Prova da situação de união de facto para efeitos de tributação em sede de IRS

O Provedor de Justiça endereçou uma comunicação à Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sublinhando que, quanto à tributação em sede de IRS relativa aos anos anteriores a 2015, continua a ser negada aos cidadãos que vivem em união de facto a possibilidade de fazerem prova do seu domicílio comum pelos meios habitualmente aceites em direito. A AT…

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