

Ler mais

Newsletter
Subscreva e mantenha-se a par do trabalho e iniciativas da Provedoria de Justiça