A recomendação n.º 5/A/2016 do Provedor de Justiça dirigida à Câmara Municipal de Lisboa foi acatada parcialmente. Em resposta à Recomendação, a autarquia reconhece que é necessário garantir a clareza, rigor e objetividade das normas do PDM. Serão introduzidos critérios, naquelas normas, que não sejam demasiado abstratos ou indeterminados, por forma a garantir a previsibilidade da sua aplicação e o…
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