Provedor de Justiça congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional normas de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O Provedor de Justiça congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional, porquanto, dessa forma, ficam salvaguardados os direitos fundamentais dos cidadãos. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o segmento de norma, alínea a), do n.º 1, e o n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto‑Lei n.º 133/2012, de 27…

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